10.001 resultados encontrados para d. e. c. - data: 07/08/2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003333-93.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: MARIA TEREZINHA LUIZ TEODORO Advogado do(a) APELANTE: MAURA GLORIA LANZONE - MS7566-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO D E C I S Ã O H O M O LO GATÓ R I A D E AC O R D O Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o process
São Paulo, 29 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006351-25.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: VANILTON FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) APELADO:ANDREIA CARLA LODI - MS9021-A D E C I S Ã O H O M O LO GATÓ R I A D E AC O R D O Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com
Homologo a transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, prejudicados os recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Restituam-se os autos, com prioridade, ao Juízo de origem para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora homologado. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001492-63.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Conciliação APELANTE: INS
São Paulo, 9 de dezembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011654-41.2013.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: SIND DOS TRAB NAS INDUS OFICINAS METALURGICAS MECANICA MATELETRICO CONSTRUCAO NAVAL MEC AUTOS MAQ E AFINS DE JAU Advogados do(a) APELANTE: OTAVIO BRITO LOPES - DF4893-A, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - SP336163-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO ID 918191
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ENGENHARIA COSTA HIROTA LTDA. Advogado do(a) APELADO: ROBERTO MARQUES DAS NEVES - SP110037-A ATO O R D I N ATÓ R I O De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que a(s) parte(s) (ENGENHARIA COSTA HIROTA LTDA. ), ora embargada(s), querendo, manifeste(m)-se nos termos do § 2º do art. 1023 da Lei nº 13.105
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA AGRAVANTE: JOSE PORTELA Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, interposto contra a revogação da assistência judiciária gratuita. Alega a parte agravante que não houve alteração da sua situação financeira a autorizar a revogação da assistência judiciária gratuit
São Paulo, 23 de janeiro de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002676-02.2010.4.03.6126 APELANTE: SANDRECAR COMERCIAL E IMPORTADORA S A Advogado do(a) APELANTE: SANDRO MERCES - SP180744-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) rec
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O H O M O LO GATÓ R I A D E D E S I S TÊ N C I A O INSS formulou desistência dos recursos excepcionais, com vistas a pôr fim à demanda. Homologo o pedido de desistência dos recursos, interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo e cumprida as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem, com prioridade. Publique-se e intime-s
OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal, por contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, que deferiu a tutela pleiteada determinando que a autoridade competente suspenda o Ato Declaratório Executivo nº 003368561, restabelecendo a inscrição da autora no CNPJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme se verifica pelo ID 107766733, foi proferida sentença nos autos principais, o que evidencia a perda de objeto do presente
Cotrim Guimarães Desembargador Federal São Paulo, 12 de maio de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011208-70.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: GEISON AMARAL DE AQUINO - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA - SP181222-N AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO De acordo com a prescrição dos artigos 294 do novo CPC a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. O artigo 2