Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

Vereador de SP condenado por preconceito a judeus seguirá no cargo até fim dos recursos, diz Câmara

Juíza considerou histórico reincidente de Adilson Amadeu para condená-lo em primeiro grau à prisão e à perda da função pública. Defesa diz que irá recorrer da sentença.

O vereador Adilson Amadeu (União Brasil), condenado à perda do mandato pela prática de antissemitismo, seguirá ocupando o cargo até que todas as instâncias do processo sejam finalizadas e não haja mais possibilidade de recurso, diz a Câmara Municipal de São Paulo.

No sábado (28), a juíza Renata Catelli, da 21ª Vara Criminal do estado, decidiu condenar o vereador a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto, e à perda de sua função pública, devido à propagação de falas preconceituosas contra o povo judeu, em mensagens enviadas a um grupo de amigos pelo WhatsApp, em abril de 2020.

A condenação foi em primeiro grau, havendo ainda a possibilidade da defesa do vereador recorrer à sentença.

Portanto, as penalizações determinadas só poderão ser aplicadas quando e se ele for condenado nas demais instâncias e já não houver mais espaço para recursos.

Na sentença, a juíza considerou o histórico reincidente de Adilson Amadeu com falas antissemitas. No último ano, ele foi condenado por injúria racial após xingar o também vereador Daniel Annenberg (PSDB) de “judeu filho da puta” e “judeu bosta”, durante uma sessão na Câmara.

O caso ocorreu em dezembro de 2019 e já houve condenação em segunda instância. Contudo, a Justiça ainda analisa os recursos interpostos pela defesa do vereador.

À TV Globo, a defesa do vereador afirmou que irá recorrer até a última instância nesta nova condenação.

Já a Corregedoria da Câmara disse ao g1 que só entrará no caso se algum parlamentar fizer uma representação contra Amadeu, o que não havia ocorrido até o início da tarde desta segunda-feira (30).

 

Vinte pessoas são presas na Operação 14 Bis, que apura desvio de recursos públicos na UTFPR de Cornélio Procópio

A Polícia Federal de Londrina prendeu 20 pessoas e apreendeu documentos, carros de luxo, lanchas, moto e US$ 27 mil em espécie. No alvo da Operação 14 Bis, estão gestores e empresas que se uniram para fraudar licitações e contratos da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no campus Cornélio Procópio. Entre os presos, o ex-diretor da UTFPR, Devanil Antônio Francisco; o ex-diretor de administração e planejamento da instituição, Sandro Rogério de Almeida; empresários e “laranjas”, em sua maioria pessoas simples e que emprestaram o nome em troca de favores, sem saber o verdadeiro uso dele. Segundo o delegado da Polícia Federal de Londrina, Nilson Antunes há indícios de desvio de dinheiro público de pelo menos R$ 5,7 milhões.

Além das prisões, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão na própria universidade, em um escritório de contabilidade, em empresas dos investigados e na casa de “laranjas”. A justiça também autorizou o seqüestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos. A ação ocorreu nas cidades de Uraí, Cornélio Procópio, Nova América da Colina e Maringá.

Segundo o delegado da PF, as investigações apontaram a ocorrência de irregularidades graves em contratos celebrados entre a UTFPR-CP e empresas que prestaram serviços de manutenção predial, de ar-condicionado e de veículos, além de fornecimento de materiais de construção e de serviços de fotocópias. Entre as irregularidades estão a suspeita de obtenção de informação privilegiada, formação de grupo econômico, uso de documentos falsos ou insuficientes para atestar a capacidade técnica de empresas. Além de superfaturamento, sobrepreço, frustração de concorrência e suspeita de pagamento de materiais não recebidos ou desviados.

Ainda de acordo com a PF, além de participar de licitações da universidade, um dos grupos de empresas também mantinha negócios com outros órgãos federais em vários estados.

Segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU), José William Gomes da Silva, a universidade, assim que soube dos fatos, em 2015, realizou uma auditoria interna e demitiu dois servidores envolvidos nas possíveis fraudes. A demissão ocorreu em 2017.

A operação tem o nome de “14 Bis” em alusão à empresa de propriedade do ex-diretor da universidade. Ela administrava os bens e imóveis dele, como dois prédios com 58 quitinetes, que eram alugadas para os universitários; e um prédio luxuoso em construção, em sociedade com um dos empresários presos.

Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Luis Fernando da Silva Costa, a investigação mostrou que o patrimônio dos investigados, principalmente do ex-diretor, é incompatível com os valores declarados. Agora, de posse dos documentos apreendidos, a Receita vai iniciar uma fiscalização mais detalhada nas empresas envolvidas no esquema.

Os presos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal de Londrina, onde ficam à disposição da justiça. Eles devem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crimes contra o processo licitatório.

OPERAÇÃO HIPÓCRATES – Polícia Civil inicia extração de dados documentais apreendidos e divulga nome de foragidos

A delegada titular da DRCAP (Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública), Magnólia Soares, divulgou hoje o nome de quatro investigados da terceira fase da operação Hipócrates, deflagrada na última sexta-feira (28), que tiveram suas prisões decretadas e estão foragidos.

As investigações são realizadas pela DRCAP e DECOR (Divisão Especial de Combate a Corrupção) desde o ano de 2019.

A terceira fase da operação Hipócrates teve como foco a área administrativa da Coopebras (Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde). A ação ocorreu integrada com o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário, sendo executada simultaneamente em Roraima e na Bahia.

Uma equipe de policias que foi designada a coordenar os trabalhos de busca e apreensão da terceira fase da Operação Hipócrates na Bahia, chegou a Boa Vista no início da tarde desta terça-feira (1º), trazendo vasto material documental apreendido.

Dos seis mandados de prisão decretados pela Justiça, dois foram cumpridos. Uma pessoa se entregou e outra foi presa durante a operação. Quatro estão foragidos e a delegada Magnólia Soares decidiu divulgar o nome deles, com o objetivo de contar com o apoio da população para localizá-lo.

“A Lei permite que a autoridade policial divulgue o nome de foragidos para, assim, facilitar sua identificação e possível localização”, destacou a delegada.

São considerados foragidos:

O vice presidente da Coopebras Edivaldo Pereira Vieira, de 59 anos;

Esmeralda Menezes Vieira, de 51 anos, esposa de Edivaldo e responsável pelas empresas no Estado da Bahia;

Maria Oélia Paulino, de 60 anos, responsável pelo setor financeiro da Coopebras;

Edilson Pereira Vieira, de 52 anos, responsável pela parte operacional da Coopebras, inclusive escalas.

BENS APREENDIDOS
A delegada Magnólia Soares destacou que a Polícia Civil inicia uma nova fase das investigações que é a extração dos dados documentais apreendidos.

Segundo ela, durante a deflagração da operação em Roraima e na Bahia, foram cumpridos mandados de sequestro de bens de 40 Veículos e 30 imóveis, dentre eles residências, prédios comerciais e até mansões, avaliados em R$ 30 milhões.

“Essa foi a maior operação desencadeada pela Polícia Civil de combate à corrupção. Foi uma quebra financeira no núcleo da organização criminosa que há anos vem desviando recursos públicos do setor da Saúde em Roraima”, disse.

O alvo da operação é o combate ao crime de corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Os trabalhos ainda não foram concluídos e, várias diligências ainda estão em andamento.

 
 
MPF rebate recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, para reduzir pena

Processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, quando o MPF denunciou também o ex-governador Anthony Garotinho

Ex-deputado Álvaro Lins

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu os recursos de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, para os tribunais superiores reduzirem a pena de 17 anos de prisão por corrupção ativa (três crimes) e formação de quadrilha. Esse processo decorreu da Operação Segurança Pública S/A, a partir da qual o MPF denunciou Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, sete policiais civis e outras sete pessoas por usarem a Polícia Civil a serviço de crimes como a facilitação de contrabando – ao não reprimir a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade – e corrupção passiva (pela atuação de delegacias que consideravam estratégicas).

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) terminou de julgar os recursos no processo aberto contra Lins, denunciado quando era deputado na Alerj (nº 20095101804972-3), e a vice-presidência do tribunal remeterá recursos do MPF e do réu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após analisar os recursos de Lins, o MPF remeteu nesta terça-feira (23/06) duas manifestações onde rebate alegações da defesa pela redução da pena nas instâncias superiores.

MPF e recursos de Lins – A defesa contestou a decisão inicial do TRF2 de não enviar seus recursos ao STJ e ao STF. Ao se manifestar sobre essas contestações (agravos), o MPF na 2a Região (RJ/ES) frisou que a legislação e as jurisprudências dos tribunais superiores não amparam o recurso especial (STJ) nem o recurso extraordinário (STF) nesse caso. O procurador regional Paulo Roberto Bérenger citou, por exemplo, que a defesa teve a pretensão de simples reexame de prova, o que a lei não permite por meio dos recursos excepcionais.

