Suspeito de assassinar ex-namorada a tiros é preso na Grande BH; vítima morreu no trailer onde trabalhava

Nattan Herison Vieira Rodrigues foi preso neste domingo em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Feminicídio foi no dia 1º de julho em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

Nattan Herison Vieira Rodrigues, de 19 anos, suspeito de matar a ex-namorada, Jane Carla Santos Soares, de 34 anos, foi preso neste domingo (28) em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Jane foi assassinada a tiros no dia 1º, em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo o boletim de ocorrência da prisão feito pela Polícia Militar, Nattan estava em um carro dirigido pelo pai dele que, ao avistar a viatura, tentou fugir em alta velocidade. A perseguição terminou somente depois que o carro entrou em uma rua sem saída.

Nattan desceu, correu e entrou em uma comunidade, mas acabou preso. Na abordagem, ele apresentou uma identidade falsa.

O feminicídio
Jane Carla foi assassinada assim que chegou ao trailer onde trabalhava. Ela foi surpreendida pelo homem, que atirou várias vezes contra ela.

Jane morreu no local, perto de uma usina siderúrgica, às margens da BR-040. Após a execução, Nattan fugiu em um carro. O veículo foi localizado e apreendido horas depois pela polícia, mas o homem não foi encontrado e segue foragido.

‘Um pedaço de mim foi embora’
No dia 2 de julho, o corpo da mulher foi velado no Cemitério Parque da Boa Vista e será enterrado em Itapé, no Sul da Bahia, onde Jane nasceu. Parentes e amigos prestaram uma última homenagem.

“Um pedaço de mim foi embora, um pedaço que não volta mais. Sempre vai ficar essa ferida. Ela era uma menina muito feliz, trabalhava em dois empregos para pagar todas as contas e não deixar faltar nada para os filhos. E todo mundo falava que ele era muito possessivo com ela. Espero que ele seja preso, a gente quer justiça”, disse a mãe da vítima, Norma da Silva Santos.

De acordo com a mãe da vítima, a filha não comentava muito sobre o relacionamento, porém sabia que se tratava de uma relação abusiva. A mulher possuía medidas protetivas de urgência contra Nattan por outras situações de violência doméstica.

No dia 30 de junho ela registrou boletim de ocorrência contra Nattan por descumprimento da medida protetiva. O casal estava separado há três meses.

Elvis Alexandre Santos é pai de um dos filhos da vítima e confirmou que ela vinha sendo perseguida pelo ex-namorado Nattan desde que o relacionamento terminou.

“Ele falou pra ela que se ela quiser ficar livre, pra ele dar R$ 4 mil para ela. No domingo, ela deu R$ 1,4 mil achando que estava livre. Ela me falava que não queria estar com ele, mas ele a obrigava e por isso ela sentia medo. Falava que ia na casa dela e ia matar as crianças”, contou Elvis Alexandre Santos.

Em nota, a Polícia Civil informou que apura as circunstâncias e motivação do crime. Uma equipe de perícia esteve no local e recolheu vestígios para as investigações.

Quem era Jane Carla

Jane Carla Santos Soares morava há dez anos em Sete Lagoas. Natural de Itapé, tinha dois filhos, um de 16 anos e outro de 10. Ela era design de sobrancelhas e para complementar a renda, começou a trabalhar, recentemente, em um trailer de lanches.

A Polícia Civil confirmou que, em janeiro de 2023, a mulher solicitou medidas protetivas de urgência, que foram encaminhadas para apreciação do Poder Judiciário.

 

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça aceita denúncia contra ex-chefe de Polícia do DF Robson Cândido

Ex-diretor-geral da PCDF é acusado de usar estrutura da corporação para perseguir ex-amante. Segundo defesa do delegado, nova denúncia do Ministério Público une acusações conexas em uma só.

A Justiça aceitou, nesta terça-feira (16), a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra o ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF, Robson Cândido. Ele é acusado de usar a estrutura da corporação para perseguir a ex-amante.

O MPDFT lista pelo menos dez delitos que teriam sido cometidos por Cândido (veja detalhes mais abaixo). Segundo a defesa do delegado, a denúncia formulada pelo Ministério Público é uma junção, em uma única ação penal, de todas as acusações que são conexas.

