546 resultados encontrados para daniel. novo curso - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 Goiânia, 15 de fevereiro de 2017. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA z NR.PROCESSO: 5247491.49.2016.8.09.0000 MANOEL SERRA SANTOS, mantendo-se in-tacto o acórdão reclamado. Relator – Juiz substituto em 2º grau 1“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) a reclamação para a preservação de sua competência e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2339 Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/08/2017 Publicação: quarta-feira, 30/08/2017 1“Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Tur-ma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolida-da em incidente de assunção de competência e d
"Vale dizer: se o juiz tem o dever de fundamentação analítica, as partes têm o ônus de alegação específica do material fático-normativo levado a juízo" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, v. II, p. 529). Nesse cenário, em relação às novas questões decididas (majoração das astreintes e cominação destas em face d
em favor da parte autora, sem prejuízo da multa já fixada na decisão anterior e sem prejuízo da responsabilização criminal. No tocante aos argumentos apresentados pela agravante (FUNAI), são os mesmos enfrentados na decisão supracitada, proferida na análise do requerimento de efeito suspensivo ao AI 0008509-36.2016.4.03.0000. Impende consignar que, quanto à regularidade formal do recurso, mais precisamente no que atine ao dever de fundamentação específica, "Vale dizer: se o juiz tem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2321 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/08/2017 Publicação: quinta-feira, 03/08/2017 SEBASTIÃO LUIZ FLEURY z Relator – Juiz Substituto em 2º grau NR.PROCESSO: 5225623.22.2017.8.09.0051 Goiânia, 31 de julho de 2017. 1“Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Tur-ma Recursal Estad
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 3759 ACÓRDÃO: ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E DAS CONTRARRAZÕES PORQUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHES PROVIMENTO PARA MANTER A R. SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS
INCRA, ente da Administração Pública, que não é parte da lide, detêm presunção relativa de validade, podendo ser utilizados como meio de provas em processos judiciais, merecendo o valor que concluir o Juízo, de acordo com todo o acervo fáticoprobatório. Ante o exposto, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Dessa forma, depreende-se que, em relação ao segundo agravo de instrumento interposto pela FUNAI, os novos fatos se limitam a, diante da notícia de que a decisão de origem nã
Dessa forma, depreende-se que, em relação ao segundo agravo de instrumento interposto pela FUNAI, os novos fatos se limitam a, diante da notícia de que a decisão de origem não vem sendo cumprida: [...] sem prejuízo da multa anteriormente fixada (que está em curso), [...] fixar novas multas diárias a partir do 10º dia da intimação desta, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devida pela FUNAI, R$ 500,00 (quinhentos reais) devida pelo Presidente Nacional da FUNAI e R$ 200,00 (duz
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 2812 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. P. I. C. Altamira/PA, 30 de junho de 2021. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA [1] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Direito Processual
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Nesse caso, o que viabiliza a participação do terceiro no processo NR.PROCESSO: 5140188.05.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO de maneira forçada é a sua ligação com o objeto litigioso: vale dizer, a su