14 resultados encontrados para dado que continuou - data: 19/08/2025
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Evidente que o autor não pode ser onerado por erro que não deu causa e não participou, dado que continuou a receber o benefício de boa-fé, e nesse sentido deve ser analisado para fins de análise de sua condição de segurado. Por conseguinte, o benefício deve ser considerado durante todo o lapso recebido para a manutenção da qualidade de segurado do autor. Em suma: a parte autora preenche os requisitos legais para o restabelecimento do auxílio-doença desde 03.03.2017 (dia seguinte à
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 724 Sem razão o Acionado. Ressalta-se, ainda, que a insurgência recursal menciona "pedido de A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pela indenização por danos materiais envolvendo a contribuição à natureza da pretensão contida na inicial. PREVI", sendo que tal pretensão sequer constou da preambular. Em sua peça de ingresso, retratada no ID
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3550 por sua vez foi provocada por trauma indeterminado. médico; QUE quando realizou consulta médica foi verificado que O relato do periciando, de cair em espécie de vala, é compatível necessitaria se submeter a procedimento cirurgico; QUE após a com movimento de torção do joelho que por sua vez pode provocar aoperação não teve mais condições d etrabalho". r
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 705 O ex-funci, em verdade e a princípio, é um escriturário que foi alçada exclusiva do Conselho Diretor do Banco do Brasil, na forma nomeado a um cargo de gestão dentro da empresa. disposta no artigo 29, nos incisos I a XIV e parágrafos 1º e 2º do Ocorre que com a grave crise que assolou o país em 2015, no ano Estatuto do Banco do Brasil S.A. É instrumento d
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 3161 favorável na empresa. sangue, que já havia sido detectado na ressonância, tendo feito Assim sendo, o reclamante teve que remarcar a cirurgia por 02 outra cirurgia para retirada das safenas, mas esta realizou nas (duas) vezes, a pedido da Reclamada, sendo que o relatório juntado férias e não ficou afastado; que, quando retornou das férias, foi aos autos somente
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 434 que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar 24/06/2015. MÉRITO. O mérito devolvido a esta Corte para contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é discussão e julgamento pelos recursos das partes diz respeito ao quinquenal. Aquela Corte, todavia, modulou os efeitos da pagamento de diferenças relativas ao ACT 2019/2021; e à aludida d
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2142 lado, para manter contato com a equipe; que nunca presenciou entregando todo o serviço que lhe era passado. qualquer reunião do reclamante com Lílian, sendo que inclusive De se ver que o episódio narrado pela testemunha Rafael, percebeu que após o mencionado boicote, o autor deixou de ser relativamente a tratamento enérgico da gerente Lilian, se deu convocado
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2137 reclamante estava tendo algum tipo de problema com a gerência, diferenciado, afirmou que seria pelo tratamento diferenciado; que já porém o reclamante nunca relatou isso à depoente; a depoente presenciou a Sra. Lílian se exaltando ou chamando à atenção o ouviu comentários no ambiente de trabalho que a orientação para autor de forma diferente que a dos dema
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 405 Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE Turma deste Regional, processo nº 00001029-78.2019.5.22.0003, REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO Relator: Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, julgado em FGTS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DE 09/06/2020, e processo nº 00001415-11.2019.5.22.0003, Relator: EFEITOS. PROVIM
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2799 102 DA DEMANDA SEM ADENTRAR NA ANÁLISE PROBATÓRIA DEVIDA, SOB PENA DE INCORRER EM FALHA OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. TRATA-SE DE FLAGRANTE ERRO DE JULGAMENTO. PRECEDENTES.7. NO CASO PELA AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU SANEAMENTO PROCESSUAL DEVIDO, HÁ DE SE RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA PELA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO QUE MACULOU O DEVID