A defesa ressaltou ainda que toda denúncia é “uma proposta acusatória que precisa ser provada, pelo crivo do contraditório”.

Cândido deixou a direção da PCDF em outubro do ano passado, após ser acusado de crimes relacionados à Lei Maria da Penha. No dia 4 de novembro de 2023, o ex-diretor-geral da PCDF foi preso. Em 29 de novembro, porém, a Justiça do DF mandou soltá-lo.

Quais são os possíveis crimes cometidos pelo ex-chefe da PCDF
Stalking (perseguição);
Uso indevido da máquina pública;
Violência psicológica;
Descumprimento de medida protetiva de urgência (ele estava obrigado, pela Justiça, a ficar longe da ex-amante);
Peculato;
Participação em corrupção passiva;
Participação em interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.

Perseguição de ex-amante

A denúncia do Ministério Público que acusa Robson Cândido de cometer crimes contra a ex-amante contém uma série de provas, como vídeos, arquivos de áudio e de imagens. O material, obtido pela Globo News, mostra que Cândido usou a estrutura da PCDF para praticar os crimes de stalking e de violência psicológica contra a vítima.

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Ele chegou a ser preso e também foi liberado mediante uso de tornozeleira eletrônica.

Os dois policiais teriam se unido para cometer os crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

 

Mãe de adolescente que denunciou prefeito de Taquarivaí por injúria racial pede demissão: ‘Minha filha tem valor’

Conforme o B.O, o prefeito Rubens Carlos Souto de Barros (MDB) teria dito que a jovem aguentaria ficar mais tempo no sol devido à cor de sua pele. A mãe trabalhava como atendente em um totem do Poupatempo, que fica no prédio da prefeitura da cidade.

A mãe da adolescente, de 14 anos, que denunciou o prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros (MDB), por injúria racial contra a filha, pediu demissão do emprego, que fica no prédio da prefeitura. O caso aconteceu na sexta-feira (17).

Rubens Barros é acusado de chamar a jovem de “escurinha” e insinuar que ela não se queimaria no sol, devido à cor de sua pele (relembre o caso abaixo).

Claudia Mendes Comeron, de 42 anos, era auxiliar de atendimento de um totem do Poupatempo, que fica em uma sala no paço municipal. Ao g1, ela contou que teme por represálias e não conseguiria continuar no emprego após o ocorrido. “Não tinha como eu continuar ali. Me senti na obrigação de sair”.

Na quarta-feira (22), ela anunciou a demissão e aceitou os descontos da quebra contratual.

“Minha filha tem valor. Chega! Qual seria o próximo passo? Uma agressão? Uma morte? Não é fácil”, lamentou a mãe.
Ainda segundo a mãe, essa não é a primeira vez que a jovem é vítima de racismo. “Com nove anos ela foi agredida por ser negra”, lamenta Claudia.

A jovem foi encaminhada para o Conselho Tutelar e passará por atendimento psicológico.

Relembre o caso
Conforme o relato da mãe da vítima, elas estavam conversando com uma amiga na rua, quando o prefeito chegou e as cumprimentou. Em seguida, ele teria dito para elas saírem do sol, com exceção da adolescente, “pois ela aguentaria mais 10 minutos”.

A mãe da jovem disse que questionou a fala do prefeito, que teria dito que foi apenas uma brincadeira, acrescentando ainda que “se ela [adolescente] fosse mais escurinha, aguentava mais 20 minutos”.

Ainda conforme boletim de ocorrência, a jovem teria se mostrado ofendida e ressaltado que ele estava sendo racista. De acordo com a mãe, ele riu e entrou em um estabelecimento comercial.

O g1 tentou contato com a assessoria do prefeito, mas não obteve retorno até a conclusão desta reportagem. A Polícia Civil investiga o caso.

 

Cantora gospel que ficou quase 2 meses presa por participar de atos golpistas não pode usar a web e teve passaporte cancelado

Defesa de Fernanda Ôliver argumentou que ela não precisava ter sido presa porque tem residência fixa e profissão definida. Ministro concedeu a liberdade provisória, mas determinou restrições.

