10.001 resultados encontrados para d. b. a. - data: 18/07/2025
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condenação das rés em montante inferior ao postulado na inicial a título de reparação de danos morais não gera sucumbência recíproca, nos termos preconizados pela Súmula 326, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, condeno as rés Infratécnica Engenharia e Construções Ltda e Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré C
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região BRUNA HELENE RODRIGUES BARBALHO CUNHA SAMARA CHAAR LIMA LEITE(OAB: 10827/PA) ADVOGADO 184 AGRAVANTE EDIVALDO FERREIRA DE JESUS MOURA JULLIANNY ALMEIDA SALES(OAB: 22275/PA) JOAO VICTOR DIAS GERALDO(OAB: 19677/PA) D B A CONSTRUTORA LTDA E P P EPP SAMARA CHAAR LIMA LEITE(OAB: 10827/PA) DARCI FIGUEIREDO DA CUNHA SAMARA CHAAR LIMA LEITE(OAB: 10827/PA) BRUNA HELENE RODRI
0000781-52.2013.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6303010015 - VALDETE MARTINS (SP283742 - FLAVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO, SP237870 - MARIANA COLETTI RAMOS LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Inicialmente, chamo a atenção das partes que no Juizado vigora rito especial, priorizando-se os princípios da simplicidade e informalidade, motivo pelo qual as sentenças devem ser diretas, sucintas e objeti
como atividade especial. Assim, detém, tal qual aquela, a presunção de especialidade exigida para o reconhecimento de sua natureza de tempo especial.(...)” (Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 395692 Processo: 97030733123 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 06/05/2008 Documento: TRF300157322) Tal enquadramento decorre do próprio exercício da atividade, sendo admitido até 28/04/1995 (nos termos da Lei nº 9.032/
0008693-37.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6303047607 - LUIS ANTONIO SILVESTRE MONTEIRO (SP110545 - VALDIR PEDRO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Inicialmente, chamo a atenção das partes que no Juizado vigora rito especial, priorizando-se os princípios da simplicidade e informalidade, motivo pelo qual as sentenças devem ser diretas, sucintas e objetivas, distanciandose do padrão de p
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO B. D. B. S. VICTOR SANTIAGO VIEIRA COSTA(OAB: 181626/MG) ROBERTA TOLONI MORENO(OAB: 338486/SP) M. A. F. ALESSANDRO MORAIS COTA(OAB: 76882/MG) APARECIDA DUARTE BRAGA FERREIRA(OAB: 186382/MG) MARCELLO RIBAS LYRA(OAB: 79714/MG) ROBERTA TOLONI MORENO(OAB: 338486/SP) A. D. A. D. B. D. B.
como atividade especial. Assim, detém, tal qual aquela, a presunção de especialidade exigida para o reconhecimento de sua natureza de tempo especial.(...)” (Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 395692 Processo: 97030733123 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃO Data da decisão: 06/05/2008 Documento: TRF300157322) Tal enquadramento decorre do próprio exercício da atividade, sendo admitido até 28/04/1995 (nos termos da Lei nº 9.032/
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 Processo Nº RO-0101596-28.2017.5.01.0018 Relator CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE CARLOS FERNANDES FILHO ADVOGADO VERA MARIA CHAVES DE AZEVEDO TECLES(OAB: 126573/RJ) ADVOGADO ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO(OAB: 76206/RJ) RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB: 58042/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS FERNANDES FIL
De 06.03.1997 a 18.11.2003 - superior a 90 d(B)A Após 19.11.2003 - superior a 85 d(B)A Dessa forma, com base nos documentos apresentados, procede o pedido autoral quanto à especialidade de 27/12/1979 a 13/12/1982. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, reconhecer o exercício de atividade especial pela parte autora e condenar o INSS à revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 157.534.203-8, desde 24/05/2012 (DER/DIB), devendo ser computado como de natureza
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Cad 2/ Página 4 Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA. E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 8020750-68.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Crime Contra a Administração da Justiça - Lei da Ação de Alimentos] Requerente : ELTON CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA, J. E. D. B. A.