10.001 resultados encontrados para cpc. recurso especial - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
0000002-95.2011.403.6003 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES E MS013616 - RAFAEL GONCALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS) X DANILO AUGUSTO SILVA(MS010951 - BRUNO MEDINA DE SOUZA) X CARLOS ANTONIO DA SILVA(MS010951 - BRUNO MEDINA DE SOUZA) X EDINA GONCALVES DA SILVA(MS010951 - BRUNO MEDINA DE SOUZA) Diante da fundamentação exposta, rejeito os embargos monitórios apresentados às fls. 64/85 e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termo
do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, não se caracteriza pela mera inadimplência fiscal, daí que não basta provar que deixou a empresa de recolher tributos durante a gestão societária de um dos sócios, sendo necessária, igualmente, a demonstração da prática, por tal sócio, de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou da respectiva responsabilidade pela dissolução irregular da sociedade, conforme revela, entre o
9 a 16 (....) 17. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer o direito da recorrente à compensação tributária, nos termos da Lei 9.430/96. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp n. 1137738/SP, Relator Ministro Luiz Fux, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 09/12/2009, DJe 1º/2/2010) Assim, na vigência da Leis 8.383/91, a compensação devia ser efetuada somente entre contribuições e tributos da mesma espécie
tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores (§ 3º). 4. Na sequência, foi editada a Lei Complementar nº 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e estabelece uma gama de situações em que a sua ocorr
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra indeferimento de inclusão JOÃO OLÍMPIO DE SOUSA no pólo passivo da ação (f. 98). Alegou, em suma, a agravante, que consta dos autos certidão do oficial de Justiça, com a informação, prestada pelo representante legal da executada, de que a empresa está inativa há mais de dois anos, o que revela a sua dissolução irregular, pois constitui obrigação dos sócios a atualização de seu registro cadastral junto aos órgãos c
Cumpre ainda registrar que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de declaração do recurso representativo de controvérsia REsp 1.124.420-MG, firmou o entendimento no sentido de que, em caso de adesão a programa de parcelamento de débitos, não havendo pedido expresso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, incabível a extinção do feito com julgamento do mérito (art. 269, V, CPC), entendimento que passei a adotar a partir de então: RECURSO ESPECIAL.
jurídico, prevalecendo o princípio da responsabilidade, ou seja, fica obrigado a reparar o dano aquele que der causa ao prejuízo. Tal fato só vem a corroborar o entendimento segundo o qual, havendo a necessidade de constituir advogado para oferecimento de defesa, seja ela embargos à execução ou mera exceção de pré-executividade, o acolhimento do pedido do excipiente pelo juízo a quo não exime a exeqüente da condenação no pagamento da verba honorária . Nesse sentido destaco julgad
1.000,00 em favor do exeqüente. Custas na forma da lei.Prossiga-se o feito. Apresente o exeqüente o valor atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de penhora.Publique-se. Intimem-se. 0006736-39.2011.403.6140 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X MAUA TRATAMENTO DE SUPERFICIE S/A(SP113799 - GERSON MOLINA) VISTOS EM INSPEÇÃO.Às fls. 52/94 nomeou, o executado, bens à penhora, para garantia da presente execução. Instada a se manifestar, o exequente pugnou pela r
tempo do fato gerador, da constituição do crédito tributário ou do inadimplemento, o cargo de gerência ou administração da pessoa jurídica: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA DISSOLVIDA IRREGULARMENTE, POR PRESUNÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS QUE NÃO INTEGRAVAM O QUADRO SOCIETÁRIO À ÉPOCA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135, III, DO CTN. 1
responsabilidade pela dissolução irregular da sociedade, conforme revela, entre outros, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: - AGA nº 1.024.572, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE de 22.09.08: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários