10.001 resultados encontrados para curso da presente - data: 01/08/2025
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0018382-17.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X CAMILA DE SOUZA GABRIEL Suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. 0075004-19.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAOSP(SP190040 - KELLEN CRISTINA
Em face do(s) AR(s) negativo(s), suspendo o curso da presente execução com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80.Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Intime-se. 0071968-66.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X LOURIVAL CAVALCANTI OLIVEIRA FILHO Em face do(s) AR(s) negativo(s), suspendo o curso da presente execução com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80.Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.
PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X ERICA FRANQUEIRA NASCIMENTO DELLA TERRA Fls. 20: Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito. Int. 0001492-83.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO
PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X ERICA FRANQUEIRA NASCIMENTO DELLA TERRA Fls. 20: Suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada, solicitando o desarquivamento e prosseguimento do feito. Int. 0001492-83.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO
BATISTA DA COSTA.Ao SEDI para retificação.Após, abra-se vista ao INSS para apresentação de cálculos.Int. 4ª VARA PREVIDENCIARIA ****-* Expediente Nº 11348 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005314-46.2001.403.6183 (2001.61.83.005314-6) - JOSE ELI DE OLIVEIRA(SP051858 - MAURO SIQUEIRA CESAR E SP174583 - MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) X JOSE ELI DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Suspendo o
0007509-33.2003.403.6183, necessárias para a instrução do mandado:1) MANDADO DE CITAÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO;2) SENTENÇA;3) ACÓRDÃO4) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO 5) CÓPIA DOS CÁLCULOS. Após, se em termos, cite-se o réu nos termos do art. 730 do CPC, devendo o INSS, caso oponha embargos à execução apresentar seus cálculos de acordo com a data dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora. Intime-se e cumpra-se. Expediente Nº 10313 PROCEDIMENTO ORDINA
Cumpra-se. Intime-se. 0014639-65.2013.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP086929 GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES) X CRISTIANE ALENCAR PEREIRA SOARES Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo permanecer os autos no arquivo SOBRESTADO até provocação das partes. Cumpra-se. Intime-se. 0014641-35.2013.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP086929 GLEIDES
Considerando a notícia de parcelamento da dívida, suspendo o curso da presente execução até ulterior manifestação da parte interessada. Cumpra-se. Intime(m)-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0000068-07.2013.403.6003 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X INAIE MARIANO ANTERO DA SILVA Considerando o pedido formulado pela exequente, suspendo o curso da presente execução nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se. Após, aguarde-se provoca�
Pedido de fls. 83/85 e 119:1 - Tendo em vista o entendimento deste Juízo que a adesão ao parcelamento implica apenas em suspensão do processo e não no cancelamento da garantia, bem como a manifestação da Fazenda Nacional (fl. 119), indefiro o pedido de desbloqueio de valores.2 - Tendo em vista o parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 151, VI, do CTN.2 - Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Int. 0000227-
Pedido de fls. 83/85 e 119:1 - Tendo em vista o entendimento deste Juízo que a adesão ao parcelamento implica apenas em suspensão do processo e não no cancelamento da garantia, bem como a manifestação da Fazenda Nacional (fl. 119), indefiro o pedido de desbloqueio de valores.2 - Tendo em vista o parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 151, VI, do CTN.2 - Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.Int. 0000227-