Polícia Civil e MPRJ prendem 4 em operação contra pirâmide financeira que lesou pelo menos mil pessoas

Segundo as investigações, a Atomx — que depois virou Atrion Invest —, com sede em Niterói, prometia ganhos fixos mensais de 3% a 15%, a depender da modalidade contratada, a título de rendimento gerado a partir de “traders” de criptomoedas.

A Polícia Civil do RJ e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciaram nesta quinta-feira (23) a Operação Pyramis, contra um esquema de pirâmide financeira em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Até a última atualização desta reportagem, 3 pessoas haviam sido presas — 1 já estava encarcerado.

Agentes da 76ª DP (Niterói) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) saíram para cumprir 6 mandados de prisão. Os outros 2 alvos estão no exterior e já são considerados foragidos.

Segundo as investigações, a Atomx — que depois virou Atrion Invest —, com sede em Niterói, prometia ganhos fixos mensais de 3% a 15%, a título de rendimento gerado a partir de “traders de criptomoedas”. Pelo menos mil pessoas foram lesadas.

A firma investiu massivamente em marketing, inclusive patrocinando eventos e atletas esportivos. Os responsáveis também se envolviam com políticos e celebridades e ostentavam muito luxo.

Os presos
André Felipe de Oliveira Silva, dono da Atomx, já preso;
André Vitor de Oliveira Silva, braço direito do irmão;
Giovanni Andrade da Costa Leste, policial civil da 54ª DP (Belford Roxo) responsável pela escolta dos irmãos;
Suellen Marques Mendonça, ex-mulher de André Felipe.

Dono foi preso armado em hospital
André Felipe está preso desde maio, por porte ilegal de arma. Ele foi encontrado com um arsenal no carro em um hospital particular em Niterói. Na época, policiais foram informados de que um homem estava andado armado pela unidade de saúde. Eles foram checar, e André Felipe não mostrou nenhum tipo de documentação.

André Vitor circulava com carros de luxo, como um Ranger Rover e um Mercedes — mas nem sequer possuía veículo registrado em seu nome. Com Vitor os agentes apreenderam uma pistola e munição.

 

Homem do DF que divulgou fotos de autópsia de Marília Mendonça é condenado a 10 anos de prisão

André Felipe de Souza Alves Pereira estava preso preventivamente desde abril deste ano. G1 tenta contato com defesa do homem.

O homem que vazou fotos das autópsias da cantora Marília Mendonça foi condenado à prisão nesta quarta-feira (27). Somadas as penas, André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão (veja detalhes abaixo).

Ele vai responder pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. O g1 tenta contato com a defesa do condenado.

André Felipe estava preso preventivamente, desde abril deste ano, por usar uma rede social para propagar imagens de artistas como Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz, feitas para perícia no Instituto de Medicina Legal (IML).

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”, afirma o magistrado na decisão.
Os outros crimes pelos quais ele é acusado estão relacionados a outras postagens do réu, como ameaças de ataques a escolas, divulgação de símbolos e nomes relacionados ao nazismo e incentivo a ataques a nordestinos e estrangeiros.

Veja as penas contra André Felipe:

Oito anos de reclusão e 50 dias-multa;
Dois anos e três meses de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa.
Artistas
A cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram na tarde do dia 5 de novembro de 2021 após a queda de um avião de pequeno porte perto de uma cachoeira na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

O cantor goiano Cristiano Araújo e a namorada dele, Allana Coelho Pinto de Moraes, morreram na manhã do dia 24 de junho de 2015, após um acidente de carro na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina, em Goiás.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o sertanejo voltava de um show em Itumbiara, no sul do estado, por volta das 3h30, quando o veículo em que ele estava, um Range Rover, saiu da pista e capotou.

O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu no dia 27 de maio de 2019, aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte, no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe. Na noite anterior, o artista havia feito um show em Feira de Santana (BA).

TJ-SP decide se aumenta pena e se prende nutricionista condenada por atropelar e matar Vitor Gurman em 2011

Gabriela Guerrero Pereira foi condenada a 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários. Advogado da família do administrador pede mais 6 meses de punição e que pena seja em regime semiaberto. Tribunal de Justiça julga ‘apelação’ nesta terça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide a partir das 13h desta quinta-feira (25) se aceita um pedido dos advogados da família de Vitor Gurman para aumentar a pena de Gabriela Guerrero Pereira e colocá-la na prisão.

Em 2021 a primeira instância da Justiça condenou a nutricionista por homicídio culposo na direção de veículo automotor (aquele no qual não há a intenção de matar) por ter atropelado e matado o administrador de empresas em 23 de julho de 2011.

Câmeras de segurança gravaram os últimos momentos de Vitor, caminhando. Ele foi atingido pela Land Rover/Range Rover dirigida por Gabriela quando estava perto da calçada da Rua Natingui, na Vila Madalena, Zona Oeste da capital.

A vítima tinha 24 anos e morreu cinco dias depois no hospital. O caso repercutiu e gerou protestos de movimentos que lutam pela paz no trânsito.

Gabriela recebeu pena de 3 anos em regime aberto para prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e ficar 2 anos sem poder dirigir.

Como cabe recurso da condenação, a pena só será aplicada após o trânsito em julgado nas instâncias superiores da Justiça.

O pai de Vitor, o também administrador de empresas Jairo Gurman, não concordou com a decisão e recorreu dela. Seu advogado, Alexandre Venturini entrou com uma “apelação” na 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que corresponde a segunda instância da Justiça.

Ele solicitou que a pena de prestação de serviços comunitários contra Gabriela seja aumentada, totalizando 3 anos e 6 meses. E ainda pediu que ela cumpra a condenação em regime semiaberto, saindo para trabalhar e dormindo na cadeia.

Procurado pelo g1, Alexandre alegou que seu pedido se baseia, entre outras coisas, no fato de que a motorista cometeu o crime conduzindo veículo sob efeito de álcool e dirigindo em alta velocidade. “O que espero é que seja feita justiça, sem revanchismo e sem comiseração. Apenas justiça”, disse o advogado.
Três desembargadores da 14ª Câmara julgarão a “apelação” do advogado da família de Vitor. Dois dos atuais magistrados são os mesmos que em 2017 reformaram o tipo de crime que Gabriela deveria responder.

À época a 14ª Câmara atendeu recurso da defesa da nutricionista, que não havia concordado com a decisão da Justiça da primeira instância, que havia a tornado ré por homicídio doloso na direção de veículo automotor (quando se assume o risco de matar). E depois mudou o tipo penal para homicídio culposo, crime pelo qual ela foi julgada e condenada. Desde então ela continua em liberdade. Gabriela tem cerca de 40 anos atualmente.

Defesa da nutricionista

Procurada pelo g1 para comentar o julgamento da apelação pelo TJ-SP, a defesa de Gabriela informou que confia na manutenção da decisão judicial anterior.

“A defesa confia na justiça, em um julgamento equilibrando apoiado nas provas dos autos que favorecerem a nossa cliente. Os pedidos da acusação são manifestamente despropositados e sem respaldo nas provas”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende a nutricionista.
Em 2021, a defesa de Gabriela alegou que ela “nunca agiu assumindo o risco de causar qualquer acidente”. E queria ainda sua cliente fosse absolvida no julgamento no qual foi condenada à época, argumentando ter ocorrido “falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”.