631 resultados encontrados para cristiana kulaif chaccur - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Expeça-se Carta Precatória a ser encaminhada a 30ª Subseção Judiciária Federal de Osasco - SP, por meio eletrônico via e-mail institucional da Secretaria da 19ª Vara Federal, solicitando ao Juízo deprecado designado para que promova a Busca e Apreensão do veículo de fl. 03, a ser cumprida no(s) endereço(s) a saber:1) Rua Dona Maria das Dores Lemos, 200 - Bairro: Baronesa - Osasco/SP - CEP: 06263020;2) Rua Gonçalves Crespo, 183 - Bairro: Baronesa - Osasco/SP - CEP: 06263-060;3) Passa
da Resolução 168/2011 CJF). Por fim, dê-se vista à União Federal e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento da(s) próxima(s) parcela(s). Cumpra-se. Int. 0011045-87.2015.403.6100 - SAUL RODRIGUEZ FERNANDEZ(SP256645 - DALVA DE FATIMA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCAE ou, ainda, por outro índice que melh
da Resolução 168/2011 CJF). Por fim, dê-se vista à União Federal e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento da(s) próxima(s) parcela(s). Cumpra-se. Int. 0011045-87.2015.403.6100 - SAUL RODRIGUEZ FERNANDEZ(SP256645 - DALVA DE FATIMA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCAE ou, ainda, por outro índice que melh
PROCEDIMENTO COMUM 0038046-14.1996.403.6100 (96.0038046-5) - EDEN SOUTO X DENISE BEZERRA MESCUA X FLORIZA LAURA GIROTTO DE LIMA X JONAS RODRIGUES DE ALMEIDA X WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO(SP071334 - ERICSON CRIVELLI E SP108720B - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO E SP289730 - FERNANDA NICOLELLA LEMES E SP256006 - SARA TAVARES QUENTAL RODRIGUES E SP323436 - VITOR MONAQUEZI FERNANDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR E Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) Vistos, Dê-se ciência à parte
0006212-26.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X ANTONIA ZABA AÇÃO ORDINÁRIAAUTOS Nº 0006212-26.2015.403.6100AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉ: ANTONIA ZABA Vistos.HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada às fls. 22/23. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Custas ex lege.Opor
Expediente Nº 8041 USUCAPIAO 0020508-63.2009.403.6100 (2009.61.00.020508-8) - PEDRO THOMAS SCHULTZ WENK X ALEXIA SCHULTZ WENK X STEPHANIE SCHULTZ WENK X CHRISTIANE KAREN SCHULTZ WENK X MARIA VIRGINIA TORRES FRAGA SCHULTZ WENK(SP148389 - FABIO RODRIGO TRALDI E SP193930 - RENATA MARIUCCI) X TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL LTDA(SP020975 - JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI) X SALVADOR NEGRO X YOLANDA FORTES Y ZABALETA X ANTONIO MIRANDA FERNANDES X SONIA DE SA FERNANDES X OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO -
0006212-26.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X ANTONIA ZABA AÇÃO ORDINÁRIAAUTOS Nº 0006212-26.2015.403.6100AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉ: ANTONIA ZABA Vistos.HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada às fls. 22/23. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Custas ex lege.Opor
conhecimento de indícios de fraude.Por outro lado, verifico que a Resolução acima mencionada estabelece no art. 12, I e II, in verbis:Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)I - comunicação prévia,
Ação Ordinária: 0005265-69.2015.403.6100Autor: CONSTRUDECOR S/ARé: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária aforada por CONSTRUDECOR S/A em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça e declare a inexistência da relação jurídica tributária de obrigar a parte autora ao recolhimento (desde de fevereiro de 2007) da contribuição social do art. 1º da Lei Complementar n.º 110/01 e, por consequência, determine a restituição do v
Ação Ordinária: 0005265-69.2015.403.6100Autor: CONSTRUDECOR S/ARé: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária aforada por CONSTRUDECOR S/A em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que reconheça e declare a inexistência da relação jurídica tributária de obrigar a parte autora ao recolhimento (desde de fevereiro de 2007) da contribuição social do art. 1º da Lei Complementar n.º 110/01 e, por consequência, determine a restituição do v