A cantora gospel Fernanda Rodrigues de Oliveira, suspeita de participar e incentivar os atos golpistas de 8 de janeiro, deixou o presídio em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, na terça-feira (7), após liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, terá que cumprir algumas medidas, como o cancelamento de passaportes e até a proibição do uso de redes sociais. Veja abaixo todas as regras.

Fernanda Ôliver, como é conhecida, estava presa na Casa de Prisão Provisória (CPP) desde o dia 17 de agosto deste ano, por conta de uma decisão de Moraes que atendia a um pedido da Polícia Federal. Essa solicitação dizia ter encontrado fortes indícios de que cantora gospel e outras pessoas praticaram crimes como atos terroristas, dano, associação criminosa armada, golpe de Estado, entre outros.

A defesa de Fernanda argumentou que ela não precisava ter sido presa, porque é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida. O ministro concedeu a ela liberdade provisória na sexta-feira (3), mas determinou condições, como:

Uso de tornozeleira eletrônica;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo semanalmente, todas às segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país;
Cancelamento de todos os passaportes;
Suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
Suspensão de Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos na investigação por qualquer meio;
Conforme a decisão, o descumprimento de qualquer uma das medidas implicará a revogação da concessão de liberdade e decretação de prisão imediata.

Crimes
No texto assinado pelo ministro, ele diz que a cantora compartilhou em seu perfil no Instagram um vídeo com outros influenciadores, em que convocava pessoas a participarem dos atos terroristas. Na época, Fernanda tinha 150 mil seguidores. Atualmente, esse número é de 230 mil.

“Viemos convocá-los para que no dia 07 (sete) de janeiro, próximo sábado, estejamos todos em Brasília lutando pelo nosso país. […] Contamos com você em Brasília! Lembrando que a partir de sábado será na Esplanada na Praça dos Três Poderes”, dizia a postagem, segundo Moraes.

Além disso, o texto também afirma que a cantora esteve presente nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e que isso foi confirmado por uma live feita por Fernanda, no qual aparece no gramado do Congresso Nacional.

Em um outro vídeo publicado por Fernanda nas redes sociais ela aparece em acampamentos bolsonaristas realizados em Goiânia e Brasília, trajando a bandeira do Brasil nos ombros, além de usar outros adereços, como bonés (veja abaixo).

Ao fundo, é possível ouvir Fernanda cantando uma versão em português da música Stand Up. O cover gravado pela jovem, segundo a defesa, se tornou um hino dos atos golpistas. Quando ela ia aos atos promovidos por bolsonaristas, cantava a canção lá.

Um trecho da letra diz: “por Deus, pela pátria, família eu vou lutar. Então eu me levanto, levo meu povo comigo, juntos estamos indo pra um lugar melhor”.

Invasão aos Três Poderes
Bolsonaristas radicais invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto após confronto com a Polícia Militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Os participantes de atos antidemocráticos estavam com pedaços de paus e pedras.

Policiais militares tentaram conter os bolsonaristas com uso de spray de pimenta, no entanto, eles invadiram a área de contenção que cercava o Congresso Nacional. Vidraças da sede do Congresso foram quebradas.

Os policiais também usaram bombas de efeito moral na tentativa de conter os participantes do ato antidemocrático.

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal para manter a ordem após a invasão. Lula anunciou o decreto na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, durante visita para avaliar estragos causados pelas chuvas no município.

O decreto vigorou até 31 de janeiro. Com a intervenção, os órgãos de segurança pública do Distrito Federal ficaram sob responsabilidade do secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado como interventor, subordinado a Lula.

Filha presa por manter pai em cárcere privado e sob maus-tratos é solta em audiência de custódia em Campinas

O companheiro dela, que também havia sido preso pelos mesmos crimes, também teve liberdade provisória concedida. Eles deverão cumprir determinadas medidas cautelares.

Foi solta, em audiência de custódia realizada nesta terça-feira (24), a mulher que foi presa suspeita de manter o próprio pai, um idoso de 74 anos, em cárcere privado e sob maus-tratos em Campinas (SP). O companheiro dela, que também havia sido preso em flagrante, também teve liberdade provisória concedida.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Débora Cristina Ferreira de Oliveira e Wellington Gomes de Queiroz deverão, contudo, cumprir medidas cautelares como:

Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como eventual atualização de endereço;
Obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração);
Proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo.

