10.001 resultados encontrados para cpc. p. r. i. c. - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5048 276 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0202200-13.2005.8.12.0001 (001.05.202200-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo:
Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5009 273 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0901414-78.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Fagner Alvarenga Nogueira
Publicação: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5015 358 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0900812-8
Publicação: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5014 375 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0901699-71.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Edson Martins Coenga - ME
Publicação: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5007 287 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0605825-24.
Publicação: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4991 308 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0903768-37.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Recefra Revestimentos Cera
Publicação: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4995 273 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0901620-87.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Candido Gomes ADV: PROCURA
Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5048 282 ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 4
Publicação: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4995 262 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0220449-12.2005.8.12.0001 (001.05.220449-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: V
Publicação: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4995 276 Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0905501-72