10.001 resultados encontrados para cumpre destacar que - data: 15/03/2025
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Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que no silêncio a ação será julgada extinta pelo pagamento. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará.Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação da parte autora, os autos irã
0001298-72.2010.403.6138 - CLAUMIR IBIAPINO FERREIRA(SP248350 - ROGERIO FERRAZ BARCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUMIR IBIAPINO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária
ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará..Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação da parte autora, os autos ser�
que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará.Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação da parte autora, os autos irão conclusos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002794-39.2010.403.6138 - ASTROGILDO JOSE EIRAS(SP231922 - GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ASTROGILDO JOSE EIRAS X INSTITUTO NACION
ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP) Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará..Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação da parte autora, os autos ser�
da exequente, requisitem-se os pagamentos em conformidade com os cálculos de fls. 203 e 261, prosseguindo-se pela Portaria em vigor neste Juízo.Publique-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000456-48.2017.403.6138 - TATSUO TAKATA X RISACO TOBASE TAKATA X TEREZA NAGAMATSU X MARIO NAGAMATSU X ELZA TAKADA KANEKO X SABURO KANEKO X YOSHINORI TAKADA X ODETE MIDORI TAKADA X ARMANDO TAKATA X MARIA SUELI SIMOES TAKATA X WILSON NAKAMURA X ANGELA TAKATA NAKAMURA X FERNANDO TA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000787-74.2010.403.6138 - OSVALDO JOSE POSSIA(SP121929 - OSMAR OSTI FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSVALDO JOSE POSSIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP)Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000787-74.2010.403.6138 - OSVALDO JOSE POSSIA(SP121929 - OSMAR OSTI FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSVALDO JOSE POSSIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP)Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s), bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer
Fica a parte autora intimada do(s) depósitos, bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará nos termos da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao advogado, se for o caso, comunicar à parte autora sobre a disponibilidade da verba para o saque.Dec
Fica a parte autora intimada do(s) depósitos, bem como para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpre destacar que compete à parte autora/advogado comparecer diretamente na agência bancária detentora dos valores para efetuar o saque, que independe da expedição de alvará nos termos da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, cabendo ao advogado, se for o caso, comunicar à parte autora sobre a disponibilidade da verba para o saque.Dec