110 resultados encontrados para cristina pires furtado. síndico - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 51/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2012 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a Síndica quanto às certidões de fls. 2601 e 2612. Após, defiro a remessa dos autos à Fazenda Nacional, nos termos do requerimento (fl. 2618). . Nº 92526-5/04 - Falencia - A: ELETRICA SAGA DE MANILHA LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. R: SIPERMAX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA . Adv(s).: DF014847 - Julio Castr
Edição nº 100/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2012 que o demandado deverá ser nomeado depositário fiel da máquinas eventualmente arroladas. Expeça-se mandado de citação e arrolamento das copiadas descritas às fls. 04 da Inicial. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h15. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . Nº 77952-2/12 - Habilitacao de Credito - A: IGOR MOISES PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF028497 - Gisele Salgueiro Beserra. R:
Edição nº 231/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2011 Oliveira, DF09523E - Raimundo Nonato Rodrigues Nunes. R: PAULO HENRIQUE PERES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA. Adv(s).: (.). Síndico: Antonio Carlos Morais da Silva. Vistos estes autos. Fls. 2812. Em complemento à sentença de fls. 2806, tendo em vista que não houve ressalva das Partes em relação ao relatório do Administrador Judicial, defiro também a expediç�
Edição nº 146/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2011 Nº 52454-6/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR VERMELHO. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra, DF020995 - Alencar Campos de Lima, DF029106 - Sandra Reis de Miranda. R: IVAN DA COSTA PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Suscitei conflito de competência nos autos principais. Aguarde-se decisão do TJDFT nomeando o juiz competente para decidir as medidas urgentes. Brasíli
Edição nº 157/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2011 Administrador Judicial, o nome do Requerente e o valor indicado pela Contadoria Judicial/Administrador Judicial. Certifico ainda, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101/2005, que a 2ª RELAÇÃO DE CREDORES foi disponibilizada no DJ-e no dia 18.08.2011, às fls. 688/908, considerando-se PUBLICADA no dia 19.08.2011, abrindo-se prazo para eventuais impugnações quanto à ausência de qualquer c
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ANTONIO AUGUSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avil
Edição nº 226/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se houve bloqueio de valores na conta corrente da parte executada. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 15h43. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . Nº 6126-0/98 - Falencia - A: COMERCIAL DE FRUTAS PAULISTA LTDA. Adv(s).: DF007413 - Flavio Cortes Paiva, DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
Edição nº 157/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2011 Judicial. Certifico ainda, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei n.º 11.101/2005, que a 2ª RELAÇÃO DE CREDORES foi disponibilizada no DJ-e no dia 18.08.2011, às fls. 688/908, considerando-se PUBLICADA no dia 19.08.2011, abrindo-se prazo para eventuais impugnações quanto à ausência de qualquer crédito, legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado, tudo nos termos do art.
Edição nº 82/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011 ambos da Lei 11.101/2005, por força do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Nesse passo, o valor do crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos moldes do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/2005. Ademais, o valor apurado nos autos (fls. 21/22) conta com a concordância da parte autora e também do administrador judicial e do Ministério Público.A aquiescência do administrador judici