1.787 resultados encontrados para cumprimento do acima exposto - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
INCAPAZ X LEONARDO COSTA DA SILVA - INCAPAZ(SP076373 - MARCIO FERNANDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VANDECLERIA DE SOUZA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CAROLINA COSTA DA SILVA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LEONARDO COSTA DA SILVA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a certidão exarada e a pesquisa acostadas aos autos, demonstrando que há divergências nas requisições provisórias expedidas, intime-se a parte au
3438/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 616 Ante acórdão de ID 50228ad que exclui a responsabilidade subsidiária da SEARA ALIMENTOS LTDA, proceda-se a retificação PODER JUDICIÁRIO da autuação para retirá-la do polo passivo. JUSTIÇA DO Reitera-se intimação para que o exequente, no prazo de 05 dias, apresente conta bancária para transferência do depósito recursal de INTIMAÇÃO ID 42b4373. Fica V. Sa.
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0000493-39.2012.403.6142 - CON
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0000493-39.2012.403.6142 - CON
TJDFT 03/12/2018 - Pág. 1209 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 SANTORO CARMONA EXECUTADO: FELIPE PERILO FERREIRA, RAPHAEL PERILO FERREIRA, THAIS SEVERIANO ARAUJO, GABRIEL ARAUJO DO CARMO, MARIA APARECIDA SEVERIANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concernente ao pedido de ID. 25998204, deverá a parte exequente extirpar da planilha apresentada ao ID. 25998539 as verbas referentes à multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento,
esgotamento dos meios para a localização do devedor, ao menos mediante certidão da Junta Comercial, ainda que para pessoa física, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 267, III, e parágrafo 1º, do CPC.Cópia do presente servirá como carta precatória à Subseção Judiciária Cível de São Paulo/SP, instruída com cópias de fls. 90, 99/100 e 112/113.Publique-se. Cumpra-se. 0007065-17.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO E SP1663
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1039 JOSE NELSON MARIN FERRAZ DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): Vistos, - S.G.W TRANSPORTES LTDA - EPP Ante a inércia da devedora principal em comprovar o pagamento da dívida, prossiga-se a execução. Independente do cumprimento do acima exposto, libere-se ao PODER JUDICIÁRIO exequente o depósito recursal de ID 42b4373, devendo o JUSTIÇA DO beneficiário in
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e819cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante a inércia da executada, proceda a Secretaria a anotação da CTPS da Autora, nos termos da sentença de ID 7d79a4f, intimandoa para retirada. Independente do cumprimento do acima exposto, prossiga-se com a execução devendo se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5897 17/56 DECISÃO 14. Portanto, na qualidade de ordenador de despesa, determino a compensação dos valores de crédito e o do débito da empresa ROSERC, devendo ser informado acerca desta decisão nos procedimentos que tratam dos Contratos n.º 046/2014 e nº 034/2014. 15. Publique-se a parte final. 16. Remeta-se o feito à Subsecretaria de Contratos Terceirizados para cumprimento do acima exposto e providências cabíveis. Diretoria - Ger
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 10153 ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 116632/MG) EMANUEL REZENDE JUNIOR LILIAN PRADO CALDEIRA PERITO PERITO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - KLAYZER FERNANDO DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbf29d proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO PJe JUSTIÇA DO Vistos. Intimem-se as partes, a União e