10.001 resultados encontrados para dados do cnis - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
No ponto, registro que consoante o artigo 1840, do Código Civil, na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Como se vê, o direito de representação se limita aos sobrinhos da exequente originária, não se estendendo aos filhos de sobrinhos. Por essa razão, são indevidas as habilitações de FABIANO TRIVELATO ESCUDEIRO e de MICHEL TRIVELATO ESCUDEIRO, filhos de ANTONIO CARLOS ESCUDEIRO, que é sobr
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6483 pagamento 1 hora diária do período correspondente ao intervalo,tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cabeçalho do acórdão ASSINATURA Acórdão LUIS AUGUSTO FEDERIGHI Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Elza Eiko Relator Mizuno. Tomaram parte no julgamento os Exmo
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região À fl. 327, a autarquia previdenciária alegou que "trata-se de reclamação trabalhista terminada pela r. sentença homologatória, em que o MM. Juízo a quo reconheceu vínculo empregatício entre as partes, determinando, por conseguinte, que a reclamada Recurso da parte comprovasse os recolhimentos previdenciários deste período e, uma vez comprovado, que fosse oficiada a
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 2865 GOIAS/GO, 09 de novembro de 2022. Processo Nº ATSum-0010147-80.2020.5.18.0221 AUTOR GUSTAVO ALVES BATISTA ADVOGADO ALCIMINIO SIMOES CORREA JUNIOR(OAB: 14856/GO) RÉU IVAN FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR ADVOGADO LUCAS DONIZZETI FELICIANO PIRES FERREIRA(OAB: 36181/GO) TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INTERESSADO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - IVAN FRANCISCO DE ASSIS JUN
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6478 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Elza Eiko Mizuno. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Luis Augusto Federighi, Olivé Malhadas e Elza Eiko Mizuno. Pelas razões expostas, ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 15690 da decisão recorrida, tudo nos termos do 1.010 do novel Código de Processo Civil e súmula 422, do C. TST. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a legislação pátria Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. determina que o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito das razões do inconformismo em relação à decisão recorrida
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Na r. sentença não foram concedidos os honorários advocatícios ou indenização equivalente, sendo inócua a impugnação recursal nesse sentido. RECURSO DA UNIÃO (INSS) À fl. 327, a autarquia previdenciária alegou que "trata-se de reclamação trabalhista terminada pela r. sentença homologatória, em que o MM. Juízo a quo reconheceu vínculo empregatício entre as pa
Todavia, quanto aos períodos mencionados nos itens 10) e 11), a atividade rural foi desempenhada para empregador pessoa jurídica, sendo possível, portanto, o enquadramento por categoria profissional no código 2.2.1 do Decreto 53.831/64. Assim, os períodos: 1) de 01/03/1978 a 01/10/1980; 8) de 19/04/1988 a 12/06/1989; 12) de 10/03/1993 a 20/03/1993; 13) de 25/05/1993 a 15/07/1993; 14) de 17/07/1993 a 23/12/1993; 15) de 07/02/1994 a 15/05/1994; 16) de 23/05/1994 a 01/06/1994 e 17) de 20/06/19
"PREVIDENCIÁRIO. CARTEIRA PROFISSIONAL. ANOTAÇÕES FEITAS POR ORDEM JUDICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SENTENÇA TRABALHISTA. PROVA MATERIAL. ALUNO-APRENDIZ. ESCOLA TÉCNICA FEDERAL. CONTAGEM. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. EXISTÊNCIA. SÚMULA N.º 96 DO TCU. 1. As anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social gozam de presunção juris tantum, consoante preconiza o Enunciado n.º 12 do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula n.º 225 do Supr
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 645 Item de recurso Em síntese, conforme relatado, a embargante sustenta que os PODER presentes embargos foram opostos para prequestionar a matéria, JUDICIÁRIO bem como esclarecer as contradições. Argumenta que houve Identificação julgamento extra petita quando esta E. Turma impôs a obrigação à PROCESSO Nº TRT - 0001460-60.2015.5.06.0145(ED) embargante de, após q