7.744 resultados encontrados para daniel sucupira barreto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2013 697 recurso refere-se ao fato de que, na hipótese de contrato de cartão de crédito, o Banco Central não divulga, como em outras espécies contratuais, a correspondente taxa média de mercado. Dessa circunstância, sobressai a controvérsia se seria possível ou não adotar a taxa media de mercado do “cheque especial”, divulgado pelo Banco Central. E, sobre esta específica
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1758 184 e que a cobertura do sinistro deve se dá no máximo estipulado. Postulou os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos.Despachada a inicial, foi deferida a justiça gratuita e determinada a citação da ré.Citada, a promovida ofereceu contestação. Alegou preliminares. No mérito, alegou a quitação da verba postulada pela parte autora e a inexist
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1854 231 quando do DPVAT, dar ciência PESSOAL à parte do recebimento do Alvará - inclusive informando o valor levantado - pelo nobre Advogado e, somente após isso realizado, arquivar.Registro, por fim, que o levantamento só poderá ser feito pelo Advogado se o mesmo tiver poderes para tanto, cabendo à Secretaria realizar tal verificação.P. R. I. ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FER
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2140 496 com o CEJUSC. Tendo em vista que os termos do mutirão implicam em simplificação/ limitação na realização da prova, a parte fica advertida, mediante intimação desta decisão, por seu advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2169 491 16.132/2016. O autor fica dispensado do pagamento das custas em face da gratuidade judiciária deferida (§ 3.º do art. 98 do CPC). Condeno o réu no pagamento ao advogado do autor dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com arrimo no § 2.º do art. 85 do CPC. Condeno o autor no pagamento ao advogado do réu dos ho
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2167 404 valores a serem pagos e que a cobertura do sinistro deve se dá no máximo estipulado. Postulou os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Despachada a inicial, foi deferida a justiça gratuita e determinada a citação da ré. Citada, a promovida ofereceu contestação. Alegou preliminares. No mérito, alegou a quitação da verba postulada pela parte
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2159 238 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial em ordem a condenar a ré no pagamento ao autor da complementação da diferença da indenização do seguro DPVAT apurada entre o laudo judicial e o extrajudicial, no valor de R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais). Sobre a quantia incidirá correção monetária pelos �
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2384 505 por não ser possível precisar até quando tal situação irá perdurar, hei por bem determinar o adiamento da designação de perícia relativamente ao presente, bem como a suspensão do feito, com fulcro no art. 313, VI, CPC, limitado, contudo, o período da suspensão até a resolução da pandemia ou ao máximo prazo de um ano, por aplicação análoga do §4º, art. 313, CP
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2382 405 o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2384 505 por não ser possível precisar até quando tal situação irá perdurar, hei por bem determinar o adiamento da designação de perícia relativamente ao presente, bem como a suspensão do feito, com fulcro no art. 313, VI, CPC, limitado, contudo, o período da suspensão até a resolução da pandemia ou ao máximo prazo de um ano, por aplicação análoga do §4º, art. 313, CP