Justiça determina que empresa que vendeu prédio de R$ 30 milhões para a Prefeitura de Sorocaba forneça extratos para rastreamento dos valores

Extratos da conta da AFF Participações que recebeu dinheiro da negociação devem ser enviados à Justiça até o começo de dezembro.

A Justiça determinou que a empresa AFF Participações forneça extratos bancários após a negociação e o recebimento dos valores do imóvel que vendeu à Prefeitura de Sorocaba (SP). O prédio, de quase R$ 30 milhões, que seria a nova sede da Secretaria de Educação, teve a negociação investigada por suspeita de superfaturamento. A decisão, que está em uma ação popular, é de 21 de novembro.

O imóvel foi desapropriado por R$ 29,8 milhões, mas teria sido avaliado em R$ 20 milhões antes da compra feita pela Prefeitura de Sorocaba. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou o caso à Justiça em janeiro deste ano.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, atendendo ao Ministério Público, determinou que a AFF seja intimada para que junte à ação, em um prazo de 10 dias, o extrato da conta bancária em que houve o pagamento do valor da desapropriação.

Ele ainda pede os extratos bancários dos três meses subsequentes, ou seja, depois da negociação, para análise das movimentações no período posterior à desapropriação, especificamente no que diz respeito apenas à lide a ser dirimida nessa relação processual.

Na mesma decisão, o juiz também determinou que a 2ª Vara Criminal de Sorocaba encaminhe uma cópia das oitivas realizadas no processo crime do caso, tanto na fase investigação, quanto em juízo, ou seja, feitas após a Justiça receber a denúncia.

A empresa AFF foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Quando houve a denúncia, a defesa afirmou que recebeu com surpresa, mas que respeitava a medida do MP. Disse ainda que a denúncia carecia de fundamento e negou qualquer irregularidade na venda do imóvel.

A Prefeitura de Sorocaba informou que “já existe um procedimento administrativo aberto para apurar os fatos, ao mesmo tempo em que a administração continuará colaborando com a Justiça nos esclarecimentos que se façam necessários, de modo que todos os questionamentos sobre o caso sejam devidamente esclarecidos”. Nesta quarta-feira (29), o Executivo apenas lembrou que continua acompanhando o caso.

Ação popular
A decisão está em uma ação popular que também trata da compra do prédio. Essa ação, de iniciativa de um cidadão, trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. Ela tramita desde janeiro deste ano, poucos dias depois de o Gaeco ter denunciado o caso.

A denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação da compra do prédio ocorreu entre outubro a novembro de 2021.

Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel custa.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

O caixa 2 de Jair Bolsonaro no Planalto
  • TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DO MILITAR DO EXÉRCITO QUE ATUAVA COMO AJUDANTE DE ORDENS DO EX-PRESIDENTE FORAM MAPEADAS PELA POLÍCIA FEDERAL POR ORDEM DO STF
  • MILITAR PAGAVA CONTAS DO CLÃ PRESIDENCIAL EM DINHEIRO VIVO AO MESMO TEMPO QUE OPERAVA UMA ESPÉCIE DE “CAIXA PARALELO” NO PLANALTO QUE INCLUÍA RECURSOS SACADOS DE CARTÕES CORPORATIVOS
  • PAGAMENTOS ERAM FEITOS EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL LOCALIZADA DENTRO DO PALÁCIO
  • ENTRE AS CONTAS PAGAS ESTAVA A FATURA DE UM CARTÃO DE CRÉDITO USADO PELA EX-PRIMEIRA-DAMA MICHELLE BOLSONARO, MAS EMITIDO EM NOME DE UMA AMIGA DELA
  • ÁUDIOS COM A VOZ DE BOLSONARO REUNIDOS PELA INVESTIGAÇÃO, SOB COMANDO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, INDICAM QUE O PRESIDENTE CONTROLAVA E TINHA CIÊNCIA DE TUDO

As investigações que correm no Supremo Tribunal Federal sob o comando do ministro Alexandre de Moraes avançam sobre um personagem-chave que, por tudo o que se descobriu até agora e por sua estreita proximidade com Jair Bolsonaro, deixará o ex-presidente ainda mais encrencado.

As descobertas conectam o antigo gabinete de Bolsonaro diretamente à mobilização de atos antidemocráticos e lançam graves suspeitas sobre a existência de uma espécie de caixa 2 dentro do Palácio do Planalto, com dinheiro vivo proveniente, inclusive, de saques feitos a partir de cartões corporativos da Presidência e de quartéis das Forças Armadas.

