752 resultados encontrados para cujo objeto do contrato - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2125 224 supracitado foi considerado deserto, uma vez que não houve interessados. Outrossim, o Processo licitatório de nº 010/2008, cujo objeto era o fornecimento e colocação de forro acústico na área de platéia do Teatro Municipal também foi tido como deserto. Empresas que participaram dos Processos Licitatórios na construção do Teatro M
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 149 demanda: Agenor Camas Júnior (Diretor do Serviço de Engenharia) e Adriana Magili Cano (Assessora de Planejamento e Obras) certificando que os serviços foram executados em conformidade com o projeto básico e memorial descritivo constante do referido contrato o que deu azo ao pagamento pela Municipalidade dos valores correspondentes a
Segunda-feira, 27 DE JANEIRO DE 2020 . DESIGNAR SERVIDOR . PORTARIA N° 118/2020– GAB/SUSIPE Belém/PA, 23 de janeiro de 2020. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária doEstado do Pará, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o disposto no Decreto nº.870 de 04/10/2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CÁSSIO ARAÚJO matricula n° 5942255 como fiscal titular e a servidora WANESSA FERREIRA matricula n° 5
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 16440 Mérito Admissibilidade Recurso da segunda reclamada Responsabilidade subsidiária Pugna a segunda reclamada para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, alegando que firmou contrato de empreitada global com a primeira, tratando-se, assim, de dona da obra, nos termos iniciais da OJ 191 da SDI-I do Conheço dos recursos ordinários, pois
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1637 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS e recorrido MOISÉS AQUINO DE JESUS. Relatório dispensado. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSI
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Vejamos. É incontroversa a pactuação de serviços de facção entre o primeiro e o segundo réus e não terceirização de serviços, não havendo evidência alguma de que houvesse desvirtuamento dos seus objetivos. O que se verifica é uma relação de natureza comercial, em que o primeiro réu foi contratado para o fornecimento de produtos acabados, que eram elaborados
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 1592 PETROBRÁS. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO e das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérito, por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a respons
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 16451 Admissibilidade Recurso da segunda reclamada Responsabilidade subsidiária Pugna a segunda reclamada para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, alegando que firmou contrato de empreitada global com a primeira, tratando-se, assim, de dona da obra, nos termos iniciais da OJ 191 da SDI-I do Conheço dos recursos ordinários, pois regularme
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 343 Analisando o contrato celebrado entre as reclamadas e o objeto social da recorrente, verifica-se que o caso em tela trata da exceção prevista na OJ 191 do C. TST, eis que a contratante é empresa construtora e incorporadora, cujo objeto do contrato celebrado está no rol de suas atividades precípuas. Portanto, mantenho a sentença. Juros e correção monetária Requer
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2335 ACÓRDÃO N. 1ª TURMA - 2ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO AUTOS N. 0010801-33.2016.5.15.0046 VOTO RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS S.A., Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. RECORRIDO: DIEGO RODRIGO CAMARGO PRELIMINAR ORIGEM: Vara do Trabalho de Araras ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUiZ SENTENCIANTE: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA A recorrente pugna pela s