10.001 resultados encontrados para cpc. p. r. i. c. - data: 23/08/2025
Página 23 de 1001
Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 319 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0032163-21.2003.8.12.0001 (001.03.032163-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: Rubson Ferreira de Oliveira ADV: ‘SEM AD
Publicação: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4954 343 ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496
Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963 285 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0846576-15.
Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963 300 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0910363-47.
Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963 305 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0916979-77.
Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963 309 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0923273-87.
Publicação: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4944 429 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0912602-63.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Pablo Daniel Barros Amarilha
Publicação: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4947 279 ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496
Publicação: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4955 254 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0904292-68.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Rosimeire Aparecida de Freit
Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4956 347 ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 49