258 resultados encontrados para dados que levaram - data: 29/07/2025
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3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 102 no piso térreo do Setor S2, foi de 50 minutos por jornada diária de que não é caso dos fólios". E acrescentou que "toda a análise trabalho. Ressalta-se que avaliação de exposição ao calor teve realizada pelo perito judicial do ambiente de labor do autor ocorreu como parâmetro o quadro 01 (limite de tolerância de exposição ao de forma convincente e precis
ADVOGADO No. ORIG. : SP182321 CLAUDIA SOUSA MENDES e outro(a) : 00103888220144036100 8 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Trata-se de recurso em ação cuja matéria discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.614.874-SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações
0013053-71.2014.403.6100 - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS(SP172507 - ANTONIO RULLI NETO) X UNIAO FEDERAL Vistos, etc.Cuida-se de ação de rito ordinário, ajuizada pela FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU, nos autos qualificada, em face da UNIAO FEDERAL, objetivando, em síntese, provimento jurisdicional para que seja possibilitado o seu ingresso no sistema PRONATEC do Ministério da Educação e Cultura, para o CURSO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA - Cód. Proposta 30438.Alega que o seu pedido de
regras para a adesão ao PRONATEC, não possui regras objetivas. Especialmente, dentre os critérios constantes do item 3.1.11 do Edital, quaisquer das hipóteses utilizadas poderia levar ao direcionamento, em tese, para uma ou outra instituição de ensino, violando-se o princípio da impessoalidade.Argui que os motivos para o indeferimento de sua adesão não se mostraram claros, não estavam previstos no Edital e ainda estavam desacompanhados da motivação respectiva.Documentos juntados às
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 1703 processo. Ainda que assim não fosse, não se demonstrou a adoção dos Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho parâmetros indicados nos itens 55 e 58 do Recurso Ordinário da Ricardo Antônio de Plato. Empresa, e muito menos que a aplicação correta deles levaria Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: efetivamente a uma redução j
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 1685 Empresa, e muito menos que a aplicação correta deles levaria Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: efetivamente a uma redução juridicamente válida da parcela Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator) variável. Argumentação genérica como a apresentada não detém Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio nenhum valor, pois a Empre
Alegou a instituição de ensino, em suma, que pelo segundo semestre consecutivo aderiu ao PRONATEC, entretanto, mesmo tendo cumprido todos os requisitos do programa, seu pedido foi indeferido "em razão de: (i) não ser 'possível validar o CND', além de: (ii) a proposta ultrapassar o suposto limite de vagas para a região", tendo interposto recurso administrativo, que restou provido apenas para aceitar a CND, mantendo o indeferimento quanto ao limite de vagas, agora porque "o menor CPC contí
atos normativos ulteriores, vigentes na data da efetiva compensação (encontro de contas).A restituição dos valores das contribuições previdenciárias destinadas a outras entidades ou fundos (salvo o FGTS, sujeito aos atos normativos do seu Conselho Curador) deverá observar o artigo 89 da Lei 8.212/1991, a Instrução Normativa 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil e, eventualmente, eventuais leis e atos normativos ulteriores, vigentes na data da efetiva restituição.Decorrido o prazo p
Alegou a instituição de ensino, em suma, que pelo segundo semestre consecutivo aderiu ao PRONATEC, entretanto, mesmo tendo cumprido todos os requisitos do programa, seu pedido foi indeferido "em razão de: (i) não ser 'possível validar o CND', além de: (ii) a proposta ultrapassar o suposto limite de vagas para a região", tendo interposto recurso administrativo, que restou provido apenas para aceitar a CND, mantendo o indeferimento quanto ao limite de vagas, agora porque "o menor CPC contí
Edição nº 33/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 é lícita; que devem ser respeitadas a privacidade e a transparência; que não é necessária autorização do consumidor, nem comunicação sobre a nota a ele atribuída; que o consumidor tem direito a receber esclarecimentos sobre os dados considerados, caso os solicite; que o desrespeito