Justiça nega pedido de Saud (MDB) para suspensão imediata da CPI da Saúde em Taubaté, SP

Pedido havia sido feito no início do mês. Defesa do prefeito da cidade considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo”.

A Justiça negou o pedido do prefeito de Taubaté (SP), José Saud (MDB), para suspensão imediata da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde na cidade.

O pedido para suspensão imediata havia sido feito no início de setembro. A defesa do prefeito considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo” – leia mais detalhes abaixo.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Jamil Nakad Junior indeferiu a tutela de urgência solicitada por Saud. Ainda não há decisão quanto ao mérito da ação. “Não há como se deferir o pleito em caráter liminar”, escreveu.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, o juiz considera que ‘”faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência”.

A decisão argumenta ainda que a investigação deve prosseguir para apurar se houve ou não irregularidades no setor da saúde da cidade.

“Somente com o aprofundamento das investigações é que se poderá descobrir a verdade sobre a existência, ou não, de conduta atentatória ao interesse público no tocante à apuração de eventuais irregularidades e ilegalidades”, argumenta o juiz.

A defesa de José Saud informou que vai recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias. O g1 também acionou a prefeitura de Taubaté e a Câmara Municipal.

A gestão afirmou que não vai se manifestar por tratar de um pedido pessoal de José Saud. Já o Legislativo disse entender que a decisão “chancela a legalidade do processo legislativo, que é pautado no regimento interno e na Lei Orgânica Municipal” e “garante aos vereadores o papel de agente fiscalizador”.

Pedido de suspensão
José Saud entrou com a ação na Justiça, contra a Câmara Municipal, pedindo a anulação da CPI da Saúde no dia 5 de setembro. O processo corre em segredo de Justiça.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi montada para investigar possíveis irregularidades nos contratos da saúde firmado com organizações sociais em Taubaté. Ao longo da CPI, contratos estão sendo revisados e depoimentos estão sendo colhidos.

A TV Vanguarda teve acesso à petição da defesa de José Saud, que questiona o modo como está correndo o processo da CPI na Câmara Municipal – veja os principais abaixo.

Após a justificativa, a defesa de Saud solicitou que a Justiça atenda ao pedido e anule a abertura e todos os atos praticados pela CPI, “determinando a extinção dos seus trabalhos por desatender aos requisitos constitucionais e legais de instalação e de funcionamento”.

“A finalidade da presente tutela provisória de urgência é suspender de imediato os trabalhos da CPI, evitando o seu prosseguimento como consectário lógico de um procedimento vicioso, ilegal e abusivo”, escreveu a defesa de Saud.

Veja os principais pontos alegados pela defesa de Saud:

O prazo fixado para a conclusão da investigação (22 meses) é abusivo e contraria o princípio constitucional da duração razoável dos processos;
Que as diligências são difusas e genéricas, abarcando todas as questões locais referentes à saúde;
Que as diligências têm avançado para aspectos privados de entidades privadas que firmaram contrato de gestão com a prefeitura;
Que mesmo após sete meses de investigação, a CPI não apurou se houve a prática de atos ilegais, quem teria praticado tais atos e no que consistiriam.
Crise na Saúde
Taubaté atualmente vive uma crise financeira na área da Saúde. Uma das principais dívidas é Hmut e o caso foi parar na Justiça no fim de julho. A ação foi movida pela SPDM, que cobra repasses atrasados por parte Prefeitura de Taubaté. O mérito da ação ainda não foi julgado.

No processo, a prefeitura afirma que “sempre honrou suas obrigações financeiras” e que não conseguiu repassar integralmente o valor em débito devido à “diminuição da arrecadação”, mas que a inadimplência nunca superou os 90 dias.

No fim de agosto, o Hmut suspendeu todos os atendimentos ambulatoriais e passou a atender apenas casos de urgência e emergência. As cirurgias oncológicas também seriam suspensas, mas um acordo entre prefeitura e hospital manteve o cronograma de agendamentos.

