536 resultados encontrados para credora do financiamento - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030353-43.2011.4.04.7100/RS EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ BRUECKHEIMER EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ BRUECKHEIMER EDITAL Nº 710002280728 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL I Considerando que os imóveis de matrículas 23.638 e 23.640 foram consolidados em favor do agente fiduciário em 12/08/2011, oficie-se à credora do financiamento (HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo, CNPJ 01.701.201/0001-89) intimando-a para que informe, no prazo de 10 dias, se re
No caso em apreço, somente assiste razão ao embargante quanto à necessidade de inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo da presente demanda. Notadamente, o Banco Bradesco S/A é a entidade credora do financiamento imobiliário e deverá cumprir a determinação de dar quitação ao contrato do valor recebido a título de FGTS. Entretanto, as demais alegações do embargante se apresentam como mero inconformismo quanto ao deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, caben
financiamento, considerar-se-á a penhora efetivada sobre o próprio veículo. A par disso, oficiese à instituição financeira credora do financiamento para que não efetue qualquer pagamento à executada, na forma do art. 66-B, §3º, parte final, da Lei nº 4.728/1965, acrescentado pela Lei nº 10.931/2004, sem prévia autorização deste Juízo, nem efetue a liberação da alienação fiduciária, em caso de quitação do financiamento, de igual forma, sem prévia autorização deste Juízo
momento do bloqueio, apresentando o respectivo extrato.Saliento, por oportuno, que, se o bloqueio não foi efetuado em conta-poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, deverá a parte executada comprovar, documentalmente, que a importância bloqueada é proveniente de verba salarial, apresentando o extrato detalhado da conta que originou o bloqueio e os respectivos documentos, uma vez que o comprovante de rendimentos pagos apresentado à fl. 132 não comprova suficientement
Boletim JF Nro 124/2016 DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN Juiz Federal DRA. JOSEANE DE FATIMA GRANJA Juíza Federal Substituta ALEXANDRE BERVIAN Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "I. Proceda-se à penhora, por termo nos autos, do imóvel de matrícula nº 72.466 do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais (fl. 1440), na forma do art. 845, §1º, do CPC/2015, ficando nomeado como depositário o Sr. Anilio Remor, diante da peti
23ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 108/2013 DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON Juíza Federal DR. GUEVERSON ROGERIO FARIAS Juiz Federal Substituto MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que o veículo oferecido em substituição ao bem restrito junto ao sistema RENAJUD na fl. 107 (FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano/modelo 2008/2008, placas IOS0983), é um automóvel com fabric
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1559 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/06/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/06/2014 RA PARA, EM 10 DIAS, CARREAR AOS AUTOS REQUERIMENTO ADMINISTRATI VO DO SEGURO DPVAT, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.... NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 334661-35.2009.8.09.0051 ( 200903346618 ) 2019 INDENIZACAO ALESSANDRA MARQUES CARDOSO CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 21489 GO - ROGERIO LEMOS DA SILVA 7
fundo, mesmo que houvesse nos autos prova no sentido de que o financiamento objetivado pela autora estivesse calçado por fiador idôneo, a saber, a própria instituição de ensino credora do financiamento - demonstração esta que não localizei --, tal garantia não elidiria a necessidade de comprovação de idoneidade cadastral do estudante para a obtenção do FIES.Com efeito, a Lei n.º 10.260/2001, que regulamenta a concessão de financiamentos com recursos do FIES, não dispensa, antes e
Edição nº 55/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 da prescrição. 5. Em observânci
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ALESSANDRO CRUZ ALBERTO(OAB: 47218/DF) Advogado GISELLE ARIADNE NEVES DA ROCHA(OAB: 19559/DF) Pouprev - Fundacao de Seguridade Social GISELLE ARIADNE NEVES DA ROCHA(OAB: 19559/DF) Fundacao Habitacional do Exercito Fhe GISELLE ARIADNE NEVES DA ROCHA(OAB: 19559/DF) Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMI