10.001 resultados encontrados para curso do feito - data: 30/11/2024
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Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 Nº 12577-9/09 - Cobranca - A: WAGNER GOMES DE JANSEL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: GO016802 - LOURDES FAVERO TOSCAN. Em virtude de recente decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão dos feitos que versem sobre a devolução de parcelas pagas por consorciado desistente, suspendo o curso do feito pelo prazo de noventa dias, ou até decis
2128/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Fabiano Moreira Campos Luiz Carlos Lopes de Sa(OAB: 047341MG) Marmoraria Eco Marmore Suspenda-se o curso do feito por 30 dias, considerando a RECLAMANTE Advogado RECLAMADO 3105 Eric Aparecido Ferreira do Nascimento Matheus Satler Xavier da Gama(OAB: 126149MG) Paraibuna Transportes Ltda. Fica o reclamante intimado para receber o alvará de fl
Juíza Federal DR. TIAGO SCHERER Juiz Federal Substituto CLÁUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da adesão da parte executada ao parcelamento da Lei n.º 11.941/2009, suspendo o curso do feito até nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.014332-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ADVOGADO : SHOPPING DA MÍDIA REPRESENT
DESPACHO (I) SUSPENDO o curso do feito até nova manifestação das partes, em razão do parcelamento noticiado. Aguarde-se em arquivo provisório. (II) Uma vez que a causa de suspensão de exigibilidade do crédito (parcelamento) ocorreu após a constrição efetivada nestes autos (art. 151, VI, CTN), transfira-se o montante bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. (III) INTIME-SE. CAMPO GRANDE, 12 de abril de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002266-62.2018.4.03.6000 / 6ª V
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 1913 OFICIO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO VICENTE Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente JUIZ: EURIPEDES GOMES FAIM FILHO 590.01.1988.000232-5/000000-000 - nº ordem 122/1988 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NOVA MOTO SÃO VIC
DR. FREDERICO VALDEZ PEREIRA Juiz Federal DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE Juiz Federal Substituto PEDRO AMADEO BRUECKHEIMER Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Da manifestação da Fazenda Nacional - Fls. 138-142 Diante da adesão pelo executado ao parcelamento instituído pela Lei n.º 11.941/2009 reaberta pela Lei nº 12.996/14, suspendo o curso do feito, até nova manifestação do exequente, sendo indeferido, desde já, o p
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3461 821 o instruem, verifico que os fatos alegados pela parte autora não restaram suficientemente esclarecidos, daí por que não me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em juízo, da verossimilhança do alegado, requestando o presente caso, ademais, dilação probatória, a ser feita no curso da instrução pro
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3438 906 pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação. ADV: ELCLERISON ALVES DE MELO (OAB 16877/AM) - Processo 0772948-39.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclus
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3443 550 - AUTORA: Vanuza Gomes de Oliveira - REQUERIDO: Avon Cosméticos Ltda. - No entanto, compulsando o pedido formulado e os documentos que o instruem, verifico que os fatos afirmados pela parte requerente não restaram suficiente esclarecidos, razão por que não me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em j
Sentença: Trata-se de execução de título judicial. A tutela antecipada foi concedida no curso do feito, e o Instituto Nacional do Seguro Social tomou ciência do comando jurisdicional que transitou em julgado. Após anuências das partes, foram expedidos precatórios e requisição de pequeno valor. Comunicados os pagamentos, os exequentes foram cientificados e nada requereram. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Cód