O personagem em questão é o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, o “coronel Cid”, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro até os derradeiros dias do governo que acabou em 31 de dezembro.

O militar compartilhava da intimidade do então presidente. Além de acompanhá-lo em tempo quase integral, dentro e fora dos palácios, Cid era o guardião do telefone celular de Bolsonaro. Atendia ligações e respondia mensagens em nome dele. Também cuidava de tarefas comezinhas do dia a dia da família. Pagar as contas era uma delas – e esse é um dos pontos mais sensíveis do caso.

Entre os achados dos policiais escalados para trabalhar com Alexandre de Moraes estão pagamentos, com dinheiro do tal caixa informal gerenciado pelo tenente-coronel, de faturas de um cartão de crédito emitido em nome de uma amiga do peito de Michelle Bolsonaro que era usado para custear despesas da ex-primeira-dama.

QUEBRA DE SIGILO PERMITIU MAPEAR TRANSAÇÕES

Já era sabido, há tempos, que Cid se tornara alvo dos inquéritos tocados por Moraes, em diferentes frentes. Ainda no ano passado, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que mensagens de texto, imagens e áudios encontrados no celular do oficial do Exército levaram os investigadores a suspeitar das transações financeiras realizadas por ele.

Pois bem. Depois disso, Moraes autorizou quebras de sigilo que permitiram revirar pelo avesso as operações realizadas pela equipe do tenente-coronel, muitas delas com dinheiro em espécie, na boca do caixa de uma agência bancária localizada dentro do Palácio do Planalto (foto acima).

As primeiras análises do material já apontavam que Cid centralizava recursos que eram sacados de cartões corporativos do governo ao mesmo tempo que tinha a incumbência de cuidar do pagamento, também com dinheiro vivo, de diversas despesas do clã presidencial, incluindo contas pessoais de familiares da então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Durante a investigação, os policiais se depararam com um modus operandi que lembrava em muito aquele adotado pelo clã bem antes da chegada de Bolsonaro ao Palácio do Planalto e que, anos depois, seria esquadrinhado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nas apurações das rachadinhas do hoje senador Flávio Bolsonaro, o filho 01 do ex-presidente. Dinheiro manejado à margem do sistema bancário. Saques em espécie. Pagamentos em espécie. Uso de funcionários de confiança nas operações. As semelhanças levaram a um apelido inevitável para as transações do tenente-coronel do Exército: “rachadinha palaciana”.

A certa altura do trabalho, os investigadores enxergaram indícios fortes de lavagem de dinheiro. Chamou atenção, em especial, a origem de parte dos recursos que o oficial e seus homens da ajudância de ordens manejavam.

Para além do montante sacado a partir de cartões corporativos que eram usados pelo próprio staff da Presidência, apareceram indícios de que valores provenientes de saques feitos por outros militares ligados a Cid e lotados em quartéis – sim, quartéis – de fora de Brasília eram repassados ao tenente-coronel. Os detalhes dessas transações ainda estão sendo mantidos sob absoluto sigilo, trafegando entre o gabinete de Moraes e o restrito núcleo de policiais federais que o auxilia nas apurações.

NA BOCA DO CAIXA, DENTRO DO PLANALTO

As investigações desceram à minúcia das transações. A partir dos primeiros sinais de que várias delas haviam sido feitas em espécie, os policiais esquadrinharam as fitas de caixa e pediram até as imagens do circuito de segurança da agência bancária onde os pagamentos eram feitos – a agência 3606 do Banco do Brasil, que funciona no complexo do Palácio do Planalto.

Da mesma forma que o MP do Rio conseguiu documentar o notório Fabrício Queiroz, operador das rachadinhas, pagando em dinheiro vivo contas de Flávio Bolsonaro, os policiais a serviço de Alexandre de Moraes foram buscar os registros em vídeo de que pessoas da equipe de Cid, o ajudante de ordens do presidente, eram as responsáveis por quitar – também em espécie, assim como Queiroz – os boletos do presidente, da primeira-dama e de seus familiares.

MICHELLE E O CARTÃO DA AMIGA

Entre os pagamentos, destacavam-se faturas de um cartão de crédito adicional emitido por uma funcionária do Senado Federal de nome Rosimary Cardoso Cordeiro. Lotada no gabinete do senador Roberto Rocha, do PTB do Maranhão, Rosimary é amiga íntima de Michelle Bolsonaro desde os tempos em que as duas trabalhavam na Câmara assessorando deputados.

