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Processos encontrados


TJPA 07/04/2021 - Pág. 2434 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 2434 PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais eventualmente pendentes, conforme art. 90 do CPC. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Santarém/PA, 05 de abril de 2021 ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Número do processo: 0807046-86.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: B. H. S. Participa

TJPA 05/06/2019 - Pág. 1621 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6673/2019 - Quarta-feira, 5 de Junho de 2019 1621 razões alhures, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da empresa requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do CPC, conforme se depreende dos documentos de fls. 675/696. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, suspendo a sua exigibilidade nos termos do ar

TJPA 30/01/2019 - Pág. 1300 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 1300 execução já foi devidamente cumprida. Autorizo a devolução dos documentos acostados aos autos, ficando cópias respectivas, caso seja requerido. Certifique-se. Sem custas pendentes (ante o pagamento das mesmas). P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. \fcs1 Santarém/PA, 25 de janeiro de 2019 RAFAEL GREHS Juiz de Direito PROCESSO: 00047760620068140051 PROCESSO ANTIGO: 200610

TJSP 18/02/2014 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1595 128 Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: ANDREZA FERREIRA POITENA (OAB 192719/SP) Processo 0001340-40.2012.8.26.0266 (266.01.2012.001340) - Cautelar Inominada - P. B. da S. - Recebido os autos do Ministério Publico que requereu a remessa do presente feito para a Comarca de São João do Mer

TJPA 13/05/2021 - Pág. 2151 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 2151 Número do processo: 0806627-66.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: DIEGO CORADINI Participação: ADVOGADO Nome: TARQUINIO MOREIRA DE OLIVEIRA OAB: 8443/PA Participação: REU Nome: GAIA AGRO SECURITIZADORA S.A. Participação: ADVOGADO Nome: JULIO CHRISTIAN LAURE OAB: 155277/SP Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial

TJPA 13/07/2020 - Pág. 1915 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6943/2020 - Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 1915 SENTENÇA JOAO DE DEUS ROLINDO CARVALHO propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE LIMINAR em face de RAIMUNDA CARLOS SOARES CARVALHO, todos qualificados nos autos. As partes, pessoalmente e por patrono, peticionaram termo de acordo, em id. 18032112, dos autos, requerendo, ao final, homologação do ajuste. Éo relatório. Decido. Trata-se de pedido de homologação de ac

TJPA 21/05/2021 - Pág. 2218 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 2218 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que houve transação entre as partes, conforme informado nos autos, verificando-se que está cessada a inadimplência destacada no processo, o que enseja a perda do objeto da causa. Acerca da questão, dispõe o art. 487, III, b, do CPC: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.” ASSIM, HOMOLOGO A TRANSAÇ�

TJBA 26/09/2022 - Pág. 1297 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1297 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS INTIMAÇÃO 0000010-84.1993.8.05.0160 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maracas Autor: Oficial Do Registro De Imóveis E Hipotecas De Maracás-ba Terceiro Interessado: Agrocafé Indústria E Comércio Ltda Intimação: SENTENÇA (...) Isto posto, com fun

TJPA 04/09/2019 - Pág. 1926 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 1926 exequente informou que o acordo celebrado entre as partes na Ação de Embargos à Execução foi integralmente cumprido - fls. 204/208. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Execução em que houve a quitação do débito pela parte executada, fato informado pela própria parte exequente, que, por este motivo, requereu a extinção do feito. Assim, verifico

TJPA 06/05/2020 - Pág. 1865 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 1865 Éo relatório. Decido. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que houve o reconhecimento do pedido inicial pelo requerido que efetuou o pagamento do valor, obtendo em seguida a restituição do bem conforme informado nos autos. O órgão jurisdicional encontra-se vinculado ao reconhecimento, não podendo julgar a lide de modo diverso. Contudo, para que seja atendível é essencial que o reconhecime

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