10.001 resultados encontrados para custeio do regime - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1919 contribuições efetuadas para custeio do regime de previdência da REFER. Ressalte-se que nos acordos coletivos colacionados aos autos a reclamada se apresenta como patrocinadora da REFER (ver p. ex. fls. 206 - Cláusula 22), vislumbrando-se nas fichas financeiras de fls. 46/53 que ao longo de todo o vínculo contratual o obreiro teve Diante do exposto, voto no sentid
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1926 complementar. Tendo em vista o provimento de ambos os recursos, fica mantido o Destaco, ademais, que a demandada sequer se insurgiu valor da condenação arbitrado na sentença. especificamente contra a pretensão específica do trabalhador acerca destes reflexos, tendo apenas se manifestado de forma genérica (contestação - fls. 250 e 252 e contrarrazões - fls. 846
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 23071 Constituição Federal, com a alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor dos proventos, das pensões, das aposentadorias, das vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, excetuados o salário-esposa e o salário-família. Rejeito. § 1.º - Aplica-se o disposto neste artigo aos membros da Magis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 159 para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 192 assistência social.” Logo, da leitura do texto constitucional, extrai-se que a instituição de contribuições sociais é de competência exclusiva da União, sendo permitido aos Estados e Municípios tão somente instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário que não se confundem com a cobrança compulsória para prestação de serviços médico-hospitalares como é o caso em te
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6904/2020 - Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 92 Logo, da leitura do texto constitucional, depreende-se que a instituição de contribuições sociais é de competência exclusiva da União, sendo permitido aos Estados e Municípios tão somente instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário que não se confundem com a cobrança compulsória para prestação de serviços médico-hospitalares como é o caso em tela, revelando-se, port
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 338 assistência social.” Logo, da leitura do texto constitucional, depreende-se que a instituição de contribuições sociais é de competência exclusiva da União, sendo permitido aos Estados e Municípios tão somente instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário que não se confundem com a cobrança compulsória para prestação de serviços médico-hospitalares como é o caso em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 211 competência exclusiva da União, sendo permitido aos Estados e Municípios tão somente instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário que não se confundem com a cobrança compulsória para prestação de serviços médico-hospitalares como é o caso em tela, revelando-se, portanto, escorreita a decisão do magistrado de 1º grau. A propósito, sobre o tema, destaco decisão do C.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020 174 contribuições para o custeio do regime previdenciário que não se confundem com a cobrança compulsória para prestação de serviços médico-hospitalares como é o caso em tela, revelando-se, portanto, escorreita a decisão do magistrado de 1º grau. A propósito, sobre o tema, destaco decisão do C. STF, sob a sistemática da repercussão geral no julgamento do RE 573540 (Tema 55), no mesmo sentido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 302 será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.” “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Logo, da leitura do texto constitucional, depreende-se que a instituição de c