38 resultados encontrados para corretora ney ltda - data: 19/07/2025
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Expediente Nº 6934 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002617-19.2005.403.6181 (2005.61.81.002617-9) - JUSTICA PUBLICA X RUBENS MARTINS VIEIRA X KENZI GOTO X JAIR MARTINS VIEIRA(SP058324 - JOSE CARLOS GRAZIANO) DECISÃO Aceito a conclusão supra. O Ministério Público Federal ofertou denúncia, no dia 26.09.2012 (fls. 236/237), em face de Jair Martins Vieira, pela prática, em tese, do delito previsto nos artigos 1º, inciso I, e 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/90, em continuidade delitiv
0002617-19.2005.403.6181 (2005.61.81.002617-9) - JUSTICA PUBLICA X RUBENS MARTINS VIEIRA X KENZI GOTO X JAIR MARTINS VIEIRA(SP058324 - JOSE CARLOS GRAZIANO) Sentença de fls. 462/467.Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 1 Reg.: 228/2016 Folha(s) : 3693Ação Penal PúblicaAutos nº 0002617-19.2005.403.6181Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu: JAIR MARTINS VIEIRAJuiz Federal: Dr. ALESSANDRO DIAFERIAVistos e examinados os autos.S E N T E N Ç AO
Devido à renuncia de mandato comunicada às fls. 23/41, intime-se a agravante para que, no prazo de dez dias, constitua novo procurador, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de fevereiro de 2016. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00076 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028320-16.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.028320-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (F
do feito até julgamento final do agravo. Aguarde-se em arquivo.Int. 0023390-82.2005.403.6182 (2005.61.82.023390-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X CORRETORA NEY LTDA(SP058324 - JOSE CARLOS GRAZIANO) X JAIR MARTINS VIEIRA X RUBENS MARTINS VIEIRA Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0029382-24.2005.403.6182 (2005.61.82.029382-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MASTERCARD BRASIL S/C LTDA(SP131524 - FABIO ROSAS E SP132233 - CRISTINA CEZAR BASTI
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 969 725 DE BENEFICÊNCIA DE SANTO ANDRÉ X PMA - PARC MAKERS LTDA E OUTROS - nota de cartório: autora providenciar condução oficial de justiça - ADV MARIA LUZIA LOPES DA SILVA OAB/SP 66809 - ADV EMILIA PEREIRA CAPELLA OAB/SP 96897 - ADV MARCIA PEREIRA CARDOSO OAB/SP 72622 583.00.2001.094763-5/000000-000 - nº ordem 1625/2001 - Ex
caderno 2 JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA Presidente: Ivan Ricardo Garisio Sartori Ano VII • Edição 1519 • São Paulo, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 www.dje.tjsp.jus.br SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0066816-75.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: Odali de Souza Brito (Justiça Gratuita) - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau,
PITOLI (fl. 109), bem como a transferência para conta à disposição deste Juízo;b) em seguida, a devolução dos valores penhorados a ADELINA (fls. 112/114) e a GIOVANI (fl. 109). Proceda-se à inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema BACENJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome de ADELINA SAJORATO PITOLI e GIOVANI PITOLI. Com a resposta, oficie-se à CEF para que os valores da conta à disposição deste juízo sejam transferidos para u
decadência e prescrição, conforme demonstram os processos administrativos apresentados pela Exequente (fls.201/624).É que a constituição dos créditos objeto das inscrições n.80794011671-33, 80294011674-71 e 80294012064-77, foram lançados através de auto de infração em 1988, sofreram impugnação administrativa, com constituição definitiva em 1994, quando se iniciou o quinquênio legal. O prazo prescricional foi interrompido quando do ajuizamento em 1995 (REsp 1.120.295).No mais, r
decadência e prescrição, conforme demonstram os processos administrativos apresentados pela Exequente (fls.201/624).É que a constituição dos créditos objeto das inscrições n.80794011671-33, 80294011674-71 e 80294012064-77, foram lançados através de auto de infração em 1988, sofreram impugnação administrativa, com constituição definitiva em 1994, quando se iniciou o quinquênio legal. O prazo prescricional foi interrompido quando do ajuizamento em 1995 (REsp 1.120.295).No mais, r
188v.: Com razão a Exequente, cumpra-se integralmento o despacho de fl. 184.Publique-se a decisão de fl. 184.(Fl. 184)Fls. 168/169: Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fl. 165 por seus próprios e jurídicos fundamentos. O advogado poderá promover a execução de seus honorários nos autos desta ação desde que aguarde o término da execução fiscal, o que ainda não aconteceu.Fl. 170: Defiro o pedido de bloqueio em contas bancárias das filiais da Executada, por