7.169 resultados encontrados para criminal transitada em julgado - data: 22/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 Acerca da matéria, assim dispõe a Constituição da República: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…). NR.PROCESSO: 5309230.86.2017.8.09.0000 análise da legalidade/ilegalidade do ato judicial que ordenou a convocação e posse do agravado, no cargo de vereador, em razão da suspensão dos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 NR.PROCESSO: 0142625.82.2017.8.09.0148 (...) II I- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; A doutrina interpreta o inciso III acima transcrito como hipótese de suspensão dos direitos políticos. Nesse sentido, judiciosas são as lições de Alexandre de Moraes, in verba magistri: Todos os sentenciados que sofrerem condenação cr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 2988 e prefeitos, o que justifique o afastamento da regra geral aplicável na hipótese de suspensão dos direitos políticos, qual seja, imediata cessação do exercício do mandato. Dessa forma, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória por infração penal praticada por detentor de mandato eletivo, serão remetidas certidões à Justiça Eleitoral, que as encaminhará ao Juiz Eleitoral comp
5º da Lei nº 11.419/2006." Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO PENAL Nº 2008.72.05.004642-6/SC AUTOR Réu : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO : RICARDO FELIPE LENFERS Réu : LURDES ZUCHI DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUCIO EMILIO DA CRUZ COLARES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM Juiz Federal (Substituto), a Secretaria intima as partes de que foi expedida carta precatória à Subseção Judiciá
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6991/2020 - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 132 Ora, o pedido do apelante possui como fundamento legal o art. 1.012, § 4º, do CPC/2015, cujo teor assim dispõe: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (...) §4º - Nas hipóteses do §1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; NR.PROCESSO: 5240505.13.2017.8.09.0043 Pois bem. Sobre o tema em testilha, importa destacar que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que a condenação criminal trans
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020 347 Pois bem. In casu, constata-se que o juízo sentenciante considerou tratar-se de situação de suspensão dos direitos políticos, em virtude da incidência do art. 15, inciso III, da CRFB/88, cujo teor admite a perda ou suspensão dos referidos direitos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto seus efeitos perdurarem. Diante disso, seguindo comunicação do Tribunal Regiona
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provisória” a ser concedida pelo relator, gênero que compreende a tutela de urgência e de evidência. (in Novo Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.350/1.352) Compulsando os autos, verifico que NR.PROCESSO: 5178213.24.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO CLAUD
Vara Federal de Execuções Fiscais e Criminal de Blumenau Boletim JF Nro 001/2013 Juiz Federal Titular: Dr. GUY VANDERLEY MARCUZZO Juiz Federal Substituto: Dr. CLENIO JAIR SCHULZE Diretor de Secretaria: Bel. AMARILDO WILXENSKI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Fls. 85/86: Uma das consequências da condenação criminal transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos de tal condenação.
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2713 54 CENTO) POR ANO DE LABOR.4. IN CASU, A SUPLICANTE DEMONSTROU QUE INGRESSOU NOS QUADROS DO MUNICÍPIO EM 01/06/1986 PARA O EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR, BEM COMO A FALTA DE CONCESSÃO DO ADICIONAL REQUESTADO. POR SUA VEZ, O ENTE PÚBLICO NÃO JUNTOU AOS FÓLIOS QUALQUER DOCUMENTO CAPAZ DE PROVAR FATO QUE MODIFICASSE, IMPEDISSE OU MESMO EXTINGUISSE O DIREITO VINDICADO, N