2.246 resultados encontrados para daniel luiz fernandes - data: 19/08/2025
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3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Juiz do Trabalho Titular 12066 R$ 654,29, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 32.714,72), das quais o empregado requerente fica isento, pois defiro a ele os Processo Nº HTE-0011282-07.2021.5.15.0018 REQUERENTES DANIEL LUIZ FERNANDES ADVOGADO LUCAS ROGERIO RAYMUNDO ROQUE(OAB: 454938/SP) REQUERENTES EMPRESA RODOVIARIA SCALET LTDA. ADVOGADO FERNANDO SONCHIM(OAB: 196462/SP)
-Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora, acompanhada pelos votos dos Des. Fed. André Nabarrete e Marli Ferreira.Ausente, justificadamente, o Des. Fed. Marcelo Saraiva., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5004972-09.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOB
00077 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005548-92.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.005548-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : VOLCAFE LTDA : SP197072 FABIO PALLARETTI CALCINI e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00055489220154036100 13 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especia
que o seu silêncio implicará em não conhecimento dos Embargos de Declaração opostos às fls. 306/310. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2019. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 62947/2019 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031700-67.2003.4.03.0000/SP 2003.03.00.031700-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO CODINOME AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO EDES LANDIM S
2013.03.00.030180-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA ANTONIO TRAJANO LIMA RIBEIRO DA SILVA e outros(as) SP209032 DANIEL LUIZ FERNANDES e outro(a) ACÓRDÃO DE FLS. Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JOSE SOTERO DE ALMEIDA AGOSTINHO DA SILVA SANTOS ARTHUR CEZAR FALCAO RUI JOS
PROCESSO : 0002116-65.2015.403.6100 PROT: 03/02/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002117-50.2015.403.6100 PROT: 03/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CV SERVICOS DE MEIO AMBIENTE S.A ADV/PROC: SP169288 - LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0002118-35.2015.403.6100 PROT: 03/02/2015 CLASSE : 00060
2. Entretanto, o INCRA consignou não ter encontrado “indícios consistentes que possam sustentar um processo de regularização fundiária, dentro das exigências dos marcos legais atinentes, no que se refere à área apontada.” 3. Conclui-se que os réus não lograram demonstrar o direito à posse da área em questão, restando caracterizado o esbulho possessório praticado pelos réus. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas
8. A análise e exigência da documentação necessária para apuração do valor do ICMS efetivamente incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, e a sua correta exclusão, bem como os critérios para a efetivação da compensação cabem ao Fisco, nos termos da legislação de regência, observando-se a revogação do parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/2007, pelo art. 8º da Lei 13.670/2018, que também incluiu o art. 26-A da Lei 11.457/2007, elucidando a apli
8. A análise e exigência da documentação necessária para apuração do valor do ICMS efetivamente incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, e a sua correta exclusão, bem como os critérios para a efetivação da compensação cabem ao Fisco, nos termos da legislação de regência, observando-se a revogação do parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/2007, pelo art. 8º da Lei 13.670/2018, que também incluiu o art. 26-A da Lei 11.457/2007, elucidando a apli
8. A análise e exigência da documentação necessária para apuração do valor do ICMS efetivamente incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, e a sua correta exclusão, bem como os critérios para a efetivação da compensação cabem ao Fisco, nos termos da legislação de regência, observando-se a revogação do parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457/2007, pelo art. 8º da Lei 13.670/2018, que também incluiu o art. 26-A da Lei 11.457/2007, elucidando a apli