1.517 resultados encontrados para credor de praticar - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3388 1219 mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais razão pela qual a parte autora apresentou recurso inominado.No caso concreto a ré trouxe aos autos elementos de prova da origem da dívida (fls. 65/74), bem como o título de cessão de crédito (fls.62/63), que justificam a inclusão do nome da recorrente no rol de devedores do
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3269 795 MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).”A inexistência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não torna a dívida inexigível e não impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Precedentes.”(AgInt no AREsp 1146254/SP, Rel.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 No decorrer da execução, houve alteração do polo ativo, sendo o Banco Santander (BRASIL) S/A substituído por ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (fls. 112/113-autos físicos), em razão de instrumento de cessão de crédito. Em sua defesa, a executada, ora Agravante, apresentou Exceção de Pré-executividade, pugnando pela e
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3037 366 Processo: 0667090-87.2020.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 6º Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Adriana de Souza Rocha Advogado : Sidney José Vieira de Souza (OAB: 5798/AM) Soc. Advogados : Sidney Jose Vieira de Souza Sociedade Individual de Advocacia (Furtado & Souza Advocacia) (OAB: 5798/AM) Recorrido : Fundo de Investi
ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. 2. Ademais, o decisum guerreado partiu de exame dos pressupostos fáticos ali fixados e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 2- Da Ausência de Notificação da Cessão de Crédito. A recorrente requer a reforma da decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de exceção de pré-executividade, por ter a empresa ALL MOTORS ter cedido o crédito ao excepto/exequente por meio de escritura pública, sem a necessária notificação do devedor, conforme exigência do art. 290 do Código Civil.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTATADA A INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dí
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3322 336 PREJUÍZO AO REQUERENTE: INDEFERIMENTO.[…] No julgamento em ambiente virtual, a decisão agravada, o voto do relator e as demais peças processuais podem ser visualizados pelos ministros, a propiciar uma ampla análise do processo. Na espécie em exame, a decisão agravada harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal. Não se
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3112 458 Processo: 0653500-43.2020.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, 5ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Recorrida: Mirian Meneses da Silva Advogado: Emerson Luiz Menezes de Araujo (OAB: 12151/AM) Relator: Luiz Pires de Carvalho Neto. Revisor: Revisor do processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3169 376 Recorrido: Banco Bradesco S.a.. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Relator: Francisco Soares de Souza. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM, POR COMPLEXIDADE DE CAUSA. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS INDEVIDOS E