Força tarefa transfere mais oito presos para o sistema penitenciário federal

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), em ação conjunta com equipes do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE), Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, deu continuidade, na manhã desta terça-feira (31), à operação “Perseu III”. A ação tem o objetivo de transferir para o Presídio Federal de Mossoró oito presos recolhidos na Penitenciária Romeu Gonçalves de Abrantes  (PB1 e PB2), em João Pessoa.

Os oito detentos foram escoltados para o Centro de Educação da Policia Militar, também em Mangabeira, para realizar exame de corpo delito e em seguida serem transferidos para a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A transferência foi determinada pela Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, que acolheu decisão prolatada pela Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa, atendendo a um pedido conjunto formulado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds), com aval do Ministério Público Estadual, após mapeamento minucioso elaborado por agentes de inteligência da Seap, Polícia Militar e Polícia Civil.

Por determinação do secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Washington França, a ação está sendo coordenada pelo gerente executivo do Sistema Penitenciário (Gesipe), tenente coronel Arnaldo Sobrinho, com apoio dos agentes penitenciários do GOE, integrantes da Polícia Militar (Choque, Gate, Rotam) e da Polícia Rodoviária Federal, num total de 73 policiais e agentes.

De acordo com o coronel Washington França, a operação “Perseu III” é um desdobramento da operação anterior, sendo resultado de ação integrada dos órgãos de inteligência da Polícia Militar, Civil e do Sistema Penitenciário, que fez um trabalho de investigação meticuloso, o que vai possibilitar desarticular possíveis ações delituosas de facções criminosas, narcotraficantes e homicidas, com ramificação interestadual.

Operações – A operação “Perseu I” aconteceu em julho de 2011, quando foram transferidos também oito presos de perfil semelhante ao desta operação. “A Perseu II” ocorreu no último dia 3 e, nesta terça-feira (31), a operação “Perseu III” fecha o ciclo de transferência do primeiro semestre de 2012, de acordo com o tenente coronel Arnaldo Sobrinho. “De modo geral, os transferidos integram organizações e facções criminosas responsáveis por narcotráficos na Paraíba e Estados vizinhos. Relatórios de inteligência submetidos à justiça conseguiram demonstrar essa articulação e a necessidade de custódia num presídio federal”, esclareceu o coronel Arnaldo Sobrinho.

Ele acrescentou que, além do envolvimento em tráfico e facções, há a extrema periculosidade de alguns presos, a exemplo do conhecido como “Dudu da morte”, que esquartejou outro preso dentro do Presídio do Roger. “Esse é um perfil de detento que não tem mais condição de convivência na Paraíba. São ações como a deste encarcerado que geram alto custo para o Estado. Um presídio federal funciona com custódia individual. Não há cela coletiva e possui um regime disciplinar diferenciado. Por não ter contato com outros apenados, manter uma organização criminosa fica mais difícil”, comentou o gerente executivo do Sistema Penitenciário.

Ele observou que nem todos os transferidos desta terça-feira (31) se encontravam custodiados no PB1 e PB2. Havia também presos de Guarabira (da “Operação Quark”), de Patos (“Operação Hidra”) e da Penitenciária Desembargador Silvio Porto. Após o exame médico – procedimento usual para a recepção de presos custodiados – seguiram para o Rio Grande do Norte.

Perfil dos presos transferidos

1. Carmésio Claudiano Leonardo (Arrepiado) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava uma facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012.

2. Carlito Claudiano Leonardo (Carlito) – Traficante, homicida e assaltante com atuação no alto sertão do Estado da Paraíba. Comandava com o irmão “Arrepiado” a facção criminosa denominada de “O Cordão”, responsável por execuções ligadas a dívidas dependentes químicos. Foi preso durante a “Operação Hidra”, em março de 2012. Suspeita-se que atuava distribuindo na Paraíba e em Pernambuco drogas adquiridas na Bolívia e no Paraguai.

