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cpc. custas finais - Página 3

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10.001 resultados encontrados para cpc. custas finais - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 10/01/2014 - Pág. 1266 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 7/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, retire-se a constrição do veículo pelo sistema RENAJUD. Pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 17h15. Luci

TJMS 05/11/2019 - Pág. 371 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4377 371 ADV: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS) ADV: LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS) Observa-se dos autos que não há controvérsia entre as partes no tocante ao quantum debeatur, razão pela qual, nos termos de suas respectivas petições, HOMOLOGO o acordo de fls. @, recomendando as partes que o cumpram, em seus termos. Por

TJGO 27/08/2014 - Pág. 21 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014 ADV REQTE : 10467 GO - EUTERPY PEREIRA MARQUEZ DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ART 269, III, CPC CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA PARTE REQUERENTE CASO SEJA BENEFICIáRIA DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA PROCEDA-SE NOS TERMOS DO ART 12 DA LEI 1060/50 PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE

TJDFT 01/03/2016 - Pág. 1716 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 Nº 2011.11.1.002455-3 - Interdicao - A: P.T.G.D.P.. Adv(s).: DF030466 - Danny Moreira Duarte. R: M.A.R.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Núcleo Bandeirante - DF,

TJMS 06/06/2019 - Pág. 273 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4276 273 que o cumpram, em seus termos. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC. Custas finais pela parte devedora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário.” Process

TJDFT 29/07/2010 - Pág. 779 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de julho de 2010 267, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, pelo exeqüente. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Desconstituo a penhora de fl. 44.Defiro o desentranhamento, mediante traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 27/07/2010 às 08h36.. Nº 2156-3/08 - Monitoria - A: EDIMILSON PEREIRA. Adv(s).: DF014036 - Elene de Souza Bastos de Albuquerque. R: MARLENE ARAUJO

TJDFT 17/07/2018 - Pág. 2192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 MOVEL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF22916 - ARTHUR LIRIO, DF07480 - CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO. Ante o exposto, homologo os acordos de IDs Num. 19666751 e 19861355, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas finais, se houver, pelas partes executadas. Sem condenação em

TJDFT 01/02/2019 - Pág. 2294 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 necessários, de sua meação constante da AV. 5 da matrícula 49937 lavrada no Livro 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, desde que não esteja alterada por registro ou averbação posterior aos interessados nominados nesta sentença. Deixo de convocar a Fazenda Pública para integrar os autos, na forma do art. 722 do CPC, uma vez que a presente autorização não

TJDFT 24/08/2018 - Pág. 2501 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 do mérito, por abandono, com base no disposto no art. 485, Inciso III, § 1º, do CPC. Custas finais pelo autor, se houver. Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório. Transitada em julgado, e pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publiqu

TJDFT 23/04/2009 - Pág. 689 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 73/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de abril de 2009 Nº 6604-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF014718 - PATRICIA HENRIQUE AMARO. R: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - (...) Posto isto, revogo a liminar deferida e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, incisos III e IV, do CPC. Custas finais pelo Requerente. Defiro o desentranhamen

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