O idoso foi resgatado pela Polícia Civil nesta segunda-feira (23). Além de ser mantido em cárcere privado, o idoso sofria agressões físicas e psicológicas por parte da filha e do genro, segundo a polícia. Ele foi encontrado trancado em um quarto que tinha as trancas para fora e dormia dentro de um saco no chão, com duas alças próximas ao pescoço para que ele não levantasse.

Em entrevista ao g1, Luís Antônio Loureiro, delegado do 10º DP, disse que tanto a polícia, quanto a Guarda Municipal e até a prefeitura já haviam recebido denúncias sobre os maus-tratos contra o idoso.

A polícia solicitou ao poder judiciário um mandado de busca e apreensão, que foi cumprido nesta segunda-feira.

“Na semana passada, nos procuraram dizendo que estavam dando banho de esguicho nele, que ele estava sofrendo danos psicológicos, uma tortura no sentido psicológico e até poderia ter agressões […] Fomos pegando depoimentos rapidamente para poder formalizar um pedido de mandado de busca e apreensão. Esse mandado foi deferido pelo poder judiciário e foi cumprido hoje de manhã”, informou o delegado Loureiro.

No cumprimento do mandado, ainda de acordo com o delegado, foi constatado que o idoso de fato vivia sob maus-tratos e em condições insalubres.

“[Ele] tinha vários ferimentos no corpo. Quando chegamos lá, a porta estava fechada por fora, com uma tranca por fora. Ele estava no quartinho deitado no chão dentro de um saco de dormir, esse saco tinha duas alcinhas próximas ao pescoço, e ali foram colocadas fraldas, a própria filha e o genro colocaram fraldas para que ele pudesse fazer suas necessidades no período noturno”, relatou o delegado.

Idoso confirmou agressões

Após ser resgatado do cárcere privado, segundo a Polícia Civil, o idoso foi levado para receber socorro em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Campinas. Lá, em conversa com uma assistente social, ele revelou que de fato sofria maus-tratos e que a filha e o genro, em uma situação, chegaram a pegá-lo pelo pescoço.

O idoso deve receber alta médica nos próximos dias. Ele será levado para um abrigo de idosos da Prefeitura de Campinas.

Tanto a filha do idoso quanto o companheiro dela estavam em casa quando os policiais chegaram. Eles foram autuados pelos crimes de maus-tratos contra idosos e também por cárcere privado. No momento, ambos estão sendo ouvidos em uma delegacia.

Para se defender, a mulher disse à polícia que prendia o pai dentro do quarto por que ele “dava trabalho” e fugia de casa.

Ainda na residência, a polícia encontrou 16 cartões de crédito, todos no nome do idoso, em diferentes bancos. A filha e o companheiro estão desempregados e viviam da aposentadoria do idoso.

 

Dos 16 indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Congresso, que são do DF, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Presidente da CPI da Câmara Legislativa do DF diz que relatório do Congresso não afeta documento final da comissão do DF. As duas comissões foram criadas para apurar atos de vandalismo que depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.

Dos 16 indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional, que são do Distrito Federal, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As duas comissões foram criadas para investigar a organização e o financiamento aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Confira abaixo a lista dos indiciados pela CPMI, que são do Distrito Federal, e que já foram ouvidos na CPI da CLDF:

Indiciados na CPMI dos Atos Golpistas no Senado que foram ouvidos na CLDF

Foram ouvidos na CLDF    
Anderson Torres   
Marília Ferreira de Alencar   
José Eduardo Natale    
Fábio Augusto Vieira    
Klepter Rosa Gonçalves    
Jorge Eduardo Naime    
Paulo José Bezerra    
Marcelo Casimiro Rodrigues    
Flávio Silvestre de Alencar    
Adauto Lúcio Mesquita    
Joveci Xavier de Andrade    
General Penteado 

Não foram ouvidos na CLDF

Silvinei Vasques

Ridauto Lúcio Fernandes

Alex Barbosa Santos

    Rafael Pereira Martins 

A CPI da Câmara Legislativa do DF apura ainda os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de um caminhão tanque, perto do Aeroporto JK, na véspera do Natal do ano passado.