Rosi, como os mais próximos a chamam, é apontada como a pessoa que aproximou Jair Bolsonaro e Michelle quando o ex-presidente ainda era um deputado do baixo clero que nem sonhava um dia chegar ao Palácio do Planalto. Moradora de Riacho Fundo, cidade-satélite de Brasília distante pouco mais de 20 quilômetros do centro do Plano Piloto, até hoje ela mantém laços estreitos com o casal.

A antiga amizade ganhou toques de glamour depois que a senhora Bolsonaro virou primeira-dama do Brasil – passou a contar, por exemplo, com viagens a bordo de jatinhos e até do avião presidencial. Em maio do ano passado, Rosi acompanhou Michelle em um tour por Israel que contou, ainda, com a participação da então ministra Damares Alves. As duas também foram juntas, em voos fretados pagos pelo PL, para eventos da campanha de Jair Bolsonaro à reeleição.

Em uma viagem oficial de Bolsonaro ao Maranhão, Rosi foi convidada a integrar a comitiva presidencial e registrou fotos ao lado dele na cabine principal do Airbus que serve à Presidência. A ascensão de Michelle fez a amiga também ascender no Congresso. No início do governo, era telefonista no gabinete de Rocha, aliado de Bolsonaro. Logo depois, foi promovida e viu seu salário aumentar. No fim do ano passado, ela ocupava um dos cargos comissionados mais altos da equipe, com salário de R$ 17 mil brutos. Como o mandato de Rocha está a dias do fim, Rosi já tem a promessa de ganhar uma função no futuro gabinete de Damares, eleita senadora pelo Distrito Federal. Michelle, claro, deu uma força.

ÁUDIOS DE BOLSONARO E CONEXÃO COM RADICAIS

O material reunido nas investigações sobre o tenente-coronel o coloca na cena da sucessão de atos antidemocráticos que já vinham sendo investigados por Moraes e que culminaram com a invasão das sedes dos três poderes, em 8 de janeiro. Pela proximidade com Bolsonaro e pela função que o militar exercia no Planalto, o ex-presidente é peça indissociável dos movimentos que ele fazia.

Em mensagens de texto e áudio, o tenente-coronel funcionava como elo entre Bolsonaro e vários dos radicais que há tempos vinham instigando a militância bolsonarista a atentar contra as instituições. Há fartas evidências nesse sentido. Um dos contatos frequentes de Cid era Allan dos Santos, o blogueiro que vive nos Estados Unidos e em outubro de 2021 teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Jair Bolsonaro terá sérias dificuldades para se desvencilhar, ele próprio, das provas que engolfam seu ex-ajudante de ordens. O material compromete os dois. O ex-presidente aparece como interlocutor em várias das mensagens que Cid mantinha em seus aplicativos e foram copiadas pelos investigadores com autorização de Moraes. Uma série de áudios enviados por Bolsonaro ao subordinado indicam que ele tinha conhecimento e controle de tudo o que Cid fazia — seja na seara financeira, pagando as contas do clã em dinheiro vivo, seja na interlocução com os bolsonaristas radicais.

CID PAI, CID FILHO E BOLSONARO

Jair Bolsonaro e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid têm uma relação que transcende a carreira militar do ex-ajudante de ordens. O pai de Cid, general Mauro Cesar Lourena Cid, foi colega do ex-presidente no curso de formação de oficiais do Exército. Lourena Cid tornou-se amigo de Bolsonaro. Em 2019, ano em que foi para a reserva, ele ganhou do governo a confortável posição de chefe do escritório da Apex, a agência brasileira de promoção de exportações, em Miami. Com salário em dólares, o cargo lhe garantiu uma bolada mensal equivalente a mais de R$ 80 mil.

Cid filho, o ajudante de ordens, também ascendeu na carreira durante o governo passado. Era major e foi promovido a tenente-coronel. Tido como um dos mais radicais auxiliares do ex-presidente, o oficial já havia aparecido em várias das frentes de investigação a cargo de Moraes no STF.

Ele foi investigado, por exemplo, por suspeita de atuar no vazamento de informações de um inquérito sigiloso sobre ameaças às urnas eletrônicas — parte do velho movimento bolsonarista destinado a descredibilizar o sistema eleitoral. Em dezembro passado, a Polícia Federal concluiu que o tenente-coronel Cid e Bolsonaro cometeram crime ao associar falsamente, durante um live, as vacinas anticovid com o vírus da Aids.