“Não há como discutir o recurso sem antes analisar o conjunto fático probatório, uma vez que toda a argumentação se sustenta no inviável reexame de questões de natureza fática: a pretensa conexão dos crimes imputados a delitos eleitorais (e a consequentemente incompetência da Justiça Federal, conforme aduzido pela defesa); a alegada desproporcionalidade da dosimetria e da pena de multa imposta; a suposta insuficiência da fundamentação do magistrado de primeiro grau em refutar os argumentos defensivos seja na ocasião de recebimento da denúncia seja em sentença; a prescrição e pretensas irregularidades no procedimento de interceptação telefônica”, disse o procurador regional.

Recurso do MPF – Em outra frente de atuação, o MPF recorreu ao STJ para elevar a pena de Lins, antes condenado a 28 anos e um mês de prisão pela 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – no fim de 2018, o TRF2 recalculou para 23 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro, mas no ano passado o STJ considerou este crime prescrito. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região alegou ser necessária a reforma da decisão do TRF2. Ao questionar o recálculo da pena, o MPF sustentou que o TRF2 não adotou critério de fixação da pena adequado à gravidade dos três crimes de corrupção ativa.

Ex-governador do Estado do Rio 

“A pena-base foi fixada no máximo legal diante de apenas quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências). Ficou registrado que tal pena seria ‘proporcional e adequada ao vulto e à magnitude de ações perpetradas durante a associação estável dos membros da quadrilha liderada por Anthony Garotinho e Álvaro Lins’”, frisou o procurador regional José Augusto Vagos, autor do recurso especial. “Essa mesma ordem de entendimento deve ser estendida também aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro para que as penas-base se aproximem do máximo legal.”

O recurso especial do MPF, a exemplo daquele do réu, não tinha sido enviado pela vice-presidência do TRF2 ao STJ. O MPF contestou a decisão e esse agravo deverá ser julgado em breve pelo TRF2.

 

 

 

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro

Parlamentar é apontado como chefe de um grupo miliciano que atua na região de Feira de Santana

O Ministério Público da Bahia apresentou denúncia contra o policial militar José Hildon Brandão e o deputado estadual Binho Galinha, suspeitos de participarem de um esquema de lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, o parlamentar seria o líder de uma organização paramilitar que opera na área de Feira de Santana.

A denúncia faz parte de um novo desdobramento da Operação El Patrón, iniciada em dezembro de 2023, cuja apuração gira em torno de crimes de lavagem de dinheiro, extorsão e exploração do jogo do bicho em Feira de Santana e municípios vizinhos.

No documento, o Ministério Público da Bahia pede a continuidade do afastamento cautelar do policial militar e a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos ocasionados. Segundo os promotores, os acusados teriam ocultado a procedência ilícita de um lote situado no Bairro Papagaio, cuja aquisição supostamente teria sido financiada com recursos de atividades criminosas lideradas pelo deputado.

A compra teria ocorrido em setembro de 2022, com pagamento feito em espécie e sem documentação que comprovasse a posse legítima do vendedor, configurando indícios de lavagem de dinheiro. Além disso, o Gaeco identificou outras evidências relacionadas ao oficial da PM, como a compra de um automóvel em que parte do valor também foi paga em dinheiro vivo.

Apontado há mais de dez anos como líder de uma organização criminosa dedicada a crimes como agiotagem, receptação qualificada e jogo do bicho, o deputado Binho Galinha teria no policial militar um facilitador para disfarçar a origem de bens obtidos de forma ilícita.

Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

A Operação Faketech, liderada pela Polícia Civil, está no centro das investigações sobre crimes de estelionato eletrônico, lavagem de dinheiro e práticas ilícitas em plataformas de jogos de azar. Entre as atividades visadas estão os populares “jogos do tigrinho”, cassinos e as casas de apostas conhecidas como BETs. Um dos alvos da operação é o influenciador digital Ruyter Poubel, que possui grande visibilidade nas redes sociais.                                                                    

Declaração de Ruyter Poubel

Com 27 anos, Ruyter Poubel se pronunciou publicamente negando qualquer envolvimento em atividades ilegais. Ele afirma que suas empresas operam de forma regular e que está à disposição para colaborar com as autoridades. Apesar disso, a Polícia Civil segue com as investigações, levantando questionamentos sobre a legalidade de suas operações.

                                                                              Reprodução/Instagram/@ruyter

As Acusações Contra Ruyter Poubel

De acordo com a Polícia Civil, Ruyter Poubel é suspeito de vender cursos que prometiam ensinar estratégias para jogar em plataformas digitais. As investigações indicam que ele teria lucrado com as perdas financeiras de seus seguidores, recebendo comissões das casas de apostas. Além disso, ele teria se associado a outro influenciador, Jonathan Martins Pacheco, para criar casas de apostas próprias e operar empresas envolvidas em transações financeiras suspeitas.

A ostentação do estilo de vida luxuoso de Ruyter, amplamente exibido em suas redes sociais, também foi questionada, sendo supostamente financiado pelas perdas de seus seguidores. O site Reclame Aqui registra mais de sete mil reclamações sobre as plataformas, reforçando as dúvidas sobre a transparência de suas operações.

Como Funcionam os Jogos de Azar Online Investigados?

As plataformas em questão atraem usuários com apostas esportivas aparentemente legítimas, mas ocultam links para jogos de cassino online, conhecidos por seu potencial altamente viciante. Conforme destacou o delegado da Divisão Especializada de Investigações Criminais, esses jogos levam a perdas financeiras rápidas, desmentindo as promessas de ganhos fáceis.

As investigações foram impulsionadas por relatos de vítimas, especialmente no litoral paulista, em cidades como Santos e Guarujá, onde foram reportados grandes prejuízos financeiros. Essas denúncias resultaram em mandados de busca e apreensão, em busca de mais evidências das atividades suspeitas.

De Influenciador a Investigado

Ruyter Poubel construiu uma imagem de sucesso nas redes sociais, compartilhando uma narrativa de superação financeira. Após investir inicialmente no ramo alimentício, ele migrou para o marketing digital e jogos de apostas, áreas onde alega ter alcançado riqueza.

Hoje, ele se apresenta como bilionário e filantropo. No entanto, as investigações colocam em xeque a origem de seus recursos e a legitimidade de seus negócios, criando uma sombra sobre sua reputação.

Próximos Passos da Operação Faketech

A Operação Faketech continua com a colaboração de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. A primeira fase resultou em mandados de busca e apreensão, e as autoridades seguem analisando as evidências coletadas.

Enquanto as investigações avançam, Ruyter Poubel e outros suspeitos permanecem sob o foco das autoridades. O desfecho da operação será crucial não apenas para determinar a extensão das irregularidades, mas também para discutir a regulamentação dos jogos de azar online no Brasil.

Empresário Preso por Envolvimento em Esquema de Desvio de Dinheiro Público

Na sexta-feira, 19 de abril de 2024, a Polícia Civil, por meio do Núcleo de Capturas, prendeu Alexander Bruno Matos dos Santos, de 41 anos, sob acusação de participação em um esquema fraudulento envolvendo a emissão de notas fiscais frias. A prisão ocorreu em Mapacá, no estado do Amapá, enquanto o empresário desempenhava suas atividades profissionais na Avenida FAB, bairro Santa Rita.

Contexto do Caso

De acordo com os autos do processo, os atos ilícitos ocorreram entre junho de 2017 e janeiro de 2018, período em que Alexander Bruno e outros envolvidos teriam obtido vantagens financeiras indevidas por meio de práticas fraudulentas.

Montante envolvido:
O valor inicial desviado foi estimado em R$ 47 mil. Com correção monetária e juros, a quantia superou R$ 63 mil até setembro de 2019.

Desdobramentos jurídicos:
Todos os suspeitos foram localizados e intimados para prestar esclarecimentos na Justiça, com exceção de Alexander, que permaneceu foragido até a data da prisão. Diante disso, o Ministério Público Estadual solicitou, e o Poder Judiciário emitiu, o decreto de prisão preventiva.

Próximos Passos

Com a prisão, Alexander Bruno Matos dos Santos será submetido aos trâmites processuais, que incluem a possibilidade de audiências preliminares e a apresentação de defesa perante o Judiciário. A apuração do caso segue sob supervisão das autoridades competentes, visando a recuperação dos valores desviados e a responsabilização de todos os envolvidos.

Este caso reforça a atuação rigorosa das instituições públicas no combate à corrupção e à malversação de recursos, assegurando que ações fraudulentas sejam investigadas e os culpados devidamente punidos.

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.