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cpc. emenda constitucional

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1.316 resultados encontrados para cpc. emenda constitucional - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 26/04/2019 - Pág. 328 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 26/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CEDENTE. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 567, II, DO CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. 1. Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cess

TJGO 21/03/2019 - Pág. 2052 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 NR.PROCESSO: 5317531.85.2018.8.09.0000 executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (...) § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado. Conclui-se, da l

TJGO 20/10/2017 - Pág. 1809 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provisória” a ser concedida pelo relator, gênero que compreende a tutela de urgência e de evidência. (in Novo Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.350/1.352) NR.PROCESSO: 5345360.08.2017.8.09.9011 PODER JUDICIÁRIO Forte nesse arcabouço técnico, saliento que

TJGO 20/04/2018 - Pág. 3343 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 §2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado. Sobre a substituição processual do credor originário, leciona a doutrinadora MARIA HELENA DINIZ: "O principal efeito da cessão é transmitir para o cessionário a titularidade da relação jurídica cedida. O cessionário terá os mesmos direitos do credor a quem substitui na obrigação,

TRF3 20/03/2013 - Pág. 926 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/03/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2005.03.99.052139-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO GERALDO COSTA FILHO SIMONE APARECIDA GOUVEIA SCARELLI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PATRICIA ALVES DE FARIA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 222 04.00.00023-0 1 Vr PONTAL/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, §1º, DO CPC - EMENDA CONSTITUCIONAL 62/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JURO

TJGO 18/06/2018 - Pág. 2185 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Nesse sentido o seguinte trecho doutrinário: “Mesmo sem previsão expressa no CPC/73 e com divergência doutrinária, o Superior Tribunal de Justiça entendia que na hipótese de o legitimado superveniente pretendesse assumir o polo ativo da execução, por meio de sucessão processual, não se aplicavam as exigências do art. 42 do CPC/1973 (atual 109 do Novo CPC),

TJGO 12/07/2018 - Pág. 1266 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 5071252.25.2018.8.09.0000 Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. Art. 778. Pode promover a execução forçada o cred

TJGO 12/03/2018 - Pág. 1847 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 Nesse sentido, eis a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO CEDENTE. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 567, II, DO CPC. E

TRF4 07/08/2012 - Pág. 125 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 07/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido. (RE nº 566.621/RS, Relatora Ministra Ellen Gracie, publicado no DJe em 11.10.2011) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte de

TJGO 08/03/2018 - Pág. 1267 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Notadamente, a notificação do devedor acerca da cessão de crédito tem por finalidade precípua se evitar o pagamento em duplicidade. Nesta senda o art. 290 do Código Civil: A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da

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