No dia 13 de setembro, a prefeitura admitiu dívida de R$ 15,7 milhões com a SPDM. A empresa, no entanto, alega que a dívida é maior, de R$ 24,5 milhões.

Também há débito com as empresas gestoras das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), na casa dos R$ 13,7 milhões.

Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora

De acordo com advogada, empreendimentos imobiliários ligados à CRB estão com obras atrasadas ou paralisadas; Gaeco investiga o caso

Pelo menos duas mil pessoas teriam sido prejudicadas por um grupo de empresas ligadas à CRB Construtora, devido ao atraso e até mesmo um possível abandono de empreendimentos imobiliários, em Sorocaba. No site da construtora responsável, consta que oito prédios estão em obras, porém, segundo os relatos de compradores, a maioria está parada. Já os edifícios Le Monde (atualmente com duas torres entregues e três em construção), Notting Hill e D.O.C Campolim, localizados no parque Campolim, estão com as obras atrasadas, assim como o Olga Botanique, localizado na avenida São Paulo. Já os prédios Brickell Iguatemi, também no Campolim, e o Urban House, localizado na avenida Moreira César, na região central, têm prazo de entrega para 2024, porém, nesses locais, os prédios ainda não começaram a ser erguidos.

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve na manhã desta sexta-feira (10) no espaço onde deve ser o Brickell e constatou que há um buraco no chão. A equipe também visitou o D.O.C Campolim e não viu nenhuma movimentação no local.

A advogada Luciane de Freitas, especialista na área imobiliária, atua no caso desde outubro do ano passado. A profissional relata que, a princípio, foi acionada pelo Brickell para uma assembleia com a CRB. Foi nesta ocasião que a maioria dos clientes passou a ter ciência de que algumas obras estariam paradas. Na reunião, a CRB teria sido questionada sobre o motivo da paralisação, mas poucas informações foram passadas. Assim, uma comissão de representantes formada por adquirentes dos imóveis foi criada para fiscalizar os empreendimentos.

A partir daquele momento, o grupo formado teria legitimidade para olhar os contratos, verificar como estava o saldo em conta dos edifícios, para onde o dinheiro estaria sendo destinado, além de valores que os investidores pagaram pelos imóveis. Assim, através de pesquisa, os adquirentes constataram problemas nos edifícios e perceberam que essas contas estavam zeradas. Para concluir as obras de todos os empreendimentos, a estimativa é que sejam necessários R$ 500 milhões. Agora, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, está investigando o caso. “Ainda não chegou tudo o que precisa. Chegou o contrato, mas ainda estão avaliando se aquele contrato tem comprovante de pagamento. Então, ainda está sendo feita a auditoria nas contas do empreendimento para uma apuração de eventual responsabilidade e foi aí que o Ministério Público acabou entrando nesta ação, porque, como um órgão fiscalizador e para verificar até um eventual crime que pode estar sendo cometido, eles têm condições de fiscalizar contas, fazer abertura de sigilo, junto com o Poder Judiciário”, relata a advogada.

Além disso, Freitas informa também que a comissão foi aberta de forma tardia, pois, de acordo com a lei, o construtor responsável precisa formar o grupo logo no início dos empreendimentos. “A lei pede para que isso seja feito no início, para que tenha essa proteção que chamamos de patrimônio de afetação. Cada empreendimento tem que ter a sua própria conta e a sua própria gestão”, informou.

Vítimas

De acordo com a advogada, as possíveis vítimas relatam que fizeram a aquisição de imóveis de até R$ 1 milhão na planta. Já no site “Reclame Aqui”, a empresa CRB tem 47 reclamações registradas, sendo algumas pelo atraso ou paralisação de obras. Na reclamação mais antiga sobre o tema, feita em 2021, o cliente relata que adquiriu o apartamento D.O.C Campolim, em 2018. No momento da compra, a construtora teria garantido a entrega para novembro de 2021, porém, em 2020, as obras teriam sido congeladas. “Não passaram nem do décimo andar, ainda, em um prédio com mais de 20 andares. Passo diariamente ao lado do canteiro de obra e sempre está vazio”, disse.

