306 resultados encontrados para daniel vasques perez - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Fl. 235: Regularize a executada sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 229/230 é uma cópia simples. Após, retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho de fls. 177. EXECUCAO FISCAL 0012418-66.2001.403.6126 (2001.61.26.012418-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 856 - CESAR SWARICZ) X PERSIANAS ATLANTICA IND/ E COM/ LTDA X FRANCISCO FARINOS NAVARRO(SP139032 EDMARCOS RODRIGUES E SP053682 - FLAVIO CASTELLANO) X JOAQUIM FARINOS NAVARRO(SP107960 - LUIS ROBER
falta deste, expeça-se carta de intimação pessoal com aviso de recebimento (AR), nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 841 do CPC (2015). Registro, ainda, que ao executado revel será aplicada a regra prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil (2015), iniciando-se a contagem dos prazos processuais a partir da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico da 3ª Região. 2) Após, diante do lapso de tempo transcorrido, abra-se nova vista dos autos a União
NCPC.Honorários a cargo da Fazenda, no valor de 10% sobre o valor dos créditos atingidos pela prescrição (STJ - RESP 965.302 - 2ª T, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 04.11.08), nos termos do artigo 85, 3º, I, do CPC, consoante fundamentação. Custas na forma da lei.Por fim, conforme fundamentação, remanesce a cobrança dos demais créditos, posto que não atingidos pela prescrição. Assim, dê-se vista à exequente para que, em termos de prosseguimento do feito, apresente o valor a
Diante da decisão de fl.88, providencie a Secretaria a transferência do montante penhorado para conta judicial vinculada a este juízo, junto à Caixa Econômica Federal.Considerando que a formalização do parcelamento se deu através de requerimento da parte perante a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, compete ao exequente o controle do seu cumprimento e a comunicação ao Juízo no caso de pagamento ou inadimplemento. Durante a vigência do parcelamento, com pagament
Diante da decisão de fl.88, providencie a Secretaria a transferência do montante penhorado para conta judicial vinculada a este juízo, junto à Caixa Econômica Federal.Considerando que a formalização do parcelamento se deu através de requerimento da parte perante a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, compete ao exequente o controle do seu cumprimento e a comunicação ao Juízo no caso de pagamento ou inadimplemento. Durante a vigência do parcelamento, com pagament