3. Damião Barbosa de Lima (Damião de Araçagi ou Mião) – Comandava o tráfico de drogas na região do brejo paraibano, foi alvo de na operação Quark. Investigações indicam que “faz negócios” com as facções Okaida e Estados Unidos, fornecendo e alimentando o tráfico de drogas. É considerado um dos “cabeças” do presídio João Bosco Carneiro (Guarabira) , na gestão do ex-diretor Emilson, chegando a usar o dinheiro ganho com tráfico de drogas para comprar imóveis e veículos, patrocinava festas na unidade prisional para os outros apenados. Suspeita-se estar envolvido com os homicídios em série registrados na cidade de Mari-PB.

4. Sebastião de Azevedo Ferreira (Basto) – Fornecedor de drogas na Paraíba e Rio Grande do Norte. Era o dono de 21 Kg de Crack apreendidos pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) na capital e dos 10 kg apreendidos pela Policia Militar. Realiza grande movimentação de entorpecentes na grande João Pessoa.

5. Núbio Fernandes de Souza (Núbio) – Traficante que controlava pontos de venda de drogas em vários bairros de João Pessoa, bem como informações de possível envolvimento com ordens de execução de dependentes químicos.

6. Eduardo Ferreira dos Santos (Dudu da morte) – membro da facção “Okaida”, preso por homicídio e porte de arma, liderou as últimas rebeliões e escavações de túnel no presídio do Roger, há indícios de sua participação também nas mortes dos apenado dentro do presídio do Roger, atuava como traficante com pontos de vendas de drogas nos bairros do Valentina e loteamento Parque do Sol (zona sul da cidade), é temido pelos presos por ser agressivo cruel e frio nas suas ações.

7. Jonathan Ricardo de Lima Medeiros (Dom) – Assaltante e homicida, tem envolvimento direto com a tentativa de assalto frustrada à Distribuidora “Norece”; na cidade de Bayeux/PB. Tem envolvimento com ações delituosas na grande João Pessoa, crimes esses que vão desde homicídios, sequestro, roubo a casas lotéricas e tráfico de drogas. Foi preso pelo GOE/PB, logo em seguida a um assalto, com uso de explosivos, a um caixa eletrônico, sendo flagrado portando uma pistola Glock Calibre.40 (uso restrito) e bananas de dinamite. Segundo informações, o elemento possui ligações com a facção PCC.

8. Robério Figueiredo da Silva (Belo) – tem participação ativa no tráfico de drogas no conjunto Alto dos Mateus, Ilha do Bispo e região ribeirinha da cidade Bayeux. Atentou contra a vida do Capitão Antônio e policiais militares da Paraíba. É acusado de sequestrar, estuprar, matar e ocultar o cadáver de uma adolescente de 14 anos no Alto dos Mateus. É acusado de determinar a morte e esquartejamento do detento Rickson Henrique da Silva, ocorrido no dia 26/10/2011, no qual a vítima foi degolada e teve partes do corpo separadas.

Operação Boca Livre: réus ligados ao Grupo Bellini são condenados por fraudes em projetos culturais

Esta é a primeira decisão contra envolvidos em esquema que burlava Lei Rouanet. MPF já ofereceu 28 denúncias

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), 12 envolvidos em desvios de recursos públicos para a promoção de atividades culturais foram condenados a penas que, somadas, passam de 145 anos de prisão. Eles foram alvo da Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016. Os principais réus integram o núcleo familiar que estava à frente do Grupo Bellini Cultural, conjunto de empresas que coordenou as fraudes com quantias captadas por meio da Lei Rouanet (Lei n. 8.313/91). Estima-se que, além de privar a população de espetáculos e projetos culturais que seriam financiadas com esses recursos, as irregularidades tenham causado prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos.

As penas correspondem aos delitos de estelionato contra a União e organização criminosa. O empresário Antonio Carlos Bellini Amorim, responsável pela articulação dos ilícitos denunciados, foi condenado a mais de 19 anos de prisão. À esposa dele, Tania Regina Guertas, foi atribuída pena de 13 anos e três meses de reclusão. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também aplica sanções a dois filhos de Bellini: Felipe Vaz Amorim (17 anos e quatro meses de prisão) e Bruno Vaz Amorim (10 anos de prisão).

As fraudes que levaram à condenação dos réus foram praticadas entre 2011 e 2016, mas há evidências de que o esquema já estava em curso desde o ano 2000. O Grupo Bellini Cultural especializou-se na realização de projetos culturais para clientes privados com financiamento por meio da lei de incentivo fiscal. O montante captado de patrocinadores, que deveria se destinar a apresentações artísticas e outras programações culturais à população, acabava sendo usado para a promoção de interesses corporativos. O abatimento no imposto de renda das companhias que contratavam os serviços dos réus – benefício previsto na Lei Rouanet em troca do patrocínio de projetos culturais – revertia-se na verdade em vantagens ilícitas para essas empresas, como a produção de livros comemorativos e shows particulares com artistas de destaque.

Além de Bellini, da mulher e dos filhos, oito pessoas ligadas ao grupo foram condenadas, com penas que variam de 4 a 13 anos de prisão. Elas eram responsáveis pela parte operacional do esquema e figuravam como sócias de uma série de empresas criadas com o objetivo de omitir o nome Bellini das propostas culturais apresentadas para a captação de recursos. A atuação dessas empresas associadas à organização criminosa tornou-se mais intensa a partir de 2013. Naquele ano, o núcleo decidiu mudar sua estratégia para driblar a fiscalização do Ministério da Cultura (MinC), que já vinha restringindo a aprovação de projetos do grupo desde o surgimento das primeiras denúncias de irregularidades, em 2011.

Enquanto buscava camuflar a origem das propostas que submetia à aprovação do MinC, o Grupo Bellini mudou também a forma de execução dos projetos. De 2014 em diante, as realizações passaram a incluir “contrapartidas sociais”, eventos gratuitos direcionados ao segmento social alvo do projeto e que, embora devessem ser o objeto principal dos contratos, eram promovidos de maneira precária, somente para constar da prestação de contas.

Em abril de 2016, por exemplo, os réus organizaram um show de comédia para 700 funcionários e colaboradores de um grande escritório de advocacia em uma casa de espetáculos em São Paulo com recursos que, segundo o projeto aprovado, deveriam financiar apresentações musicais de orquestra e cantores consagrados abertas ao público geral. Para justificar o uso da Lei Rouanet, o Grupo Bellini realizou, no mesmo dia pela manhã, uma apresentação simples de piano no local, sem a presença dos artistas previstos, para uma plateia de apenas 300 pessoas, levadas ao teatro de ônibus.

“Dezenas de apresentações culturais, produto dos projetos aprovados pelo MinC, eram manipuladas pela organização criminosa, constituindo verdadeiros simulacros de projetos culturais, com um público forjado e um cenário precário que pudessem, minimamente, transmitir ao Estado a aparência de regularidade na execução de tais projetos. Isto, quando o próprio projeto cultural aprovado pelo MinC não era, desde logo, substituído diretamente pelo evento corporativo em benefício exclusivo dos supostos patrocinadores e de seus clientes ”, afirmou a procuradora da República Karen Louise Kahn, autora da denúncia do MPF que levou à condenação dos envolvidos.

“Restou comprovado pelas provas existentes nos autos que o Grupo Bellini e seus colaboradores tinham um sistema estruturado cujo principal escopo era a aprovação de projetos culturais por meio de pessoas jurídicas e físicas junto ao MinC para, posteriormente, utilizar as verbas captadas para a realização dos projetos em benefício exclusivo das próprias empresas patrocinadoras, que por sua vez deduziam tais valores do quanto devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, diz trecho da sentença.

Uma porcentagem do volume de dinheiro captado destinava-se aos próprios integrantes do Grupo Bellini e das empresas associadas, na forma de salários, comissões e pagamentos pelos serviços prestados. Notas fiscais falsas também eram utilizadas para maquiar o destino das quantias, como ocorreu em 2016 no casamento de Felipe Vaz Amorim, pouco antes da deflagração da Operação Boca Livre. O empresário utilizou recursos do esquema para a contratação de uma atração musical da festa, mas o dinheiro foi registrado no balanço contábil como pagamento de serviços de secretariado e cenografia em projetos culturais.

Esta é a primeira sentença condenatória proferida no âmbito da Operação Boca Livre. Outras 27 ações penais já foram ajuizadas contra integrantes do Grupo Bellini e representantes das empresas patrocinadoras envolvidas. Não há, segundo as investigações, evidências de que artistas e servidores públicos responsáveis pela aprovação dos projetos tivessem conhecimento das fraudes, por isso eles não respondem pelos crimes apurados.

MP denuncia 24 por manipulação de jogos eletrônicos

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Sorocaba, ofereceu na tarde desta sexta-feira (9) à Justiça Criminal de Sorocaba, denúncia (acusação formal) contra 24 pessoas, identificadas durante a “Operação Novelo”, investigação realizada pelo setor de inteligência do DEINTER 7, da Polícia Civil, com o acompanhamento do Gaeco.

A quadrilha foi desmontada na operação deflagrada dia 22 de setembro, quando foram cumpridos 39 mandados de prisão temporária e 360 mandados de busca e apreensão em 12 Estados: São Paulo, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina. 

Os 24 denunciados fazem parte duas organizações criminosas sediadas nos Estados do Paraná e de São Paulo, dedicadas à exploração de jogos eletrônicos hospedados em sites situados nos Estados Unidos. Os exploradores vendiam ou alugavam uma espécie de sinal virtual a cybers cafés e lan houses, que acessavam os jogos por meio de senhas individuais. As quadrilhas detinham controle absoluto sobre o jogo, dispondo de meios para interromper as apostas quando ficava evidente a possibilidade de ganho por parte de jogadores. Esse tipo de controle caracteriza a fraude no processo do jogo.

As organizações mantinham cerca de 500 estabelecimentos (entre cyber cafés e lan houses) em todo o País e obtinham ganho ilícito calculado em cerca de R$ 5 milhões mensais. Boa parte desse dinheiro passava por processo de lavagem por meio de atividades aparentemente lícitas.

 

Das pessoas presas temporariamente na deflagração da operação, 11 delas tiveram a prisão preventiva decretada, a pedido da Polícia Civil e do Gaeco.

A denúncia oferecida tem 102 laudas e atribui aos acusados a prática de formação de quadrilha, crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro.

Com o oferecimento da denúncia, o Gaeco também pediu à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal de parte dos denunciados, assim como seqüestro de jóias e veículos apreendidos na operação do mês passado. A Justiça já havia decretado o seqüestro de imóveis e o bloqueio de contas dos investigados.

Das 24 pessoas denunciadas, 14 integram a organização criminosa que atuava a partir do Paraná, e outras 10 compõem o grupo que atuava a partir da Capital de São Paulo.

Da organização que atuava a partir do Paraná foram denunciados Lyviston da Silva, Soraya Paneguini do Carmo, Lilian Roberta Santos Zanata, Benedito Manoel Mendes, Olinda Claro dos Santos, Karen Roberta Bandreau Bracher, Wemerson Paneguini, Ana Lúcia Lopes Paneguini, Milton Pereira Gonçalves, Raimundo Ribeiro Santana, Gilson Ferreira dos Santos, José Valentim Seraphim, Frâncio Pereira de Oliveira e Thiago Augusto Paneguini.

Do grupo que atuava a partir de São Paulo foram denunciados Thyago Correa Marques dos Santos, Karina Cortijo Hamed Humar, Carlos Tadeu de Souza Paraízo, Alexandre de Souza Paraízo, Antonio Cesar dos Santos, Rogério Cortijo Hamed Humar, Luciano Cuerva Arcas, Cesar Augustus Saes, Gerson Valentino Batina e Diamantino de Jesus Matias.