4.279 resultados encontrados para cpc. bloqueio on line. possibilidade - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital carta. Intimo a parte autora para que recolha as custas da despesa postal (R$ 20,00 [vinte reais] por carta expedida), no prazo de 15 (quinze) dias. A Requerimento do Exequente, expeça-se certidão do artigo 828, CPC. Cumpra-se. ADV: LAURA CID VIEIRA BELÉM (OAB 11987/AM) - Processo 0657089-77.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial Quitação - REQUERENTE: Inspe
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital em nome do(s) executado(s), no valor indicado na execução (art. 854 do CPC). Caso o(s) devedor(es) não efetuar(em) o pagamento do aludido montante, no prazo legal e não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via BacenJud e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Dipl
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- “1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser enco
parte executrada. Juntadas as informações, Dê-se vista à parte interessadaS pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0016302-59.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X L.L. MIGUEL ROUPAS - EPP X LISSANDRA LAILA MIGUEL X MARCELO DURAES Considerando as diligências negativas havidas, quando da tentativa de citação do(s) executado(s), defiro o requerido pela parte exequente quanto ao arresto d
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2468 2575 CONTRO (OAB 155404/SP) Processo 0034278-31.2017.8.26.0002 (processo principal 1002141-76.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Warllyton Costa de Sousa - Claro S/A - Fls. 05/10: Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LEANDRO LU
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2848 1165 de forma arriscada interceptando bruscamente a trajetória do caminhão não ilide sua culpa. Não obstante, o local em que foi atingido o veículo segurado indica batida eminentemente traseira, confirmando que, se ocorreu a ultrapassagem, o veículo já se encontrava totalmente em linha reta, não aparentando
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3114 62 o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.Determino, ainda, na hipótese de não localizar o executado, o arresto de tantos bens quantos bastem para s
BACEN-JUD, e informo que a Solicitação do Bloqueio de Contas junto ao Banco Central, foi efetuada nesta data.Frise-se que não há qualquer óbice legal para o bloqueio de quantia suficiente para garantir a execução, tendo em vista que a providência restringe-se à informação ao Juízo da existência de dinheiro e quanto dele ficou retido, preservando-se, destarte, o sigilo bancário.Deste modo, logrando-se êxito no bloqueio ora determinado, venham os autos conclusos para que seja verifi
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- “1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura p
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3099 80 ADV. Servio Tulio de Barcelos - 1048N-AM; Processo: 0001727-83.2014.8.04.4700; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Pagamento; Autor: BANCO DO BRASIL ITACOATIARA; Réu: RAIMUNDO RODRIGUES NETO; DECISÃORecebi hoje.Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 39.1).Defiro o