De acordo com o presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, deputado Chico Vigilante (PT), o relatório da CPMI não vai interferir no documento final da CPI da CLDF, pois as definições serão de acordo com o que foi apurado pela Casa.

“Não é automático, só porque eles indiciaram não quer dizer que vamos indiciar também. Nosso relatório vai ser de acordo com as apurações que fizemos”, diz Chico Vigilante.
Sobre as futuras sessões, o deputado diz que ainda não estão definidos os requerimentos para convocar os outros quatro indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Senado: Silvinei Vasques, Ridauto Lúcio Fernandes, Alex Barbosa Santos e Rafael Pereira Martins.

Veja o que disseram os indiciados na CPMI à CPI da CLDF
Marília Ferreira Alencar

A ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília Ferreira Alencar foi a segunda a ser ouvida pelos deputados distritais, no dia 9 de março. Aos parlamentares, ela afirmou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas radicais de invadirem prédios públicos no dia 8 de janeiro.

De acordo com Marília, que é delegada da Polícia Federal e atuou na pasta durante a gestão do ex-secretário Anderson Torres, a inteligência da secretaria identificou “falas adversas” dos bolsonaristas, como sobre a invasão de prédios públicos.

No entanto, ela afirmou que as falas “não tinham coordenação”. Apesar disso, Marília Ferreira Alencar disse que todo material foi repassado às forças de segurança do Distrito Federal.

Jorge Eduardo Naime

O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime foi ouvido pelos parlamentares no dia 16 de março. Em depoimento, o militar que chefiava o Departamento Operacional da corporação durante os ataques terroristas disse que o Exército dificultou a prisão dos bolsonaristas radicais.

O coronel afirmou aos deputados distritais que estava de licença no dia dos ataques, mas que foi convocado para participar da remoção dos golpistas da Esplanada dos Ministérios. No entanto, de acordo com ele, militares do Exército dificultaram a ação da PM e chegaram a tentar impedir a corporação de entrar nos prédios invadidos.

Naime afirmou também que, após a contenção dos terroristas, ele seguiu para o acampamento em frente ao Quartel General, mas que foi impedido pelos militares do Exército de prender os suspeitos.

O coronel está preso desde o dia 7 de fevereiro, após ser alvo da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e a suspeita de colaboração com os atos de terrorismo na Esplanada dos Ministérios.

Joveci Xavier de Andrade

O empresário Joveci Xavier de Andrade, um dos donos da rede Melhor Atacadista, foi ouvido pelos parlamentares no dia 13 de abril. Ele negou ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, mas entrou em contradição ao ser confrontado com uma foto onde aparece junto a bolsonaristas radicais.

Joveci é suspeito de financiar o acampamento bolsonarista que ficava em frente ao Quartel-General do Exército Brasileiro, além de fornecer transporte para radicais que cometeram os ataques. Após ser confrontado com uma foto dele, onde segura um cartaz contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário voltou atrás e admitiu ter ido ao local.

Sobre a foto dele na Esplanada dos Ministérios, no dia 8 de janeiro, Joveci disse que chegou à Praça dos Três Poderes volta das 17h, mas que não invadiu nenhum dos prédios e que só chegou “próximo à rampa do Congresso Nacional”.

Adauto Lúcio de Mesquita

O empresário Adauto Lúcio de Mesquisa prestou depoimento no dia 4 de maio. Aos parlamentares, ele disse que fez três doações “pequenas” para os bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Adauto afirmou que a doação de R$ 110 foi realizada para uma senhora em uma das tendas montadas no local. “A mulher começou, quase chorando, [a falar]: ‘amanhã o pessoal vai tirar a tenda, venceu hoje o alugue. Quem quiser ajudar.’ Aí, eu fui lá e botei R$ 110”, lembra o empresário.

Ele admitiu ainda ter doado R$ 10 mil diretamente para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado. O empresário negou que tenha sido um dos coordenadores da arrecadação de doações para o acampamento.

Fábio Augusto Vieira

O ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira prestou depoimento no dia 11 de maio. Durante a oitiva, ele culpou a falta de planejamento operacional pelos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes.

