2.120 resultados encontrados para curso objetivo ltda - data: 25/11/2024
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00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012305-78.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.012305-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA e filia(l)(is) DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RODRI
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007283-39.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.007283-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA VICTOR LEIDENFROST (= ou > de 6
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007283-39.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.007283-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA VICTOR LEIDENFROST (= ou > de 6
não em dobro, conforme requer a apelante, considerando que a cobrança decorreu do contrato e não sem qualquer base fática, sendo indevida a devolução em dobro requerida pelo apelante. No caso em tela, plenamente justificável o engano da cobrança a maior, pois embasada em contrato firmado entre as partes. Neste caso, indevida a cobrança em dobro. 8. No tocante à devolução do Valor Residual Garantido, melhor sorte não assiste ao apelante, considerando que é plenamente possível a cob
não em dobro, conforme requer a apelante, considerando que a cobrança decorreu do contrato e não sem qualquer base fática, sendo indevida a devolução em dobro requerida pelo apelante. No caso em tela, plenamente justificável o engano da cobrança a maior, pois embasada em contrato firmado entre as partes. Neste caso, indevida a cobrança em dobro. 8. No tocante à devolução do Valor Residual Garantido, melhor sorte não assiste ao apelante, considerando que é plenamente possível a cob
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012305-78.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.012305-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA e filia(l)(is) DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RODRI
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0018943-98.2008.403.6100 (2008.61.00.018943-1) - JOSE MAURICIO DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Vistos, etc.Reputo válida a transação levada a efeito entre a CEF e o autor (fls. 213/217). Neste sentido, destaco a incidência da Súmula Vinculante nº 1 do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbisOFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS D
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0018943-98.2008.403.6100 (2008.61.00.018943-1) - JOSE MAURICIO DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Vistos, etc.Reputo válida a transação levada a efeito entre a CEF e o autor (fls. 213/217). Neste sentido, destaco a incidência da Súmula Vinculante nº 1 do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbisOFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS D
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RODRIGUES e outro DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RODRIGUES e outro DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RODRIGUES e outro DI GENIO E PATTI CURSO OBJETIVO LTDA SP208449 WAGNER SILVA RO
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 458 Nº ORDEM:01.06.2009/000611 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:1485 JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível REQUERENTE:BANCO BRADESCO S/A Requerido:TRANSPORTADORA DE CARGA ALMEIDA FRANCO LTDA VARA:6ª. VARA CÍVEL PROCESSO:554.01.2009.013681 Nº ORDEM:01.02.2009/000629 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:PETER MENDES