631 resultados encontrados para cristiana kulaif chaccur - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
0012457-59.1992.403.6100 (92.0012457-7) - REALE FRATUCELLI X JOSE CAMPOS MALACHIAS JUNIOR X WALTER BOTELHO DELBOUX GUIMARAES X NEUSA CONCEICAO ESPOSITO X ANTONIO MANZI X JOSE MARIA DE CAMPOS X MARIA ESTER DE SOUZA X IRENE BENEDITA DE SOUZA TERRA X ELIEL RAMOS MAURICIO X DENISE NILSSON WHITE X CHARLES WHITE X GLADS MANZI DE AZEVEDO X ROGERIO MANZI(SP015678 - ION PLENS E SP106577 - ION PLENS JUNIOR E SP083015 - MARCO ANTONIO PLENS E SP117631 - WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS) X UNIAO FEDERAL(Pro
0741253-53.1991.403.6100 (91.0741253-3) - JAVAES S/A - AGRO PECUARIA(SP048663 - FRANCISCO CASTILHO LIMA E SP093663 - FRANCISCO XIMENES DE FREITAS) X MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A(SP120084 - FERNANDO LOESER E SP169118A - DURVAL ARAUJO PORTELA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) 19ª VARA CÍVEL FEDERALAÇÃO ORDINÁRIA AUTOS Nº 91.0741253-3AUTORA: JAVAES S.A. - AGRO PECUÁRIA E MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S.A.RÉ: UNIÃO FEDERALVistos.Diante do levantamento dos
0039010-85.1988.403.6100 (88.0039010-2) - JOAO KIOAKI MAKIA(SP116483 - FRANCISCO TEIXEIRA E SP076444 CELESTE SOBRAL ZIMBRES FRANZOLIN E SP031369 - SERGIO DE SOUZA FRANZOLIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto nos artigos 51 e 52 da Resolução nº 168/2011 do CJF e que os valores continuarão disponíveis para movimentação pela parte autora, reconsidero a parte final da r. decisão de fl. 314.Posto isso, remetam-se os presentes
LOURENCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) X TRW AUTOMOTIVE LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos,Diante do comunicado do E.TRF - 3ª Região de liberação do pagamento dos precatórios parcelados, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte autora.Após, publique-se a presente decisão intimando-se a parte autora para retirá-lo mediante recibo nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento.Comprovado o levantamento ou no silêncio,
Vistos,Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada por Precatório em favor da parte autora.Após, publique-se a presente decisão para intimação da parte autora, que deverá retirá-lo mediante recibo nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição, sob pena de cancelamento.Comprovado o levantamento ou no silêncio, aguarde-se a liquidação integral do Precatório, no arquivo sobrestado.Int. 0060127-93.1992.403.6100 (92.0060127-8) - ITAU-BBA TRADING S/A(SP
precatórias e de ordem.Por seu turno, alguns Juízos Deprecados solicitam o envio das guias originais das custas de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça Estadual, para o cumprimento da ordem deprecada.Isto posto, determino que a parte autora (Caixa Econômica Federal) acompanhe o protocolo da Carta Precatória a ser enviada por correio eletrônico, devendo apresentar diretamente ao Juízo Deprecado os documentos e comprovantes de recolhimento das custas judiciais de distri
designada para a realização da perícia, nos seguintes correios eletrônicos: cí[email protected] e [email protected],a fim de possibilitar a intimação das partes. Saliento que o laudo pericial deverá ser elaborado com base na análise dos documentos dos autos, na avaliação do estado de saúde da menor e com as respostas aos quesitos apresentados pela União Federal e autora, devendo ser encaminhado a esta 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias a c
embargado concorda com o valor apurado pela União (R$ 101.530,96 - julho de 2013) que é inferior ao pretendido na citação da execução (R$ 108.444,60 - maio de 2013).Desta forma, patente o excesso de execução que impõe a procedência da alegação da União.Posto isto, nos termos do artigo 269, incisos II do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGANDO PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, ao tempo em que declaro lí
social/CNPJ), dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0671390-10.1991.403.6100 (91.0671390-4) - SAMUEL FERRAZ DE CAMARGO JUNIOR(SP033415 AYACO KOIZUMI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 292 - ANGELA TERESA GOBBI ESTRELLA) Ciência do desarquivamento dos autos.Diante do lapso de tempo transcorrido e considerando que até a presente data não foi regularizada a situação cadastral junto a Secretaria da Receita Federal (grafia do nome/CPF/e razão social/CNPJ), dê-se baixa e remetam-se os au
Vistos,Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada por Precatório em favor da parte autora.Após, publique-se a presente decisão para intimação da parte autora, que deverá retirá-lo mediante recibo nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição, sob pena de cancelamento.Comprovado o levantamento ou no silêncio, aguarde-se a liquidação integral do Precatório, no arquivo sobrestado.Int. 0082440-48.1992.403.6100 (92.0082440-4) - CONEXEL CONEXOES ELETRI