86 resultados encontrados para daniel luiz bernardo - data: 23/08/2025
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1697 - MARCELO JOSE DA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Após, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Intime-se pessoalmente o INSS.Publique-se e cumpra-se. 0002494-95.2009.403.6111 (2009.61.11.002494-5) - MARCOS ADRIANO PENA - INCAPAZ X MARIA PARDINHO PENNA(SP251032 - FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES E SP253237 - DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência às partes do re
Expediente Nº 4174 MONITORIA 0004490-26.2012.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ANTONIO JOSE DE SOUZA Fica a CEF intimada para apresentar o endereço atualizado do requerido, no prazo de 10 (dez) dias. PROCEDIMENTO ORDINARIO 1002451-35.1995.403.6111 (95.1002451-1) - PEDRO CARVALHEIRO X PEDRO CELSO DE ARRUDA X PEDRO DZIUBA X PEDRO ISIDORO X PEDRO JOSE DONIQUE(SP016691 - CARLOS ARTUR ZANONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP083860 -
A parte autora manifestou-se sobre os documentos juntados pelo INSS. É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, por oportuno, defiro à parte autora a benesse da gratuidade requerida na inicial. Ao compulsar os autos verifico que o autor e Denise dos Santos Bernardo ajuizaram ação de homologação de divórvio direto e plano de partilha, onde constou que o requerente pagaria, a título de pensão alimentícia, a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal
Vistos.Arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se e cumpra-se. 0000736-47.2010.403.6111 (2010.61.11.000736-6) - MAURO VALENTIM CAZASOLA(SP171953 - PAULO ROBERTO MARCHETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Em havendo concordância e tratando-se de requisição de pequeno valor (RPV), expeça(m)-se ofício(s) ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio TRF da 3ª Região, requisit
Vistos.Arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se e cumpra-se. 0000736-47.2010.403.6111 (2010.61.11.000736-6) - MAURO VALENTIM CAZASOLA(SP171953 - PAULO ROBERTO MARCHETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Em havendo concordância e tratando-se de requisição de pequeno valor (RPV), expeça(m)-se ofício(s) ao Exmo. Sr. Presidente do Egrégio TRF da 3ª Região, requisit
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado VALDECI DOS SANTOS DANIEL LUIZ BERNARDO SP263352 CLARICE DOMINGOS DA SILVA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PI003461 MARCELO JOSE DA SILVA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00025751020104036111 3 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. A sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento de não com
5002241-41.2017.4.03.6111 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6345005986 AUTOR: DANIEL LUIZ BERNARDO (SP314589 - DOUGLAS CELESTINO BISPO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos a este Juizado Especial Federal. Após, à vista do trânsito em julgado do r. acórdão, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Intimem-se. 0000366-64.2018.4.03.6345 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JE
5002241-41.2017.4.03.6111 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6345003687 AUTOR: DANIEL LUIZ BERNARDO (SP314589 - DOUGLAS CELESTINO BISPO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Fica o INSS intimado para contrarrazoar o recurso interposto pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. 5002268-24.2017.4.03.6111 - 2ª VA
havia o cadastro e o intermédio de financiamentos de compra e venda de veículos entre particulares e que o valor era depositado em sua conta corrente pelo Banco, parece restar comprovado com os elementos já constantes dos autos. Todavia, a afirmação de que o valor depositado era repassado ao vendedor, isso pode ser visto com a prova testemunhal produzida e, a análise desta conduta, se configuradora do crime, deve ser feita de forma apropriada na sentença.Dou, assim, por encerrada a fase d
920, a quem nomeio perito(a) para o presente caso, solicitando a realização de exame médico, devendo indicar a este juízo, com antecedência, a data e o horário para a realização do ato. O(a) sr.(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e apresentar LAUDO CONCLUSIVO no prazo de 30 (trinta) dias. Deverão ser enviados ao sr. perito os quesitos eventualmente apresentados pelas partes e os seguintes quesitos do juízo:a) Está o(a) autor(a) incapacitado(a) para o exercício de toda e qual