142 resultados encontrados para cujo original deve - data: 22/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 964 483 do título original. 3) Com efeito, o contrato de empréstimo exeqüendo não está sujeito à circulação, sendo suficiente a sua cópia autenticada para instruir a execução. O documento original é imprescindível para a admissibilidade da via executiva lastreada em cambial, impedindo até mesmo que esse título venha dar lastro a
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 537 1721 apreensão, citação e intimação, depositando-se o bem em mãos do credor, ficando autorizado o arrombamento, caso se faça necessário. II Executada a liminar, cite-se e intime-se o devedor fiduciante para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do b
TJDFT 09/11/2015 - Pág. 1289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 DESCUMPRIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. EXIGÊNCIA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Correto o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito quando o autor não cumpre a determinação judicial de emenda, conforme o disposto no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2 Nas execuções cambiais, é necess�
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 769 foi assinado em seu estabelecimento, de modo que não há como afastar de plano que a adulteração tenha ocorrido ali também, e, ademais, em ambos há menção a sua razão social. É o que basta para mante-la na lide, sendo o mais relativo ao mérito. 3.A impugnação à concessão da assistência judiciária
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1956 987 Processo Civil. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 238, parágrafo único, d
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2257 928 114904/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP) Processo 1017053-70.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA THEREZINHA NORONHA DE CARVALHO - Banco do Brasil S.A. - Autos com vista ao EXEQUENTE para se manifestar sobre pedido de páginas 410/411. Prazo 10 (dez) di
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 2171 Recurso provido para esse fim. A execução de cédula de crédito bancário pode ser aparelhada mediante cópia autenticada do título exequendo. Hipótese que não se equipara à execução de cambial, cujo original deve ser exigido em face do princípio da circulação.” (Agravo de Instrumento nº 0140
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1005 364 ADV VANESSA ZAMBON OAB/SP 226773 038.01.2010.006611-3/000000-000 - nº ordem 2840/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA LONGO FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 85 - Vistos. Proferida a sentença, as partes não recorreram. Tendo em vista o disposto no art. 475, I e § 2o,
TJDFT 15/10/2015 - Pág. 1161 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Nº 2012.04.1.007322-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: RECOVERY - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF037803 - Leonardo Brasil Arantes de Melo Borges. R: FABIO ALEXANDRE COSTA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF035432 - Bruno Jose de Souza Mello. Cuida-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por RECOVERY -
TJDFT 02/06/2015 - Pág. 1264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015 Nº 2015.13.1.001469-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: WADSON SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - 1. Mantenho a decisão de fls.37 pelos seus próprios fundamentos. 2. Faculto ao autor, última oportunidade para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o disposta na referida deci