631 resultados encontrados para cristiana kulaif chaccur - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
GARRIDO DE PAULA X PAULO EDUARDO IUNES X PAULO MANOEL BARROS MATTOS X PAULO ORTIGOSA(SP121070 - PATRICIA DOS SANTOS CAMOCARDI E SP030200 - LUIZ EDUARDO LEME LOPES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) Fl. 563: Defiro. Proceda a Secretaria consulta do atual endereço do autor Nelson Takeo Matsumoto no Website da Receita Federal.Em seguida, publique-se a presente decisão para que os advogados constituídos nos autos entrem em contato com o autor, no endereço pesquisado
Banco do Brasil S/A, Unidade Gestora: 090047, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18809-3, com os respectivos Números de Referência, nos seguintes termos:1) JOÃO NOGUEIRA - R$ 5.174,22 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), devidamente corrigido de 26/01/2009 até a data do efetivo recolhimento pela Taxa Referencial - TR diária, acrescida de juros de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês, Número de Referência: 20080202458 (fls. 296); 2) FLÁVIO NUNES DE OL
0011275-38.1992.403.6100 (92.0011275-7) - S/A BRASILEIRA DE ROLAMENTOS E MANCAIS BRM(SP022274 - BENEDICTO ANTONIO PAIVA DOLIVAL E SP085335 - ZELIA DEBAQUER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) X S/A BRASILEIRA DE ROLAMENTOS E MANCAIS - BRM X UNIAO FEDERAL Vistos,Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada por Precatório (fls. 259) em favor da parte autora.Após, publique-se a presente decisão para intimação da parte autora que deverá retirá-lo mediante recib
0011275-38.1992.403.6100 (92.0011275-7) - S/A BRASILEIRA DE ROLAMENTOS E MANCAIS BRM(SP022274 - BENEDICTO ANTONIO PAIVA DOLIVAL E SP085335 - ZELIA DEBAQUER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR) X S/A BRASILEIRA DE ROLAMENTOS E MANCAIS - BRM X UNIAO FEDERAL Vistos,Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada por Precatório (fls. 259) em favor da parte autora.Após, publique-se a presente decisão para intimação da parte autora que deverá retirá-lo mediante recib
Considerando o estorno dos valores referentes aos Precatórios e às Requisições de Pequenos Valores Federais cujos valores não haviam sido levantados pelo credor e estavam depositados a mais de 02 (dois) anos em instituição financeira oficial, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio ou nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0729277-49.1991.403.6100 (91.0729277-5) - LOURDES
19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 6194 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000527-83.1988.403.6100 (88.0000527-6) - MALHARIA IMPERIO LTDA(SP066929 - ZILDA ANGELA RAMOS COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES) Fl. 273: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra, na integralidade, a r. decisão de fl. 272.Após, voltem os autos conclusos.Por fim, aguarde-se no arquivo sob
0682279-23.1991.403.6100 (91.0682279-7) - VICTOR CHOW TUNG(SP095253 - MARCOS TAVARES LEITE E SP012312 - ROBERTO FARIA DE SANT ANNA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) 19ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAAUTOS N.º 91.0682279-7AUTOR: VICTOR CHOW TUNGRÉ: UNIÃO FEDERAL Vistos.JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, nos termos do inciso I do artigo 794 c/c o artigo 795 do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0691807-81.199
Considerando o estorno dos valores referentes aos Precatórios e às Requisições de Pequenos Valores Federais cujos valores não haviam sido levantados pelo credor e estavam depositados a mais de 02 (dois) anos em instituição financeira oficial, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio ou nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0038535-90.1992.403.6100 (92.0038535-4) - ARLINDO
Trata-se de Execução de Sentença Arbitral Estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - Carta de Sentença nº 578/2009 com a íntegra dos autos da Sentença Estrangeira Contestada nº 3035 (2008/004435-0) - proposta por GOTTWALD PORT TECHNOLOGY GMBH, empresa constituída e existente de acordo com as leis da República Federal da Alemanha, contra Rodrimar S.A. - Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais, CNPJ 52.223.427/0001-52.Nos presentes autos foram penhorados
19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 6194 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000527-83.1988.403.6100 (88.0000527-6) - MALHARIA IMPERIO LTDA(SP066929 - ZILDA ANGELA RAMOS COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES) Fl. 273: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra, na integralidade, a r. decisão de fl. 272.Após, voltem os autos conclusos.Por fim, aguarde-se no arquivo sob