CID ESTÁ NOMEADO PARA CHEFIAR COMANDO DE FORÇAS ESPECIAIS

Antes de deixar o poder, Bolsonaro dispensou o tenente-coronel Mauro Cid da função de ajudante de ordens. O ato foi publicado em 31 de dezembro. O futuro do militar, porém, ficou encaminhado — e de uma forma não muito agradável para o novo governo. Com a bênção do então presidente, o comando do Exército o designou para comandar nada menos que o 1º Batalhão de Ações e Comandos, o 1º BAC, uma das unidades do prestigiado e temido Comando de Operações Especiais, com sede em Goiânia.

O batalhão reúne as mais bem treinadas tropas de elite do Exército e seus homens têm por atribuição, por exemplo, realizar operações de emergência para debelar ameaças a Brasília e, em eventuais situações de guerra, cumprir missões delicadas contra alvos tidos como difíceis. Textos publicados pelo próprio Exército dizem que cabe às tropas do BAC atuar em “ações contra alvos de alto valor” em “áreas hostis ou sob controle do inimigo”.

Mais cedo ou mais tarde, a designação de Cid para o posto será motivo de mais dor de cabeça para o novo governo na delicada relação com o alto comando do Exército — a quem, teoricamente, caberia uma eventual decisão capaz de reverter o ato assinado no apagar das luzes do governo Bolsonaro. Depois das invasões das sedes dos poderes, em 8 de janeiro, nas quais Lula já disse abertamente ter visto o dedo de militares, manter uma unidade tão sensível sob comando de um oficial sabidamente bolsonarista e reconhecidamente radical certamente será um problema para o atual chefe do Planalto.

Indagado pela coluna, o Exército informou nesta quinta-feira que a designação de Mauro Cid está mantida. O staff de imprensa da corporação disse não saber, porém, a data em que ele assumirá o comando do batalhão. O tenente-coronel viajou com Jair Bolsonaro para a Flórida, nos Estados Unidos, nos últimos dias de 2022.

“É PESSOAL”, DIZ AMIGA DE MICHELLE

A coluna tentou por mais de uma vez ouvir Rosimary, a amiga que cedia um cartão para Michelle Bolsonaro. Ela se negou a falar sobre o assunto. Primeiro, disse que estava em um almoço. “Bom, querido, quando eu for (informada da investigação) aí eu falo sobre o assunto, tá bom? Mas nesse momento eu não posso falar. Estou em almoço, estou com meu chefe aqui em reunião”, disse (ouça abaixo).

Horas depois, abordada novamente, desta vez no Senado, ela respondeu o seguinte: “É um assunto tão pessoal… Não quero falar. Até porque eu acho que não preciso dar satisfação para entrevista. É uma coisa minha, pessoal. (…) Eu não tô sabendo (da investigação), não, mas se tiver (sic) eu já vou resolver com os advogados, né? (…) Eu não quero tocar nesse assunto que não seja com advogado”.

A coluna tentou contato com Jair e Michelle Bolsonaro e com o tenente-coronel Mauro Cid nesta sexta-feira, sem sucesso.

Interlocutores do ex-presidente e da ex-primeira-dama disseram que Cid precisava lidar com dinheiro em espécie porque muitas das despesas, especialmente as que envolviam a primeira-dama, “tinham valor ínfimo” e precisavam ser pagas diretamente a fornecedores que “prestavam serviços informalmente”.

Apesar de admitirem haver “confusão” com os valores em espécie, esses mesmos interlocutores negaram que contas pessoais do clã e de parentes de Michelle fossem pagas com os recursos que eram provenientes de saques corporativos do governo.

Não houve resposta sobre o pagamento dos boletos, especialmente os do cartão que era cedido pela amiga de Michelle Bolsonaro, e das contas de familiares da ex-primeira-dama. Tampouco houve explicação sobre as razões pelas quais os tais “serviços de fornecedores”, por exemplo, não poderiam ser quitados por transferência bancária.

Atualização — na noite desta sexta-feira, Jair Bolsonaro respondeu uma série de perguntas enviadas pela coluna. Ele nega a existência de irregularidades nos saques e pagamentos feitos por seu ex-ajudante de ordens.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 
Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).