48 resultados encontrados para cosmo atair inforcatti - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (AFETADO NA VIGÊNCIA DO ART. 543-C DO CPC/1973 - ART. 1.036 DO CPC/2015 - E RESOLUÇÃO STJ 8/2008). EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. DISTINGUISHING RELACIONADO À DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA EMPRESA, OU A OUTRO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/201
O contexto dos autos permite supor um grupo econômico formado pelas empresas que compõem o chamado Grupo PORTO FELIZ, sendo elas firmas sob controle da Família VETRANO. O modus operandi adotado pelo aglomerado econômico permite supor que seus integrantes adotam meios de esvaziamento patrimonial ou transferência de bens, de modo a prejudicar os vultosos créditos públicos (valor consolidado do passivo tributário no importe de R$ 331.122.724,80). É certo que o grupo econômico é figura do
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002635-77.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE:ARI CARLOS XAVIER DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES - SP167809-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte agravante, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão defin
São Paulo, 31 de julho de 2018. André Nabarrete Desembargador Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003747-79.2018.4.03.9999/SP 2018.03.99.003747-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE JOAO FRANCISCO INFORCATTI e outro(a) COSMO ATAIR INFORCATTI SP230259 SABRINA GIL SILVA MANTECON Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA TRANSPORTADORA INFORCATTI LTDA 00033476820
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013580-94.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO INFORCATTI, COSMO ATAIR INFORCATTI Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO - SP95967 Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO - SP95967 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO Primeiramente, cabe asseverar que, na hipótese, a discussão acerca da responsabilidade dos agravantes pelos débitos não decorre propriamente da
No caso em tela, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que o Sr. Oficial da Justiça, ao cumprir o mandado de penhora e avaliação no último endereço constante na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (fls. 49/51), não localizou a empresa executada (fls. 37). Tal fato serve como fundamento suficiente para incluir o representante legal no polo passivo da ação, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, pois houve constatação de que a empre
São Paulo, 27 de janeiro de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011638-27.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO INFORCATTI, COSMO ATAIR INFORCATTI, TRANSPORTADORA INFORCATTI LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: SABRINA GIL SILVA MANTECON - SP230259-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo R. juízo a quo da 1ª Vara da Coma
No caso em tela, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que o Sr. Oficial da Justiça, ao cumprir o mandado de penhora e avaliação no último endereço constante na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP (fls. 49/51), não localizou a empresa executada (fls. 37). Tal fato serve como fundamento suficiente para incluir o representante legal no polo passivo da ação, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, pois houve constatação de que a empre
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013580-94.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO INFORCATTI, COSMO ATAIR INFORCATTI Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO - SP95967 Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO - SP95967 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO Primeiramente, cabe asseverar que, na hipótese, a discussão acerca da responsabilidade dos agravantes pelos débitos não decorre propriamente da
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS SAUDE E TECNOLOGIA LTDA FACIG -ME SP324717 DIENEN LEITE DA SILVA e outro(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE JOSIANE TAVARES GOMES SIMOES Banco do Brasil S/A SP023134 PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS e outro(a) ANA PAULA PORTO COSTA SP287463 EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA 00093382720154036119 1 Vr GUARULH