1.271 resultados encontrados para cpc. intimese. cumpra - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Considerando os termos da Portaria nº 116/2017, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência de Renajud/Bacenjud/ERIDFT, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, sob pena de arquivamento do processo. Após a comprovação, proceda-se à consulta e eventual bloqueio de ativos financeiros do
Publicação: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5087 135 22125305220228260000 SP 2212530-52.2022.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 23/09/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer Decisão que concedeu tutela de urgência para determinar que o agravante levante a hipoteca e a cessão fid
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3417 410 de citação, com busca e apreensão, tudo nos termos da Portaria 116/2017 da Presidência desta Corte, se não for a parte interessada beneficiária da justiça gratuita total. Ressalte-se que o bloqueio no RENAJUD será realizado somente se o bem não for encontrado e desde que recolhidas as custas. Após juntada de comprovante de recolh
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3405 206 ao princípio da celeridade processual, consulte-se os sistemas eletrônicos INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Ré, após o pagamento cumulativo, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa, nos termos da Portaria nº 116/2017. Constatado endereço diverso do que
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3404 242 profissional expert. Caso requerida produção de provas, remeta-se os autos conclusos para despacho. Não havendo requerimento de provas complementares, anuncio desde já o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, e determino a remessa dos autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO AUGUSTO ANDR
Publicação: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4909 111 demonstrada a probabilidade do direito alegado. Vejamos. A parte autora alega que, em setembro de 2020, recebeu em sua correspondência, dois chips da empresa ré, os quais alega não ter contratado, bem como diz que não os ativou. Alega ainda que, em janeiro de 2021, a empresa requerida iniciou as cobranças do pacote com valor super
Publicação: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5029 114 Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, que Neorenil da Costa Ribeiro em face de Lojas Avenida S.A e Club Mais Administradora de Cartões Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. Da Justiça Gratuita Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do ar
Publicação: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5010 157 autora afirma que passou a receber descontos em seu benefício previdenciário, realizados pela requerida, no valor mensal de R$ 28,29 (vinte e oito reais e vinte e nove centavos), referente ao contrato n. 3250.9697-91, sendo o primeiro desconto em 03/201 e último desconto em 02/2025, dos quais não reconhece. De fato, conforme o ext
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3032 225 Investimento - Diante das razões expostas, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, considerando que não se constituem o recurso adequado para satisfazer a pretensão ora deduzida e constatando inexistentes quaisquer das situações previstas pelo art. 1.022, do CPC/15. Condeno o ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: SUMAY
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3299 284 sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0622013-89.2019.8.04.0001 (apensado ao processo 0619947-44.20