1.262 resultados encontrados para cristiano rosa de carvalho - data: 13/01/2025
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APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho APELANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
EMBARGADO : ACÓRDÃO INTERESSADO : PAULO CESAR JACOMETTI ADVOGADO : JORGE DE SOUZA SANT ANNA INTERESSADO : JACOMETTI DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA/ 0000320 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5028192-55.2014.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF) INCIDENTE : Embargos de Declaração RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : VOGHA HIGIENE E BELEZA LTDA ADVOGADO : Ney Silveira Gomes Filho EMBARGADO : ACÓRDÃO INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL MP
EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO : Cristiano Rosa de Carvalho EMBARGANTE : COMERCIAL AUT
Ciência às partes da decisão de ID nº 14926982. ID's nºs 14190071 e 14294165: Ciência à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Ciência ao Ministério Público Federal. Oportunamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. Cumpra-se. São Paulo, 24 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013825-41.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A., EMPA S/A SERVICOS DE
Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS35462 Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS35462 Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS35462 Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO
Advogados do(a) AUTOR: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO RS35462 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO RS35462 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO RS35462 Advogados do(a) AUTOR: LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS97355, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, CRISTIANO ROSA DE CARVALHO RS35
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- Observada a prescrição quinquenal (art. 168 do CTN), a recuperação do indébito tem os acréscimos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e as regras para compensar são as vigentes no momento do ajuizamento da ação, assegurado o direito de a parte-autora viabilizá-la na via administrativa segundo o modo lá aplicável (REsp 1.137.738/SP, Rel. Min. Luiz Fux, v.u., DJe: 01/02/2010, Tese no Tema 265). Portanto, cumpridos os termos do art. 170 e do art. 170-A, ambos do CTN, e os crit�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018621-42.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A., EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA, CONSORCIO EMPA-CCM-CCLRODOVIA BR-235/BA, CONSORCIO EMPA-SEEL - CAVA OESTE, CONSORCIO EMPA-SOMAFEL, CONSORCIO EFC EMPA-SOMAFEL, SOMAFEL OBRAS FERROVIARIAS E MARITIMAS LTDA., SOMAFEL - OBRAS FERROVIARIAS E MARITIMAS LTDA., SOMAFEL - OBRAS FERROVIARIAS E MARITIMAS LTDA., SOMAFEL - OBRAS FERROVIARIAS E MARI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado ao agravo regimental., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007174-23.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SOMAFEL - OBRAS FERROVIARIAS E MARITIMAS LTDA.,