10.001 resultados encontrados para cpc. julgo improcedente - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1135 905 exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arq
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 71 Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Pro
Publicação: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4768 359 Sentença de fls. 447-449 “...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a liquidação de sentença. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, porém, suspendo a exigibilidade destas verbas, nos termo
Publicação: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4776 456 Sentença de fls. 508-510 ‘...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a liquidação de sentença. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, porém, suspendo a exigibilidade destas verbas, nos term
Publicação: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4814 447 Reqte: Odinêz Alves Marques Garcia ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS) Sentença: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a liquidação de sentença. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado
Publicação: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4794 369 Sentença: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a liquidação de sentença. Condeno a parte liquidante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, porém, suspendo a exigibilidade destas verbas, nos termos do artigo 98, §
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2373 442 Pública - Gabriel Francisco Macedo do Prado - Fls. 85: A(s) defesa(s) nada alegou(garam) em preliminar, reservando-se o direito de apreciar o mérito durante a instrução criminal e nas alegações finais. Desta forma, ante a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do delito, mantenho o re
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1135 895 Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: LINDALVA GONÇALVES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1135 901 Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0872578-92.2014
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1136 1035 bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0897468-95.2014.8.06.0001 - Procedime