“Eu entendo que a falha é falta de um planejamento operacional. Eu tomei conhecimento, após o relatório do interventor [Ricardo Cappelli], que não teria sido feito. Não é normal [não ser feito]. Quem tem obrigação de fazer o planejamento da PM é o DOP [Departamento Operacional]”, disse Vieira.
À época, segundo o militar, quem estava no comando do departamento era o coronel Paulo José. Quando chegou à praça dos Três Poderes, o ex-comandante-geral afirma que notou diversas falhas de planejamento.

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

O coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi ouvido na CPI no dia 5 de junho. Aos deputados, ele disse que a a corporação não prendeu ninguém no dia 12 de dezembro, durante ataques em Brasília, porque “foi pega de surpresa”.

O militar era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas.

“Fazer prisões com equipamento de choque não é fácil. Outra questão difícil de fazer é você chegar no local e ter um monte de gente correndo e você não ter certeza que aquela pessoa cometeu o crime. Você pode cometer abuso de autoridade”, disse o coronel.
Marcelo Casimiro disse ainda que no dia 8 de janeiro não estava no comando e nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Alencar no final de sábado (7), a pedido do Departamento Operacional (DOP) da PMDF. “Me pediram para escalar um oficial pra comandar o evento”, disse.

Klepter Rosa Gonçalves

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Klepter Rosa Gonçalves, prestou depoimento à CPI no dia 15 de junho. Aos parlamentares, ele afirmou que foi informado pelo Departamento de Operações (DOP) que havia efetivo suficiente para conter manifestações no dia 8 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios.

À época, o militar atuava como sub-comandante-geral da corporação e se comunicava diretamente com o chefe do DOP, o coronel Paulo José Ferreira, na coordenação do efetivo.

De acordo com o militar, os planejamentos para o dia 8 de janeiro foram feitos pelo DOP, sob responsabilidade do coronel Paulo José. O oficial apresentou atestado médico e não compareceu à CPI no dia 2 de junho.

Anderson Torres

O ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, disse que houve falhas no planejamento de segurança elaborado para 8 de janeiro.

Torres foi ouvido em 10 de agosto e apesar de ter dito que houve falhas no plano de segurança, Anderson Torres se recusou a falar sobre culpados. “É o que tem que ser apurado”, afirmou. Ele também disse que nunca cogitou a mostrar para alguém a “minuta do golpe” e que não houve interferência do Ministério da Justiça na PRF, durante o 2º turno das eleições.

De acordo com o ex-secretário, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) n° 2/2023, assinado por ele, é um dos “mais completos que temos no DF”. O documento traz orientações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) às Forças de Segurança da capital federal para evitar os atos de vandalismo em manifestações bolsonaristas entre os dias 7 e 9 de janeiro.

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O coronel da reserva da Polícia Militar Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra disse à CPI dos Atos Antidemocráticos, no dia 21 de setembro, que foi informado que não cabia a ele, como chefe interino do Departamento de Operações (DOP), a realização do planejamento para o dia 8 de janeiro porque as manifestações eram consideradas de “baixo risco”.

Segundo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra , já havia um planejamento operacional e caberia ao DOP apenas “prover as necessidades de efetivos”.

“Se, na reunião do dia 6 de janeiro, tivessem falado que a manifestação era de responsabilidade do DOP, nada disso teria acontecido”, disse o coronel Paulo José.
Ainda de acordo com o depoimento do coronel, as manifestações eram vista como de “baixa adesão” e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não falou, em nenhum momento, que elas iam de fato acontecer. Além disso, ele afirma que não participou da reunião que formulou o Protocolo de Ações Integradas (PAI).

José Eduardo Natale de Paula Pereira

O depoimento mais recente, no último dia 9, foi o do major José Eduardo Natale de Paula Pereira, que era coordenador de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro. O major, que foi exonerado depois que câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostraram ele dando água aos golpistas, negou qualquer intenção de facilitar a ação dos invasores e permitiu que eles tomassem água para “acalmar os ânimos”.

