1.062 resultados encontrados para ctn. multa aplicada pela corte - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3460 1354 cinco anos anteriores ao ingresso da demanda podem ser restituídos, o que deverá ser observado quando da liquidação da sentença. Este é o entendimento apontado pelos Tribunais Superiores, conforme segue: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (TIP). AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBIT
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3463 1052 direto, ou de ofício, como o IPTU e outras taxas municipais, o prazo prescricional para se pleitear a repetição do indébito é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo, nos termos do art. 168, I, do CTN. 4. NoREsp 947.206/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, ,j
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3487 1229 cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros é ilegal. Neste sentido também o entendimento do Eg. S.T.F., no REsp. 204.827-5, conforme Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS SOB ENFOQUE (...) taxas que, de qualquer modo, no entendimento deste relator, tem por fato gerador prestação de se
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 1686 cobrança da taxa referida, bem como repetição de todos os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos e a proibição de cobrança nos anos vindouros. Devemos nos atentar, quanto à taxa de conservação de vias e logradouros públicos, estabelecida no artigo 137 do mencionado Decreto deste municí
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 1687 Federal: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (..). II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua dis
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 1077 final, a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 137 do Decreto Municipal de Jaú nº 5.779/2008 e da cobrança da taxa referida, a proibição de cobrança nos anos vindouros, bem como repetição de todos os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos. Devemos
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 1083 Processo 1008295-78.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Silva & Raymundo Informatica Ltda - Me - MANIFESTE-SE O REQUERENTE (para que, dê início ao Cumprimento de Sentença, devendo providenciar peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo,
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1247 cobrança das taxas de conservação de vias e logradouros públicos. Aduz que os serviços não se amoldariam às exigências do art. 145, inciso II, da Constituição Federal (CF), e artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo portanto ilegais e inconstitucionais. Pede, inclusive em tutela an
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1793 e logradouros, anulando-se os lançamentos já efetuados pelo requerido pertinentes a tais tributos e condenando-o à repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal. Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3507 1628 Malheiros Editores. Não havendo, pois, como se aferir o consumo individual, pelo critério da especificidade e divisibilidade, a cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros é ilegal. Neste sentido também o entendimento do Eg. S.T.F., no REsp. 204.827-5, conforme Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DOS