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Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 487 577 - DESPACHO DE FL. 80: VISTOS. DESCABE QUALQUER PROVIMENTO DE EFEITO IMEDIATO, VEZ QUE TORNARIA SATISFATIVA EVENTUAL DECISÃO LIMINAR. DISPENSADAS AS INFORMACOES, INTIME-SE O AGRAVADO A OFERTAR CONTRAMINUTA. AINDA, INTIME-SE O MUNICIPIO A ESCLARECER SOBRE A AFIRMADA POSSIBILIDADE DE SEPARACAO DOS VALORES DE IPTU, PARA PROSSEGUIMENTO, O
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1400 243 Geraldo Antônio Gomes - 3. DISPOSITIVO Posto isso, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, tendo em vista que não há justa causa a ação penal em virtude da atipicidade da conduta, absolvo, de logo, ESCADRENA ESCAVAÇÃO E DRENAGEM LTDA e GERALDO ANTONIO DOS SANTOS, nos termos do art. 386, III do CPP, c/c no art
que autenticadas por oficial público, nos termos do art. 365, III, do Código de Processo Civil. Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO. CÓPIA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. EXCESSO NA APLICAÇÃO DOS JUROS. ERRO DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.245/91. VIABILIDADE. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DO
visando o recebimento da quantia de R$ 56.248,25 (cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos) referente ao Contrato por Instrumento Particular de Compra de Venda, Mútuo com Obrigações e Quitação Parcial. A agravante fez juntar aos autos da ação de execução cópia autenticada do contrato de compra e venda, mútuo com obrigações e quitação parcial. Analisando o feito, observo que não há qualquer óbice à propositura da ação de execução com ba
visando o recebimento da quantia de R$ 56.248,25 (cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte cinco centavos) referente ao Contrato por Instrumento Particular de Compra de Venda, Mútuo com Obrigações e Quitação Parcial. A agravante fez juntar aos autos da ação de execução cópia autenticada do contrato de compra e venda, mútuo com obrigações e quitação parcial. Analisando o feito, observo que não há qualquer óbice à propositura da ação de execução com ba
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2502 3417 com doze anos de idade e ter aparentemente manifestado o desejo de permanecer na companhia paterna, serve como precioso adminículo para afastar a presença de situação de risco, mesmo porque não há nenhuma afirmação no senso de que esteja desprovido dos cuidados básicos.Note-se que é até presumível
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 534 184 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA GUEDES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0459/2011 ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL) - Processo 0001685-28.2009.8.02.0056 (056.09.001685-3) - Desapropriação Desapropriação - REQUERENTE: Município de União dos Palmares - RÉU: Patrimonio de Santa
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 692 1532 MONTE-MOR Cível 1ª Vara Fórum “Des. Antonio Garrigós Vinhaes” Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor JUIZ: BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS 372.01.1998.000372-8/000000-000 - nº ordem 212/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X IVANI FIORAVANI DE TOLEDO E OUTROS - Fls. 34
Edição nº 214/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Decisão DAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2012 07 1 020516-8 832127 JOÃO EGMONT BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s) SALVADOR ALVES BATISTA NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA
fls. 108/110 e 140 - Peticiona a União sustentando que, tendo em vista o julgamento inclusive em segunda instância da ação declaratória da contribuinte, não mais há fundamento relevante para manutenção da suspensão da execução (art. 739 do CPC/73), razão pela qual requer a intimação da contribuinte para efetivar o depósito do montante integral ou, caso não efetivado, que seja executada a garantia, Carta de Fiança, cujo original deve ser juntado a estes autos.fl. 142 - foi defer