34 resultados encontrados para daniel victor censi - data: 24/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 1345 em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e ju
admissibilidade. Cumpra-se. Jundiaí, 05 de fevereiro de 2015. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000625-70.2014.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X VICTOR & NERY - COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME X DANIEL VICTOR CENSI X VANDERLEA NERY DE SOUZA(SP180422 - EDSON EIJI NAKAMURA) Cuida-se de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Victor e Nery Comércio de Piscinas Ltda. - ME (CNPJ n. 08.695.383/00
SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00065 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002973-78.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.002973-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Caixa Economica Federal - CEF SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA e outro(a) ELIALDO FLOR DOS SANTOS -ME e outros(as) ELIALDO FLOR DOS SANTOS ALEXSANDRO FLOR DOS SANTOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00036759820144036130 1 Vr OSASCO/SP DESPACHO Intime-se a pa
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV. PROCESSO :1003557-26.2020.8.26.0309 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Marcos Paulo Baptista ADVOGADO : 370728/SP - Felix do Couto Duarte REQDA : Janaina Rodrigues de Lima VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003558-11.2020.8.26.0309 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Da
0002312-19.2013.403.6128 - JUIZO DA 2 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X WALTER JOSE RELA JUNIOR X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE JUNDIAI - SP Indique a executante novo depositário do bem, tendo em vista que a empresa Vizeu Leilões não acompanha mais os processos da CEF, segundo reiteradas certidões dos Oficiais de Justiça em processos semelhantes.Após a indicação, cumpra-se, no endereço constante de fls. 60, servindo e
julgado se manifestou. Nesse sentido é o entendimento desta Turma, conforme ementa que se segue: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - A motivação das decisões efetiva-se com a exposição dos argumentos que o juiz considera decisivos para suas conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3008 231 Processo 1000068-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Filipe Ferrari - Fls. 46: comprove o requerente o alegado. - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP) Processo 1000152-79.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Alves de Brito -
julgado se manifestou. Nesse sentido é o entendimento desta Turma, conforme ementa que se segue: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - A motivação das decisões efetiva-se com a exposição dos argumentos que o juiz considera decisivos para suas conclusões de acolhimento ou não das teses formuladas pelas partes e
acórdão/decisão proferido às fls. 56, desapensem-se os presentes autos do executivo fiscal. A secretaria traslade-se cópia da sentença (fls. 25/27), do v. acórdão/desição (fls. 53/56) e da respectiva certidão de trânsito em julgado (fls. 58), para os autos principais.Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se. 0015938-71.2014.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001593786.2014.403.6128) AGNALDO DE PAULA BEZERRA(SP268378 - A
Processo Civil). Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Assim sendo, e considerando que a penhora recairá preferencialmente em dinheiro nos termos da Lei nº 11.382/2006, que alterou a redação do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário (artigo 655-A do Código de Processo Civil), defiro desde logo o quan