“Eles estavam bastante hostis, se eu negasse a água, a situação poderia se inflamar, ele [um dos manifestantes] estava a uma porta do gabinete presidencial. O esforço foi para diminuir os ânimos e dispersar o local”, afirmou Natale.
O major disse ainda que guardou arma com intuito de “preservar vidas” e passou a negociar verbalmente pedindo que deixassem o Palácio do Planalto. Ele disse que alguns invasores queriam saber onde era a sala presidencial, mas afirmou que conseguiu despistá-los. “Eu estava sozinho, caso desse voz de prisão a algum manifestante mais alterado, teria que retirá-lo e o único agente do GSI presente, que era eu, iria abandonar a posição”, declarou.

Flávio Silvestre de Alencar

Em 3 de agosto, a CLDF ouviu o major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Flávio Silvestre de Alencar. Ele era responsável por distribuir o efetivo policial no dia 8 de janeiro e foi preso durante a operação Lesa Pátria, investigado por facilitar entrada de golpistas nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

O major negou que tenha contribuído para a depredação dos prédios públicos e disse que durante a invasão ficou responsável por utilizar as forças policiais disponíveis, mas não era responsável por coordenar a operação. “Eu não tive acesso aos planejamentos, não faço parte do planejamento. Estive ali, como chefe do 6º BPM, com função de executar”, afirmou.

O major disse que foi informado que estava escalado para atuar na operação policial somente na véspera do dia 8 e afirmou que o efetivo policial disponível para conter os golpistas foi insuficiente. Flávio Silvestre Alencar afirmou que a mensagem em que diz que militares deixem manifestantes invadir o Congresso foi “infeliz”, mas que foi tirada de contexto.

Carlos José Russo Assumpção Penteado

O general Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que o ex-ministro da pasta Gonçalves Dias “reteve” informações enviadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

“Todas as ações conduzidas pelo GSI no dia 8 de janeiro estão diretamente relacionadas a retenção pelo ministro G Dias dos alertas produzidos pela Abin, que não foram disponibilizados oportunamente para que fossem acionados todos os meios do plano escudo”, disse o militar.
A declaração foi dada durante a CPI dos Atos Democráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 4 de setembro. Segundo ele, se tivesse recebido as informações, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada.

Veja os possíveis crimes cometidos pelos indiciados do DF. O g1 busca contato com as defesas que ainda não responderam:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que a CPMI encerra seus trabalhos sem apresentar provas concretas da participação do ex-ministro, seja por ação ou omissão, nos atos de barbárie cometidos no dia 8 de janeiro. “O relatório da CPMI contém inconsistências em relação ao ex-ministro, as quais serão devidamente esclarecidas”, diz nota;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que pelo tamanho do relatório e brevidade da matéria, a defesa não teve tempo de uma análise profunda. “De toda forma, não é preciso, tendo em vista que Marília Alencar agiu, sempre, estritamente no cumprimento de suas funções: nem mais, nem menos”, diz nota.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio. Defesa diz que achou “ótimo” o resultado do relatório, porque “quanto mais absurdo, melhor para a defesa”. “A relatora não sabe nada de Direito e seus assessores menos ainda. Acredito que não sabe nem o que está lendo. Grande dia para a defesa”, disse o advogado;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “confirmou a deficiência argumentativa contida no relatório, que aposta em ficções não condizentes com a realidade” e confia na atuação rigorosa do Supremo Tribunal Federal, “que deve considerar a totalidade do conjunto de elementos probatórios colhidos, o que – invariavelmente – produzirá outro resultado de julgamento;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “há um claro equívoco na manutenção de sua responsabilidade pelos fatos, porquanto ignora que ele se encontrava de licença das suas funções desde o dia 03 de janeiro. Este ponto é incontroverso em todas as provas colacionadas nas diversas frentes de investigação”;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro.
 

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Justiça determina afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

A 3ª Vara Cível de Niterói determinou, nesta quinta-feira (28), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa).

A decisão é relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói que pedia que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

O MP entendeu que Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior não cumpriu a decisão nesse sentido e pediu seu afastamento.

“A ACP foi ajuizada após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal”, diz o MP.

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado. O Juízo ressalta ainda que não há discricionariedade administrativa no cumprimento de uma ordem judicial e que não há autofagia na decisão liminar.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, destaca outro trecho da decisão proferida nesta quinta-feira (28/09).

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.