Já a manifestação mais recente no “Reclame Aqui” foi há apenas 11 dias. Na mensagem, a pessoa informa que comprou uma unidade de um dos empreendimentos para entrega em maio de 2022 e as obras estão completamente paradas. “Não realizam o pagamento das multas contratuais e a cada hora informam uma coisa diferente. Não comprem por dinheiro nenhum porque não vale a pena”, alerta. Nessa publicação, consta que a localização do cliente é Campinas, cidade onde a construtora também tem edifícios em obras, conforme mostra o seu site.

No site ainda há o retorno da empresa, informando que firmou com todos os proprietários um novo cronograma para entrega do empreendimento e o mesmo está sendo executado. “Entendemos sua insatisfação com relação a essa mudança, mas estamos trabalhando para que ela seja cumprida. Com relação aos pagamentos de multa, nosso departamento de Pós-vendas já entrou em contato para explicar a proposta da construtora para esta tratativa. Diante disso, solicitamos que aguarde o término da nova previsão de entrega e qualquer dúvida direcione ao nosso departamento de atendimento”, ressaltou.

Já a advogada Luciane Freitas declarou que a respeito do empreendimento Brickell, os adquirentes esperam um posicionamento do Iguatemi a respeito do caso. “Eles compraram com a garantia de que a empresa Iguatemi estaria junto neste negócio”, disse.

Em nota, a Iguatemi informou que, tanto a construção como a comercialização da torre residencial denominada Brickell Iguatemi, são de responsabilidade única e exclusiva da CRB Construtora, não tendo qualquer envolvimento nessa gestão, inclusive em seu aspecto financeiro.

A companhia reforça que também vem sofrendo prejuízos com as práticas da incorporadora, seja na qualidade de vendedora da propriedade destinada à incorporação, seja como adquirente de unidades a serem construídas.

O Iguatemi disse que está sensibilizado com essa situação e reafirma o seu máximo respeito aos adquirentes, estando à disposição da Comissão de Representantes para a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

O que diz a CRB

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato com a CRB construtora, recebendo seu posicionamento por meio de nota. A CRB informa que “não é verdadeira a informação no sentido de que todos os empreendimentos estão com seus canteiros de obras abandonados e que houve desvio de valores, na medida em que duas obras estão prestes a ser concluídas e a empresa está trabalhando diuturnamente junto às Comissões de Representantes de Adquirentes dos outros empreendimentos a fim de proceder à retomada das obras e apresentação do cronograma revisado de entrega das mesmas, o que indubitavelmente acontecerá. A suspensão de algumas obras foi motivada pela necessidade de permitir a reorganização das mesmas, frente ao cenário de explosão de custos, tanto insumos quanto mão de obra, e o descolamento do custo efetivo da construção do índice oficial de reajuste (INCC), visando manter a tradicional qualidade do produto CRB. Inclusive, como já mencionado, alguns empreendimentos estão em seu ritmo normal de obras, bem como alguns outros estão em estágio avançado para retomada. Acreditamos que nos próximos meses todas as obras serão retomadas e /ou reprogramadas, de modo que a matéria jornalística deveria trazer esses detalhes e também outros que poderiam ser obtidos junto à empresa, a fim de que seus telespectadores/leitores tivessem acesso a informações fidedignas e escorreitas sobre a atual situação da empresa”.

“Ainda, em linha da parceria junto aos clientes, a CRB suspendeu o recebimento das parcelas dos empreendimentos cujas obras foram temporariamente suspensas, até a efetiva retomada delas, bem como suspendeu a venda de novas unidades, até que as obras retornem e os cronogramas sejam realinhados”.

A nota ainda acrescenta que “a CRB nunca se furtou e nunca se furtará de prestar quaisquer informações relativas à sua operação, seja às autoridades, seja aos seus clientes, permanecendo assim à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O jornal Cruzeiro do Sul marcou uma entrevista com o presidente da empresa, que pretende apresentar outros esclarecimentos, para hoje às 10h.

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.