409 resultados encontrados para cristina moraes alves - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 20/06/2013 - Pág. 1282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de junho de 2013 4.425 e 4.357). Não havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília, 17 de junho de 2013 Edioni da Costa Lima Juíza de Direito Substituta . Nº 163218-6/12 - Acao de Conhecimento - A: JEANE APARECIDA MONTEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
Edição nº 108/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2012 determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento. Int. Brasília - DF, terçafeira, 05/06/2012 às 14h36. MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS Juiz de Direito. Nº 33211-3/10 - Acao de Conhecimento - A: AUGUSTO CESAR RIBEIRO. Adv(s).: DF008583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF11062E - Rhajiv Neres de Albuquerque. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
TJDFT 25/06/2013 - Pág. 1144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2013 efeitos dele decorrentes. Confirmo a decisão que antecipou a tutela. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, oficie-se, na forma do artigo 12, da Lei 12.153/2009. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 13h33. Edioni da Costa
Edição nº 211/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 Nº 66377-6/10 - Acao de Conhecimento - A: VALERIA CRISTINA MORAES ALVES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da parte autora de perceber a vantagem intitulada de Gratificação de Ensino Especial ou Gratificação de Atividade de Ensino Especial correspondente a todo
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 especialmente em razão de gozar o ente público de presunção de veracidade quanto a planilha apresentada, e, ainda, considerando o vencimento base levado a efeito pela parte autora, que não encontra ressonância legal, há que ser prestigiado o valor espelhado na planilha colacionada pela parte requerida. Quanto aos juros e correção monetária, há regramento específico para as condenações co
TJDFT 08/07/2013 - Pág. 1289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013 expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília, 05 de julho de 2013. Monize da Silva Freitas Marques Juíza de Direito Substituta . Nº 67027-3/13 - Acao de Conhecimento - A: VANIAS DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afon
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 0719833-21.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA CRISTINA MORAES ALVES RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Fica a parte autora intimada para que junte aos autos declaração da Escola ou lista de presença, na qual conste nominalmente o(s) aluno(s) especial(is) que integrava(m) a(s) turma(s) a quem a parte autora
TJDFT 17/02/2012 - Pág. 1101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 Na hipótese de ser noticiada a existência de débitos da requerente junto à Fazenda Pública devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, eventualmente, se manifeste. Em seguida, venham os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na presente sentença. Então, expeça-se requisição de peque