559 resultados encontrados para custeio de material - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1806 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/06/2015 REQUERIDA MOSTRA-SE ABUSIVA, UMA VEZ QUE INCUMBE AO PROFISSIONAL QUE ASSISTE O PACIENTE PRESCREVER O MATERIAL A SER UTILIZADO NA REALIZACAO DO PROCEDIMENTO CIRURGICO E NAO A OPERADORA. CABIA A R E COMPROVAR QUE O MATERIAL DISPONIBILIZADO A AUTORA ATENDIA AS EX IGENCIAS DO PROCEDIMENTO MEDICO, ONUS DO QUAL NAO SE DESINCUMBIU (ART. 333, II, DO CPC). DEVER DE RESTITUIR O
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4108 PARAOPEBA-FSVP seja utilizado para melhoria das instalações, HENRIQUE ALVES VILELA equipamentos e ampliação dos leitos de internação de pacientes Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho infectados pelo Coronavírus, custeio de pessoal, custeio de material, custeio de medicamentos e despesas gerais, Processo Nº CumSen-0010262-64.2020.5.03.0142 EXEQUENTE MINISTÉRIO P
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4109 6ª Vara do Trabalho de Betim Notificação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela Entidade beneficiária, FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAOPEBA-FSVP, para que o valor a ela destinado (R$3.000.000,00, três milhões de reais), decorrente do dano moral coletivo pago pela VALE S/A, seja utilizado para melhoria das inst
3190/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5944 VELHA opõem embargos de declaração, conforme as razões de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ID., nos autos da ação movida em face de STRASSBURGUER VESTUÁRIO, CALÇADOS E COMPONENTES DE ESTÂNCIA MALHAS E FIOS LTDA. VELHA opõem embargos de declaração, conforme as razões de É o relatório. ID., nos autos da ação movida em face de STRASSBURG
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1577 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 UMA REFERêNCIA A ESSE ROL DENTRE OS PROCEDIMENTOS COBERTOS, Há QUE SE FAZER UMA INTERPRETAçãO MAIS FAVORáVEL AO CONSUMIDOR, PARA RECONHECER A OBRIGAçãO DO PLANO EM CUSTEAR O PROCEDIMENTO CIRúRGICO POSTULADO, ATé PORQUE, AQUELE ROL CONSTITUI UMA LISTAGEM COM OS PROCEDIMENTOS MíNIMOS GARANTIDOS AOS USUáRIOS DO PLANO DE SAúDE, E NãO UMA LIMITAçãO DOS SERVIç
Edição nº 87/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014 razão para sua anulação
Edição nº 25/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 780 Vejamos. Restou demonstrado que a empresa depositava R$ 250,00 por mês para custeio de material de trabalho da via permanente, mas não é possível saber quantos meses ficaram pendentes de comprovação pelo autor, a ponto de chegar à quantia descontada. Por sua vez, o reclamante apenas anexou comprovação de despesas referentes aos meses de outubro e novembro/2014
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 191 Ademais, o recurso também está em desconformidade com o enunciado 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (“Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”), visto que decisão provisória, em regra, não abre espaço para a via eleita. Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC) Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada n