10.001 resultados encontrados para cpc. recurso especial conhecido - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3517 4044 determinação dos artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reex
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3517 4042 Processo 1000096-50.2022.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Adiel Costa Barroso - AGRO BERTOLO LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerente em face da sente
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3517 4043 mantendo-se a decisão/sentença tal como lançada. Pelas mesmas razões, deixo de apreciar o pedido de fls. 672/673. Intimemse. Florida Paulista, 27 de maio de 2022. - ADV: MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 11858/ MA), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), T
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3517 4045 APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP) Processo 1000118-11.2022.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Domingos Alves Barros - AGRO BERTOLO LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Trata-se de embargos de declaraçã
3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6647 do devedor. “PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PODER JUDICIÁRIO CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO JUSTIÇA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO" 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada INTIMAÇÃO impede, contudo, que os direito
“É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminandoponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido” (RSTJ 30/412). E ainda recente julgado do STJ: “EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉ
0026822-25.2009.403.6100 (2009.61.00.026822-0) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA(SP108137 - MARCIA DAS NEVES PADULLA E SP109676 - MARCIA MARTINS MIGUEL HELITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2028 - CHRISTIANE ROSA SANTOS SPINI) A autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida às fls. 839/844, sob o fundamento de ter incorrido em omissão, contradição e obscuridade. É O RELATÓRIO. DECIDO: Analisando as razões defensivas expostas nos embargos de declaraç�
0026822-25.2009.403.6100 (2009.61.00.026822-0) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA(SP108137 - MARCIA DAS NEVES PADULLA E SP109676 - MARCIA MARTINS MIGUEL HELITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2028 - CHRISTIANE ROSA SANTOS SPINI) A autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida às fls. 839/844, sob o fundamento de ter incorrido em omissão, contradição e obscuridade. É O RELATÓRIO. DECIDO: Analisando as razões defensivas expostas nos embargos de declaraç�
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.9, p.24.895). “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminandoponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido” (RSTJ 30/412). E ainda recente julgado do STJ: “EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBAR
O Superior Tribunal de Justiça tem a matéria por pacificada há muito. Veja arestos colhidos em Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, Editora Saraiva, 30ª edição, p. 559: “Não se pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição”(STJ-1ª Turma, Resp 15.774-0-SP-Edcl, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não con