Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

Genro envia mensagens ao sogro e confessa assassinato de namorada no ABC Paulista: ‘Ela já está morta faz bastante tempo’

Lucas Bonfim Lhamas trocou mensagens com a família da vítima depois da morte e fugiu. A Justiça de São Bernardo do Campo decretou a prisão temporária de 30 dias, e a polícia faz buscas. Ele tem diagnóstico de esquizofrenia e matou o pai em 2016.

Um homem de 34 anos é procurado por suspeita de matar a namorada, de 31 anos, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, após comunicar ao sogro, por mensagens de WhatsApp, que a havia assassinado. Ela ficou desaparecida por pelo menos três dias.

O homem tem diagnóstico de esquizofrenia desde os 9 anos e confessou à Justiça, em 2016, ter matado o pai.

Segundo apurado pelo g1, no domingo (20), por volta das 8h30, policiais militares foram chamados depois que o pai da vítima, a fonoaudióloga Aline Candalaft, recebeu de Lucas Bonfim Lhamas as mensagens pelo WhatsApp.

A família foi para casa, estourou a porta e encontrou a vítima na cama, em estado de decomposição. Ela estava com um terço enrolado em uma das mãos e dois trechos bíblicos.

Desde quinta-feira (17), o pai da vítima enviava mensagens para o namorado da filha pedindo para falar com ela, mas a todo tempo o investigado dava desculpas, dizia que eles estavam passeando ou que o celular dela havia “pifado”.

O pai de Aline continuou tentando contato, e Lucas continuava dando desculpas dizendo que o sinal do celular estava ruim. Mas três dias depois, Lucas confessou: “Infelizmente, a Aline está morta. Ela já está morta faz bastante tempo. Sinto muito, eu a amava, mas não teve jeito”.

Ele desligou o celular e fugiu. A Justiça de São Bernardo do Campo decretou a prisão temporária de 30 dias, na segunda-feira. Lucas e Aline estavam juntos havia um ano e dois meses. O caso foi registrado como feminicídio e é acompanhado pela delegada seccional Kelly Cristina Sachetto Cesar de Andrade e delegada Priscila Camargo.

Pai assassinado em 2016
Lucas matou o pai em 15 de fevereiro de 2016. Na época, durante a madrugada, no bairro Santa Maria, em Santo André, deu golpes de faca contra Lourival Garcia.

O rapaz já havia passado por clínicas de reabilitação quando fazia o uso de drogas. Em 15 de fevereiro de 2016, a mãe dele contou ao delegado que o filho tinha transtorno psiquiátrico e fazia tratamento no Hospital Mário Covas. Tinha a cada seis meses surtos e era socorrido pelo Samu com frequência.

Antes do crime contra o pai, o filho tinha deixado de tomar os remédios prescritos pelo psiquiatra. Em juízo, ele confessou o crime contra o pai e afirmou que “ouvia vozes” e “estava cumprindo uma missão”.

A esquizofrenia foi diagnosticada aos 9 anos, quando começou a fazer tratamento médico. No caso do pai, ele foi considerado inimputável. Em 2 de janeiro de 2018, outro laudo concluiu pelo diagnóstico de esquizofrenia paranoide e “incapacidade parcial para os atos da vida civil”.

Entre os episódios, o rapaz chegou a se identificar com outro nome, dizia que os pais eram outros e que “a máfia russa o perseguia”.

Em 2019, o laudo concluiu que ele deveria continuar no tratamento psiquiátrico no regime fechado no Hospital de Custódia, em Franco da Rocha.

Em abril de 2021, a perícia médica recomentou que ele saísse da internação: “está cessada a periculosidade, recomendando a imposição de tratamento ambulatorial”. O laudo multidisciplinar citou evolução do paciente e, ao final, indicou a desinternação e a necessidade de continuidade do tratamento em regime ambulatorial em CAPS-AD, como forma de assegurar a reintegração psicossocial.

Em um relatório psicossocial do CAPS, de junho de 2022, o texto afirmava que Lucas mantinha frequência de acompanhamento regular em consultas a cada 60 dias.

Nesta segunda-feira (21), a Justiça expediu no processo do caso do pai um mandado de intimação para que ele continue no tratamento ambulatorial e se presentasse ao fórum no prazo de 30 dias com o relatório atualizado comprovando o acompanhamento médico.